Examinada a solicitude de revisão do esboço formulada pelos representantes do MVMC de Soutogrande, pertencente à CMVMC de Soutogrande, na câmara municipal de Vilariño de Conso, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 27.9.2022, a CMVMC de Soutogrande apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/2369065) de revisão do esboço do MVMC de Soutogrande, na câmara municipal de Vilariño de Conso.
Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:
– Certificação do acordo da Assembleia Geral do 8.9.2022.
– Memória e planos.
– Arquivos geográficos em formato vectorial.
Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 14 de abril de 2023 em relação com a citada solicitude. O perímetro objecto desta revisão do esboço inclui o perímetro colindante com particulares. Não se modificam os limites com os montes vicinais estremeiros, não estando deslindado com nenhum monte vicinal com que linda.
A superfície do MVMC de Soutogrande, uma vez revisto o esboço, resulta de 166,34 há, o que supõe uma redução de superfície de um 12 %.
Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC de Soutogrande.
Consideração legal e técnica:
Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão, ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 14 de abril de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 7 de abril de 2025:
Aprovar a proposta de revisão do esboço do MVMC de Soutogrande, pertencente à CMVMC de Soutogrande, na câmara municipal de Vilariño de Conso.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 8 de maio de 2025
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
