DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 22 de maio de 2025 Páx. 29277

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ANÚNCIO de 9 de maio de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, pelo que se notificam diversos expedientes sancionadores por infracções de pessoas trabalhadoras ou assimiladas não perceptoras de prestações por desemprego (lote 469).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notificam às pessoas trabalhadoras ou assimiladas beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.

Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, e apresentarão a documentação que considerem oportuna.

Para o caso de resoluções do procedimento sancionador a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poder-se-á interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda ante o Julgado do Social competente no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Vigo, 9 de maio de 2025

José Antonio Rodríguez Fachado
Director territorial de Pontevedra

ANEXO

Interessado/a (DNI/NIE)

Nº de expediente

Acto que se notifica

Câmara municipal

53859526N

53859526N/11-03-2025/4.1.A

Comunicação de início de procedimento sancionador

Vigo

35575451V

35575451V/04-12-2024/4.1.A

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

35631874K

35631874K/18-12-2024/4.1.A

Resolução de procedimento sancionador

Vilagarcía de Arousa

36118330G

36118330G/19-12-2024/4.1.A

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

36118790G

36118790G/05-12-2024/4.1.A

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

77973189S

77973189S/13-12-2024/4.1.A

Resolução de procedimento sancionador

Grove, O

X3696683P

X3696683P/09-01-2025/4.1.A

Resolução de procedimento sancionador

Vilagarcía de Arousa

Y3685965E

Y3685965E/07-01-2025/4.1.A

Resolução de procedimento sancionador

Vigo