DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Segunda-feira, 26 de maio de 2025 Páx. 29816

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 13 de maio de 2025 pela que se regulam as bases e a convocação para o ano 2025 das ajudas, em regime de concorrência competitiva para as pessoas armadoras e não competitiva para as pessoas tripulantes, pela paralização temporária da actividade pesqueira na pesqueira do xurelo stock JAX/08C, na frota de cerco e determinados buques de artes menores dependentes da dita espécie, durante o 2024 (co-financiado ao 70 % pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura) (códigos de procedimento PE406E e PE406F).

BDNS (Identif:): 834577.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b e 20.8.a da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/834577

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas por paralização temporária da actividade pesqueira na pesqueira do xurelo stock JAX/08C, na frota de cerco e determinados buques de artes menores dependentes da dita espécie, durante o 2024, estabelecida pela Resolução de 26 de janeiro de 2024, da Secretaria-Geral de Pesca, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases reguladoras, as pessoas que tenham a condição de pessoas armadoras e pessoas tripulantes de uma embarcação afectada pela paralização temporária da dita actividade pesqueira.

Segundo. Finalidade

Esta ordem tem por finalidade compensar os efeitos do período de veda espaço temporário pelo que se proíbe o acesso à zona CIEM VIIIc durante dois períodos de trinta dias consecutivos, para eleger entre os meses de janeiro, fevereiro e dezembro de 2024, previstos no ponto 8 do anexo I e no ponto 3.b) do anexo IV da Ordem AAA/2534/2015, de 17 de novembro, pela que se estabelece um Plano de gestão para os buques dos censos do Banco pesqueiro Nacional do Cantábrico e Noroeste.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 13 de maio de 2025 pela que se regulam as bases e a convocação para o ano 2025 das ajudas, em regime de concorrência competitiva as pessoas armadoras e não competitiva para as pessoas tripulantes, pela paralização temporária da actividade pesqueira na pesquería do xurelo stock JAX/08C, na frota de cerco e determinados buques de artes menores dependentes da dita espécie, durante o 2024 (co-financiado ao 70 % pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura) (códigos de procedimento PE406E e PE406F).

Quarto. Montante

Para o ano 2025, as ajudas conceder-se-ão com cargo à seguinte aplicação orçamental, que figura dotada no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2025, e o montante total máximo das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental é o seguinte:

– Aplicação orçamental: 16.02.723A.770.0.

– Código de projecto 2025.00154, para paralização temporária da actividade pesqueira.

– Montante total: 2.967.662,05 €, segundo as seguintes quantias por linha de ajuda:

- PE406E, ajudas pela paralização temporária da actividade na pesqueira do xurelo stock JAX/08C das embarcações afectadas-pessoas armadoras: 1.520.062,05 €.

- PE406F, ajudas pela paralização temporária da actividade na pesqueira do xurelo stock JAX/08C das embarcações afectadas-pessoas tripulantes: 1.447.600 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2025

Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar