DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 22 de maio de 2025 Páx. 29251

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2025, do tribunal nomeado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 20, de 29 de janeiro), pela que fã públicos a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício.

Em sessão que teve lugar o 9 de maio de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 20 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 37, de 24 de fevereiro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, que o segundo exercício da oposição terá lugar na terça-feira, dia 10 de junho de 2025, em apelo único que se iniciará às 15.00 horas, na Escola Galega de Administração Pública, no polígono das Fontiñas, na rua de Madrid, 2-4 em Santiago de Compostela, nas seguintes salas de aulas:

Salas de aulas 2, 6, 7 e 11.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul.

As pessoas aspirantes serão provisto de calculadora pelo tribunal e ficará proibido o uso de calculadoras diferentes daquelas que se lhes facilitem.

Em relação com os textos legais sem comentários dos cales se poderão servir as pessoas aspirantes para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Está expressamente proibida a utilização de livros de consulta, das resoluções do presidente do Instituto contabilístico e Auditoria de Contas e de temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada pessoa aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido no parágrafo anterior. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión da pessoa aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2025

José Ángel Mourelo Ortueta
Presidente do tribunal