DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Segunda-feira, 26 de maio de 2025 Páx. 29838

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2025, do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade educador/a social, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG número 20, de 29 de janeiro) pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 12 de maio de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 30 de janeiro de 2025 (DOG número 22, de 3 de fevereiro), modificada pela Resolução de 5 de fevereiro de 2025 (DOG número 25, de 6 de fevereiro) e pela Resolução de 14 de fevereiro de 2025 (DOG número 36, de 21 de fevereiro), da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade educador/a social,

ACORDOU:

Primeiro. Desestimar, depois da correspondente revisão, as alegações às pontuações do primeiro exercício, recebidas no prazo estipulado na base II.1.2.8 da convocação. O tribunal reviu os exames originais associados às alegações e comprova que as pontuações dadas são correctas. Não se apreciam erros na correcção do exame.

Segundo. Desestimar, depois da correspondente revisão, as reclamações relativas ao quadro de respostas, por ser recebidas fora de prazo. Estas reclamações, de conformidade com a base II.1.2.7 da convocação, deveriam interpor-se nos três (3) dias hábeis seguintes à realização do exercício.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação e de acordo com os critérios de correcção publicados, superam o primeiro exercício ‒pelo turno de acesso livre‒ sessenta (60) pessoas aspirantes, que obtiveram uma pontuação mínima de 25 pontos, trás fixar-se em 105,5 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação e de acordo com os critérios de correcção publicados, superam o primeiro exercício ‒pelo turno de promoção interna‒ seis (6) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 25 pontos, trás fixar-se em 52 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

Quinto. Não modificar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes no primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade de educador/a social, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG número 20, de 29 de janeiro), que estão publicadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia junta.gal/funcion-publica

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2025

Laura Fuentes López
Presidenta do tribunal