DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quarta-feira, 21 de maio de 2025 Páx. 28988

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe no âmbito do Plano geral de ordenação autárquica vigente API P25.2, A Falperra (expediente 631/2024/27).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 10.4.2025, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o documento do estudo de detalhe no âmbito API P25.2 delimitado no PXOM/13 vigente (A Falperra), de março de 2025, promovido pela Câmara municipal da Corunha e redigido pelos arquitectos Alfredo Garrote Pazos, Mónica Mesejo Conde e Sara Prieto Hortas, com os números de colexiados do COAG 1440, 1475 e 4754, respectivamente.

Segundo. Ordenar a realização dos trâmites administrativos recolhidos nos artigos 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do regulamento de desenvolvimento desta, para procurar a entrada em vigor do estudo de detalhe aprovado.

Terceiro. Notificar este acordo ao promotor do documento e aos departamentos autárquicos e outras administrações interessados na tramitação do expediente.

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo e, de forma digital, na sede electrónica desta câmara municipal, na página web https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe de planeamento/planeamento vigente; ou bem, desde a mesma página web, através do visor de desenvolvimento do planeamento.

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

A Corunha, 22 de abril de 2025

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3531/2024, de 19 de junho; BOP núm. 123, de 27 de junho)
Francisco Dinís Díaz Gallego
Vereador delegado responsável da Área de Urbanismo, Rehabilitação e Habitação