DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Terça-feira, 20 de maio de 2025 Páx. 28591

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 5 de maio de 2025, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente OU-01293-O-2024 e um mais).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Ourense nos expedientes sancionadores número OU-01293-O-2024 e um mais, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está a disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Ourense.

Outorgasse-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Ourense, 5 de maio de 2025

Hipólito Casas Conde
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção

proposta

OU-01293-O-2024

8988-LJB

44488328A

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

6.8.2024; 18.31.00; OU-0703; 0,693

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801,00 euros

OU-01295-O-2024

8988-LJB

44488328A

A realização de transporte de mercadorias incumprindo as condições estabelecidas no artigo 54 da LOTT.

6.8.2024; 18.31.00; OU-0703; 0,693

Artigo 140.32 da LOTT

Artigo 197.37 do ROTT

Artigo 201.1.g) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

1.001,00 euros