Em sessão que teve lugar o 9 de maio de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 12 de agosto de 2024 (DOG núm. 159, de 20 de agosto) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de inspecção turística, convocado mediante a Resolução de 5 de julho de 2023 (DOG núm. 129, de 7 de julho) e modificada pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro),
ACORDOU:
Primeiro. Declarar exentas de realizar o terceiro exercício da fase de oposição do processo selectivo todas as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício, por ter acreditado o nível de conhecimento da língua galega requerido neste processo selectivo ante a Direcção-Geral de Função Pública, de acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação.
Segundo. Declara-se finalizada a fase de oposição.
Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 de Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2025
María José Campos Núñez
Presidenta do tribunal
