Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Ourense nos expedientes sancionadores número OU-01293-O-2024 e um mais, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está a disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Ourense.
Outorgasse-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Ourense, 5 de maio de 2025
Hipólito Casas Conde
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF Denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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OU-01293-O-2024 8988-LJB |
44488328A |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 6.8.2024; 18.31.00; OU-0703; 0,693 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801,00 euros |
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OU-01295-O-2024 8988-LJB |
44488328A |
A realização de transporte de mercadorias incumprindo as condições estabelecidas no artigo 54 da LOTT. 6.8.2024; 18.31.00; OU-0703; 0,693 |
Artigo 140.32 da LOTT Artigo 197.37 do ROTT |
Artigo 201.1.g) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
1.001,00 euros |
