DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 27 de maio de 2025 Páx. 30032

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2025 pela que se renova a menção de excelência a títulos universitários oficiais de mestrado dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza.

Com data de 29 de novembro de 2024 publicou no DOG núm. 231 a Ordem de 12 de novembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação para a renovação da menção de excelência concedida a títulos universitários oficiais de mestrado dadas por universidades públicas do Sistema universitário da Galiza.

Rematado o prazo para a entrega da documentação necessária para a tramitação do procedimento estabelecido no artigo 4 da ordem de convocação, foram analisadas as solicitudes pela Comissão Avaliadora prevista no artigo 7 da citada ordem.

Tendo em conta o anteriormente exposto, e atendendo à proposta de resolução da Secretaria-Geral de Universidades, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Conceder-lhes a renovação da menção de mestrado universitário excelente da Xunta de Galicia aos títulos universitários oficiais de mestrado, dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza, que se relacionam no anexo I desta resolução.

Segundo. A renovação de mestrado universitário excelente da Xunta de Galicia terá uma vigência de cinco cursos académicos no final dos quais poderá ser renovada por períodos sucessivos de igual duração.

Terceiro. As universidades responsáveis dos títulos comprometem-se a manter os requisitos que deram lugar à obtenção da renovação da menção de mestrado universitário excelente da Xunta de Galicia.

Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as universidades poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional

ANEXO I

Título

Facultai escola

Universidade

MU em Biologia Molecular, Celular e Genética

Facultai de Ciências

Universidade da Corunha

MU em Engenharia Ambiental

Escola Técnica Superior de Engenharia

Universidade de Santiago de Compostela

MU em Engenharia Informática

Facultai de Informática

Universidade da Corunha