BDNS (Identif.): 833000.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/833000
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/832993
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/832995
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/832996
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/832997
Os códigos atribuídos pela BDNS correspondem a um mesmo texto de convocação.
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Programas I, II e III.
Poderão ser beneficiários das subvenções que se regulam nesta ordem os CEE que, na data da solicitude da subvenção, figurem registados como tais no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e a inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, e a sua organização e funcionamento, sempre que cumpram as condições e os requisitos estabelecidos para cada tipo de ajuda. Igualmente, os centros de trabalho para os quais se solicite subvenção deverão contar com a autorização administrativa prevista no artigo 7 do dito decreto; para os efeitos desta subvenção, admitir-se-ão os centros de trabalho que apresentassem a solicitude ao registro competente para outorgar a autorização administrativa.
Para serem beneficiários das subvenções que se regulam no Programa I, os CEE da Comunidade Autónoma da Galiza devem cumprir, ademais, os seguintes requisitos:
a) Que façam parte do seu quadro de pessoal as pessoas trabalhadoras com o tipo e grau de deficiência estabelecido no artigo 5.2, letras a) e b), desta ordem. No caso de contratos a tempo parcial, deverão subscrever-se por um mínimo do 25 % da jornada a tempo completo.
b) Que disponham de unidades de apoio à actividade profissional que tenham a composição estabelecida no artigo 39 desta ordem. Para serem subvencionáveis, os contratos das pessoas que façam parte da unidade de apoio devem cumprir com a legalidade vigente e ser indefinidos. Ademais, a prestação de trabalho mínima subvencionável é de seis (6) meses. No caso de contratos a tempo parcial, deverão subscribirrse por um mínimo do 25 % da jornada a tempo completo.
Programas IV e V.
As entidades promotoras de empresas de inserção e as empresas de inserção registadas como tais no Registro Administrativo das Empresas de Inserção da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 178/2022, de 15 de setembro, pelo que se regula o procedimento para a qualificação das empresas de inserção da Galiza e o seu registro administrativo, sempre que cumpram as condições e os requisitos estabelecidos nela para os diferentes tipos de ajudas.
Neste sentido, será válida a qualificação provisória. Contudo, se no momento da justificação e/ou pagamento a qualificação provisória fica sem efeito e a entidade não obtém a qualificação definitiva, procederá a revogação das subvenções concedidas, assim como o reintegro total das quantidades percebido e a exixencia do juro de demora correspondente desde o momento do pagamento da subvenção até a data em que se acorde a procedência do reintegro.
Segundo. Objecto
Programa I.
O objecto deste programa é subvencionar os custos salariais e de segurança social a cargo da empresa derivados da contratação indefinida das pessoas trabalhadoras das unidades de apoio à actividade profissional, no marco dos serviços de ajuste pessoal e social dos CEE, previstas no artigo 43 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, como instrumentos de modernização destes serviços de ajuste.
Programa II.
O objecto deste programa é incentivar a criação de postos de trabalho estáveis e financiar as adaptações dos postos de trabalho que precisem os CEE no seu processo de criação ou de melhora e diversificação produtiva.
Programa III.
O objecto deste programa é ajudar os CEE para financiar o custo salarial de todas as pessoas trabalhadoras com deficiência contratadas em centros de trabalho do território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Programa IV.
Este programa tem por objecto subvencionarlles parcialmente às empresas de inserção os custos salariais das pessoas trabalhadoras em situação ou em risco de exclusão social incluídas no artigo 60 desta ordem.
Programa V.
Este programa tem por objecto compensar os custos adicionais do emprego de pessoas em risco ou situação de exclusão social.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 16 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas a centros especiais de emprego com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e do programa de incentivos às empresas de inserção e às suas entidades promotoras, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento TR341K, TR341E, TR341N, TR341M, TR341V, TR356A e TR356C).
Quarto. Montante
O orçamento total destinado às ajudas a centros especiais de emprego (programas I, II e III) será de vinte e sete milhões quarenta mil euros (27.040.000 €) distribuídos em três programas:
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Programas |
Procedimento |
Aplicação orçamental |
Montante |
|
Programa I. Unidades de apoio |
TR341K |
14.04.324C.470.3 |
1.350.000 € |
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14.04.324C.481.3 |
234.000 € |
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Programa II. Criação de postos estáveis, adaptação de postos de trabalho e assistências técnicas |
TR341E TR341N |
14.04.324C.470.3 |
900.000 € |
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14.04.324C.481.3 |
156.000 € |
||
|
Programa III. Custo salarial das pessoas com deficiência |
TR341M TR341V |
14.04.324C.470.4 |
22.700.000 € |
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14.04.324C.481.4 |
1.700.000 € |
O orçamento total destinado às ajudas a empresas de inserção (programas IV e V) será de milhão quinhentos mil euros (1.500.000,00 €) distribuídos em dois programas:
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Programa de ajudas |
Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Montante |
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Programa IV (procedimento TR356A) |
14.04.324C.470.5 |
2015 00561 |
1.355.000 € |
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Programa V (procedimento TR356C) |
14.04.324C.470.5 |
2015 00561 |
105.000 € |
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14.04.324C.481.5 |
2015 00561 |
40.000 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes para os programas I, II e III será de um mês, contado desde o oitavo dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
O prazo de apresentação de solicitudes para os programas IV e V será desde o oitavo dia hábil ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e até o 30 de setembro de 2025.
Santiago de Compostela, 16 de maio de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
