DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Terça-feira, 27 de maio de 2025 Páx. 30024

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

EXTRACTO da Ordem de 15 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a contratação de pessoal assalariado (segunda pessoa motorista) e para o pagamento das pólizas de seguros no sector dos táxis e se convocam para o exercício 2025 (código de procedimento IF401A).

BDNS (Identif.): 834745.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/834745

Primeiro. Objecto

1. O objecto desta ordem é fixar as bases reguladoras para a concessão de ajudas às pessoas titulares de autorizações de transporte da série VT-N para o pagamento da póliza do seguro do veículo e a contratação de uma segunda pessoa motorista.

2. Além disso, por meio desta ordem convocam-se as supracitadas subvenções para o ano 2025 (código de procedimento IF401A).

Linha 1: ajudas para a contratação da póliza de seguro do veículo.

Linha 2: contratação de uma segunda pessoa motorista.

a) Para a linha 1, poderão ser objecto de subvenção as pessoas titulares de autorizações de transporte da série VT-N domiciliadas na Galiza e que estejam vigentes e activas na data de apresentação da solicitude e na data da resolução de concessão da ajuda.

b) Para a linha 2, poderá ser objecto de subvenção a contratação de uma segunda pessoa motorista, a jornada completa e com dedicação exclusiva, realizadas dentro do período subvencionável, que compreende desde o 1 de outubro de 2024 até o 30 de setembro de 2025, ambas as datas incluídas, pelas pessoas titulares de autorizações VT-N domiciliadas na Galiza e que estejam vigentes e activas na data da apresentação da solicitude e na data da resolução de concessão da ajuda.

Para os efeitos das letras anteriores, um título habilitam-te não se considerará activo se figura em suspensão.

Só se subvencionará a contratação de uma segunda pessoa motorista por titular de autorização, ainda que o solicitante da ajuda possa ser titular de várias autorizações. A contratação deverá realizar-se de conformidade com o disposto no artigo 20 e seguintes da Lei 4/2013, de 30 de maio, e os artigos 36 e seguintes do Decreto 103/2018, de 13 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 4/2013, de 30 de maio.

As pessoas interessadas poderão solicitar a linha 1 por cada uma das autorizações das quais sejam titulares. Porém, para a linha 2 só poderão apresentar uma solicitude, ainda que sejam titulares de várias autorizações.

3. O procedimento de concessão das ajudas será o de concorrência não competitiva, de acordo com o previsto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser pessoas beneficiárias das ajudas, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas titulares de autorizações administrativas de transporte vigentes, documentadas em cartões da série VT-N, expedidas pela Direcção-Geral de Mobilidade ou pelos serviços de Mobilidade competente.

2. Para gerarem direito à ajuda, as autorizações indicadas no ponto anterior deverão ajustar-se às seguintes regras:

Terão que estar domiciliadas na Galiza.

Deverão estar vigentes e activas no momento da apresentação da solicitude.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 15 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a contratação de pessoal assalariado (segunda pessoa motorista) e para o pagamento das pólizas de seguros no sector dos táxis e se convocam para o exercício 2025 (código de procedimento IF401A).

Quarto. Financiamento e quantia

1. As ajudas outorgadas de conformidade com o disposto nesta ordem serão financiadas com cargo à aplicação 2025.05.08.512A.470.1, projecto 2025/00008.

2. A quantia total máxima para as duas linhas de ajudas será de 1.000.000 euros, com a seguinte distribuição inicial:

Linha 1: 840.000 €.

Linha 2: 160.000 €.

Não obstante, este montante perceber-se-á sem prejuízo de ulteriores variações que se possam produzir como consequência de uma maior disponibilidade orçamental, nos termos do artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. As ditas variações poderão ser estabelecidas pela Administração a respeito de uma ou das duas linhas de actuação previstas.

3. A quantia da ajuda, por cada autorização VT-N, será a seguinte:

Linha 1: 240 €.

Linha 2: 2.000 €.

4. As linhas de subvenções objecto desta ordem são compatíveis entre sim com carácter acumulativo e declaram-se compatíveis, de ser o caso, com outras achegas, ajudas ou subvenções que para a mesma finalidade ou linha possa obter a pessoa beneficiária; não obstante, a soma total de todas elas nunca poderá superar o custo da actividade subvencionada.

5. As ajudas recolhidas nesta ordem ficam sujeitas ao Regulamento relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE do 15.12.2023, série L).

A quantia total das ajudas de minimis concedidas a uma empresa não poderá exceder os 300.000 euros durante o período de três anos prévios. Este limite aplicar-se-á independentemente da forma da ajuda ou do objectivo perseguido.

As ajudas de minimis não se acumularão com nenhuma ajuda estatal correspondente às mesmas despesas subvencionáveis se tal acumulação dá lugar a uma intensidade de ajuda superior à estabelecida para as circunstâncias concretas de cada caso pela normativa comunitária.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará a contar a partir do sétimo dia hábil seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de setembro de 2025.. 

Sexto. Outros dados

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado com o código de procedimento IF401A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Para apresentar as solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Este modelo irá acompanhado, ademais, da documentação relacionada no artigo 6, que necessariamente se deverá anexar em formato electrónico.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2025

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos