DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 22 de maio de 2025 Páx. 29301

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO da aprovação definitiva da modificação pontual do Plano parcial do sector 7 Recinto feiral de Someso. Normativa, A Corunha (expediente 631/2024/227).

O Pleno da Câmara municipal, na sessão ordinária realizada o 8 de maio de 2025, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar o relatório elaborado pelos técnicos autárquicos o 10 de abril de 2025, de resposta à alegação apresentada durante o período de exposição pública.

Segundo. Aprovar definitivamente o documento denominado Modificação pontual nº 3 do Plano parcial do sector 7 Recinto feiral de Someso. Normativa, apresentado o 22 de abril de 2025 por Espacio Corunha Shopping, S.L. e assinado digitalmente pelo arquitecto Álvaro Fernández Carballada e a arquitecta Beatriz Aneiros Filgueiras.

Terceiro. Notificar-lhe este acordo à entidade titular da parcela afectada e aos serviços e departamentos autárquicos interessados na tramitação do expediente.

Quarto. Publicar este acordo no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província, e realizar a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, segundo o disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, do solo da Galiza».

O conteúdo íntegro da modificação pontual aprovada pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo, e de forma digital na sede electrónica desta câmara municipal, na página web https://www.coruna.gal/urbanismo, na epígrafe Planeamento vigente, ou bem, desde a mesma página web, através do visor Desenvolvimento do planeamento.

Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.

A Corunha, 15 de maio de 2025

A alcaldesa
P.D. (Decreto 3531/2024, de 19 de junho; BOP núm. 123, de 27 de junho)
Francisco Dinís Díaz Gallego
Vereador delegado responsável da Área de Urbanismo,
Rehabilitação e Habitação