DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 27 de maio de 2025 Páx. 30028

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 15 de maio de 2025 pela que se modifica a autorização, por mudança de titularidade, do Centro Privado Plurilingüe La Milagrosa, de Lugo.

Mediante escrita pública notarial de 12 de fevereiro de 2025, Seminário Menor dele Sacratísimo Coração de Jesús y la Imaculada Virgen María de Lugo, titular do centro privado (CPR) Plurilingüe La Milagrosa, de Lugo, cede a sua titularidade à Fundação Educativa Nites.

De conformidade com a solicitude de mudança de titularidade formulada, e depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, sobre autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos

DISPONHO:

Artigo 1. Mudança de titularidade

Autorizar a modificação da autorização por mudança de titularidade do CPR Plurilingüe La Milagrosa, de Lugo, código do centro 27006358, a favor da Fundação Educativa Nites, com efeitos do dia 1 de setembro de 2025.

A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.

Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional