Mediante a Resolução de 28 de abril de 2025 (DOG número 83, de 2 de maio) a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal convocou um concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes de corpos e escalas de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros e de agentes de extensão pesqueira.
A base VIII da convocação estabelece que «expirados os prazos de apresentação das solicitudes de participação no concurso, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal ditará uma resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza em que se declararão aprovadas as listas de pessoas admitidas e excluído, com indicação do lugar em que estarão à disposição das pessoas interessadas».
Em consequência, esta direcção geral, depois de examinar as solicitudes das pessoas participantes,
RESOLVE:
Aprovar a relação provisória de pessoas solicitantes admitidas e excluído no concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes das escalas de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, de mestres de oficina de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros e de agentes de extensão pesqueira.
A relação de pessoas admitidas e excluído publicará no portal web corporativo da Xunta de Galicia, https://www.xunta.gal/funcion-publica, na epígrafe de concurso de deslocações>. Não constam participantes excluído.
Aquelas pessoas que não figurem na relação de admitidas nem na de excluído e solicitassem participar no concurso disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para, de ser o caso, apresentar reclamação. O formulario de reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/xeracion-de-reclamacions e deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente.
A estimação ou a desestimação das reclamações perceber-se-ão implícitas na resolução pela qual se publique a listagem definitiva.
As pessoas solicitantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden os defeitos motivo de exclusão serão definitivamente excluído.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2025
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
