O 27 de setembro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) a Resolução de 23 de setembro de 2024 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna separada, no grupo I, categoria intitulado/a superior, do quadro de pessoal do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), de conformidade com o estabelecido no Decreto 143/2023, de 9 de novembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023 (DOG núm. 214, de 10 de novembro).
Mediante a Resolução de 26 de novembro 2024, a Direcção de ACSUG nomeou o tribunal cualificador do processo selectivo (DOG núm. 234, de 4 de dezembro).
Mediante a Resolução de 12 de maio de 2025, o tribunal cualificador do processo selectivo publicou a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo e propôs a sua nomeação como pessoal laboral fixo.
Com data de 15 de maio de 2025, acreditou-se que a pessoa seleccionada reúne os requisitos e as condições exixir na convocação do processo selectivo.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
1. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador do processo selectivo e nomear a pessoa que se relaciona no anexo desta resolução como pessoal laboral fixo do grupo I, categoria intitulado/a superior, do quadro de pessoal do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), trás a superação do processo selectivo convocado pela Resolução de 23 de setembro de 2024 (DOG núm. 187, de 27 de setembro).
2. Notificar à pessoa seleccionada que deverá formalizar o seu contrato no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente mencionado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 15 de maio de 2025
José Eduardo López Pereira
Director do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza
ANEXO
Pessoa seleccionada para a contratação como pessoal laboral fixo
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Grupo: |
I |
Categoria: |
intitulado/a superior |
Núm. postos: |
1 |
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DNI: |
Nome: |
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***9511** |
Sierra Sánchez, María Dores |
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