DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 22 de maio de 2025 Páx. 29260

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2025 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para cobrir um largo vacante da categoria profissional de técnico/a especialista de tecnologias da informação e das comunicações.

Mediante a Resolução de 7 de fevereiro de 2025 (DOG de 19 de fevereiro e BOE de 3 de março) convocaram-se as provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de tecnologias da informação e das comunicações, grupo III, pelo turno de acesso livre, vacante no quadro de pessoal laboral.

Mediante a Resolução de 27 de março de 2025 (DOG de 7 de abril) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, a fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou a omissão.

Uma vez rematado este prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído nas citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para realizar o primeiro exercício da fase de oposição, exame de galego, o dia 19 de junho de 2025, às 10.00 horas, na Sala de Reuniões da Área TIC, rua Xosé María Suárez Núñez, s/n, 15782 Santiago de Compostela.

A publicação dos anúncios de realização dos próximos exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web mencionada no ponto segundo, assim como em qualquer outro lugar que considere oportuno.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de maio de 2025

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela