No Diário Oficial da Galiza número 27, de 10 de fevereiro de 2025, publica-se a Resolução de 31 de dezembro de 2024 pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a execução de programas de acollemento residencial dirigido a crianças, meninas e adolescentes com medidas de protecção e problemas de saúde mental, no centro de menores Casa da Quintán em Ponte Caldelas (oito vagas), (código de procedimento BS213T); correcção de erros Diário Oficial da Galiza número 44, de 5 de março de 2025.
No anexo I da dita Resolução de 31 de dezembro de 2024 recolhem-se as bases pelas que se rege o procedimento de selecção das entidades para a execução do programa do concerto e estabelece-se um prazo de apresentação de solicitudes de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o estabelecido na normativa aplicável, este concerto realizará mediante o procedimento de asignação, seleccionando a entidade prestadora do serviço do lote de acordo com os critérios de selecção e preferência desta convocação.
A resolução que ponha fim ao procedimento de selecção corresponde-lhe, de acordo com a possibilidade de delegação que se recolhe no artigo 16 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, à pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Além disso, segundo as cláusulas M.7 e M.8 da dita Resolução de 31 de dezembro de 2024, o prazo máximo para resolver e notificar a resolução de concertação será de três meses, contado desde a publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza. Este prazo poderá ser alargado, de acordo com a normativa sobre o procedimento administrativo, por um prazo máximo de outros três meses. Transcorrido o prazo estabelecido sem se ditar e notificar resolução, as entidades poderão perceber desestimado a sua pretensão por silêncio administrativo.
O anexo I da Resolução de 31 de dezembro de 2024 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Neste procedimento, a ausência de propostas válidas que cumpram os requisitos estabelecidos determina que, com data de 9 de maio de 2025, a pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, por delegação de competências, emita a decisão com a declaração de deserto do procedimento de asignação de concerto social para a execução de programas de acollemento residencial dirigido a crianças, meninas e adolescentes com medidas de protecção e problemas de saúde mental, no centro de menores Casa da Quintán em Ponte Caldelas.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do contido íntegro da Resolução de 9 de maio de 2025 ditada no procedimento BS213T para a execução de programas de acollemento residencial dirigido a crianças, meninas e adolescentes com medidas de protecção e problemas de saúde mental, no centro de menores Casa da Quintán em Ponte Caldelas, que se junta a esta resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 9 de maio de 2025, que põe fim a este procedimento, esgota a via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2025
Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 9 de maio de 2025 pela que se declara deserto o procedimento de asignação de concerto social para a execução de programas de acollemento residencial dirigido a crianças, meninas e adolescentes com medidas de protecção e problemas de saúde mental, no centro de menores Casa da Quintán em Ponte Caldelas (oito vagas), (código de procedimento BS213T)
1. O dia 10 de fevereiro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 31 de dezembro de 2024 pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a execução de programas de acollemento residencial dirigido a crianças, meninas e adolescentes com medidas de protecção e problemas de saúde mental, no centro de menores Casa da Quintán em Ponte Caldelas (oito vagas), (código de procedimento BS213T).
2. De acordo com o indicado na dita resolução, a Conselharia de Política Social e Igualdade financiará o custo derivado da execução deste concerto com uma quantia máxima de 3.989.722,18 € (IVE incluído) no período 2025 (306 dias) – ao 2029 (59 dias). Este montante será financiado pela Conselharia de Política Social e Igualdade com cargo à aplicação orçamental 08.02.312B.228, código de projecto 2013 590. A realização deste concerto ficará condicionar à efectiva existência de crédito na partida orçamental indicada pelo importe referido nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
A distribuição em anualidades (IVE incluído) é a seguinte:
|
Nº de vagas |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
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8 |
835.629,70 € |
996.747,84 € |
996.747,84 € |
999.478,66 € |
161.118,14 € |
3. De acordo com o estabelecido na epígrafe J) do anexo I da Resolução de 31 de dezembro de 2024, a resolução deste concerto social corresponde-lhe, de acordo com a possibilidade de delegação que se recolhe no artigo 16 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, à pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Considerações legais e técnicas:
1. Resolução de 31 de dezembro de 2024 pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a execução de programas de acollemento residencial dirigido a crianças, meninas e adolescentes com medidas de protecção e problemas de saúde mental, no centro de menores Casa da Quintán em Ponte Caldelas (oito vagas), (código de procedimento BS213T).
2. No anexo I da dita Resolução de 31 de dezembro de 2024 recolhem-se as bases pelas que se rege o procedimento de selecção das entidades para a execução do programa do concerto e estabelece-se um prazo de apresentação de solicitudes de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. O prazo para a apresentação de solicitudes rematou o 25 de fevereiro de 2025. Durante este período, registou-se uma única solicitude apresentada por Entelequia Educação, S.L.
Os dias 20 de março de 2025 e 9 de abril de 2025 notificaram-se-lhe à entidade solicitante requerimento para emendar a documentação apresentada e outorgaram-se-lhe prazos de dez (10) dias hábeis e três (3) dias hábeis, respectivamente.
4. Entelequia Educação, S.L. não apresentou a documentação requerida no segundo requerimento, notificado e recebido o 9 de abril de 2025, nem achegou justificação pela falta de resposta. Consequentemente, declarou-se a desistência da sua solicitude mediante resolução notificada à entidade, conforme o artigo 71 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
5. Não se registaram outras solicitudes para o procedimento BS213T, pelo que não se apresentaram propostas válidas que cumprissem os requisitos estabelecidos.
6. De acordo com o estabelecido na cláusula M) da Resolução de 31 de dezembro de 2024, a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar deserto o procedimento de asignação do concerto social para a execução de programas de acollemento residencial dirigido a crianças, meninas e adolescentes com medidas de protecção e problemas de saúde mental, no centro de menores Casa da Quintán em Ponte Caldelas (oito vagas), (código de procedimento BS213T), por não se ter apresentado propostas válidas que cumpram os requisitos estabelecidos.
Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ao amparo do estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou, de ser o caso, recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2025. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Artigo 16 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, e anexo I, epígrafe J), da Resolução do 31.12.2024), Jacobo José Rey Sastre, director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.
