Expediente: IN407A 2023/430-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: Instalação de reconectador seccionador no apoio projectado número 9NDGRR6A//27-1 (LMT CBA-806).
Câmara municipal: Ponteceso.
Factos:
1. O dia 26.12.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica citada. Com o objecto de adecuar as instalações em media tensão num ponto de um trecho aéreo da linha de distribuição denominada LMT CBA806 Ponteceso, 6, procedente da subestação Cabana, situado na freguesia de Tella (Santo Eleuterio), câmara municipal de Ponteceso, projecta-se a substituição de um elemento de manobra e seccionamento já instalado num apoio existente de formigón para substituir por outro de tipo metálico e instalando um reconectador-seccionador, e substituindo o motorista do vão existente entre este apoio e o anterior da dita linha.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Instalação de reconectador seccionador no apoio projectado número 9NDGRR6A//27-1 (LMT CBA-806), assinado o dia 2.6.2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado LÊ-1010, assim como a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 20.2.2024.
• BOP: 2.2.2024.
• Jornal La Voz da Galiza: 8.2.2024.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: com datas 29.1.2024 e 24.5.2024 solicitou-se-lhe à Câmara municipal de Ponteceso a exposição pública do projecto e a correspondente acreditação de realização desse trâmite, sem que conste no expediente a emissão da dita certificação.
3. Durante o período durante o qual o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Brión, Águas da Galiza e Serviço de Infra-estruturas Agrárias.
A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos pela Câmara municipal de Brión de Infra-estruturas Agrárias no prazo outorgado para esse efeito.
No dia desta resolução não consta no expediente resposta de Águas da Galiza à solicitude de relatório.
5. O dia 22.4.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas.
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação.
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas
As instalações objecto deste expediente estão situadas na freguesia de Tella (Santo Eleuterio), câmara municipal de Ponteceso, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Substituição de motorista em trecho LMTA a 20 kV, de 13 m, motorista tipo LA-56 Cruze mm² Al (existente em LA-30), com origem no apoio número 9NDFAV31//27 existente da LMT CBA806 Ponteceso 6, procedente da subestação Cabana, e remate no apoio número 9NDGRR6A//27-1 existente de formigón para substituir por tipo C-2000/14 (H-35), no qual se instalará um PÁ/S para a LMTS CBA8064159 existente.
– Instalação de reconectador-seccionador em apoio número 27-1 para substituir e retirada do seccionador XS (IN407A 05/196) existente.
4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude, com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e o ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 29 de abril de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Instalação de reconectador seccionador no apoio projectado número 9NDGRR6A//27-1 (LMT CBA-806)
Relação de bens e direitos afectados-Câmara municipal de Ponteceso
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Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (CT e/ou apoios) |
Natureza do terreno |
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CT/núm. do apoio |
Superfície (m2) |
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1 |
Desconhecido |
15069A007009840000PF |
Lugar de Milleiras |
Novo apoio núm. 27-1 (RCS) |
2 |
Matagal |
