Expediente: IN407A 2022/222-1.
Solicitante/promotora: Red Eléctrica de Espanha, S.A.
Título do projecto: ampliação da subestação Sabón 220 kV. Nova reactancia.
Factos:
Primeiro. O 8.8.2022, REE apresentou a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração, em concreto, de utilidade pública para a infra-estrutura denominada Ampliação da subestação Sabón 220 kV. Nova reactancia, acompanhada do correspondente projecto técnico de execução assinado por David González Jouanneau, engenheiro industrial, núm. de colexiado 11.729, do COII de Madrid, o 29.6.2022 com núm. de visto 202203008 do 30.6.2022.
Segundo. O 10.8.2022, de conformidade com o disposto no artigo 35.2 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no artigo 114 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, remeteu-se um exemplar do projecto à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (em diante, DXPeRN) para que solicitasse o preceptivo relatório da Direcção-Geral de Política Energética e Minas (em diante, DXPEeM) do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico.
Terceiro. O 1.9.2022 a DXPEeM emite relatório favorável no que indica que «A actuação objecto deste informe encontra-se recolhida no documento “Plano de desenvolvimento da Rede de transporte de energia eléctrica 2021-2026”, aprovado mediante Acordo de Conselho de Ministros, de 22 de março de 2022 (BOE de 19 de abril)».
Quarto. O 27.12.2022 a nomeada Chefatura Territorial da Corunha acordou submeter a informação pública a solicitude de REE, de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura de transporte recolhida no projecto Ampliação da subestação Sabón 220 kV. Nova reactancia, para os efeitos do estabelecido no artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), nos artigos 115, 125 e 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) modificado pelo Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho) e no artigo 83 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O anterior acordo publicou no DOG núm. 19, de 27 de janeiro de 2023, no BOP da Corunha núm. 247, de 30 de dezembro de 2022, e no portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação. Igualmente, o expediente permaneceu para o seu exame à disposição de todas aquelas pessoas ou entidades que se considerassem afectadas nas dependências do Serviço de Energia e Minas da chefatura territorial, durante o prazo de trinta (30) dias hábeis.
De acordo com o estabelecido nos artigos 127 e 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, esta chefatura territorial transferiu separatas técnicas da instalação a Naturgy Ciclos Combinados, S.L.U. e Câmara municipal de Arteixo pela sua condição de entidades com bens e/ou direitos afectados aos efeitos de obter os seus relatórios ou, de ser o caso, o estabelecimento do condicionar técnico que considerem pertinente. Consta no expediente administrativo relatório do 19.12.2024 de Naturgy Ciclos Combinados, S.L.U. onde manifestam que não existem reparos adicionais aos aceitados por Red Eléctrica de Espanha, S.A.
Quinto. O 23.12.2024, REE comunicou a este departamento territorial que alcançou um acordo pela totalidade das afecções recolhidas na relação de bens e direitos afectados com Naturgy Ciclos Combinados, S.L.U. e apresentou solicitude de desistência do trâmite de declaração de utilidade pública.
Sexto. O 26.12.2024, Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. apresentou declaração responsável por plena disponibilidade da superfície afectada que constava na relação de bens e direitos do expediente administrativo.
Sétimo. O 19.2.2025, REE apresenta «Addenda ao projecto técnico administrativo ampliação da subestação Sabón 220 kV. Nova reactancia» assinada por David, González Jouanneau, engenheiro industrial, núm. colexiado 11.729, do COII de Madrid, o 17.2.2025 com núm. de visto 202203008 de 17 de fevereiro.
O 24.2.2025 remeteu-se a addenda a Naturgy Ciclos Combinados, S.L.U. e separata da addenda à Câmara municipal de Arteixo.
Não se recebeu resposta de Naturgy Ciclos Combinados, S.L.U., pelo que se considera a sua conformidade.
Oitavo. O 22.4.2025 Red Eléctrica de Espanha, S.A. apresenta escrito no que aceita os condicionado técnicos da Câmara municipal de Arteixo.
Noveno. O 30.4.2025, este departamento territorial resolveu aceitar a solicitude de desistência de declaração de utilidade pública da ampliação projectada da subestação 220 kV Sabón e dispor o seu arquivamento.
Deste modo, a tramitação da solicitude apresentada o 8.8.2022 por REE limitará ao outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção.
Décimo. O 30.4.2025, os serviços técnicos desta chefatura territorial emitiram informe sobre a solicitude feita por REE.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. De conformidade com o disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e o relatório da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais de 23 de novembro de 2023, o órgão competente para resolver a solicitude feita por Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. é o Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria, ao tratar de uma subestação sem potência de transformação (potência inferior a 75 MVA).
Segunda. A normativa de aplicação a este expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas Instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 18 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas Instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 1047/2013, de 27 de dezembro, pelo que se estabelece a metodoloxía para o cálculo da retribuição da actividade de transporte de energia eléctrica (BOE núm. 312, de 30 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
Terceira. O relatório emitido o 1.9.2022 pela DXPEeM, com ditame favorável a respeito da instalação Ampliação da subestação Sabón 220 kV. Nova reactancia aos efeitos previstos no artigo 35.2 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no artigo 114 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro e no artigo 16.1.a) da Circular 5/2019, de 5 de dezembro, da Comissão Nacional dos Comprados e da Competência, no que se faz constar que a infra-estrutura de referência encontra-se recolhida no documento Planeamento energético. Plano de desenvolvimento da Rede de transporte de energia eléctrica 2021-2026, aprovado pelo Acordo do Conselho de Ministros de 22 de março de 2022 e publicado por Resolução de 8 de abril de 2022, da Secretaria de Estado da Energia, de 8 de abril de 2022 (BOE núm. 93, de 19 de abril).
Quarta. As características mas significativas da infra-estrutura Ampliação da subestação Sabón 220 kV. Nova reactancia, para as que solicita as autorizações administrativas prévia e de construção, são:
Ampliação do parque 220 kV da subestação Sabón, convencional de intemperie com tecnologia AIS, com uma configuração em dupla barra, consistente em:
– Construção de uma nova posição que se vai denominar REA1 (posição de reactancia), que passaria a ocupar a posição 12 dentro da disposição existente na subestação. As especificações mas destacáveis da aparamenta que se vai instalar nesta nova posição são:
- Interruptor automático: tensão mas elevada para o material Um=245 kV/intensidade nominal/limite térmica (corte): 3.150/50 kA. Tecnologia da câmara de corte: SF6.
- Disposição dos motoristas em três níveis:
• Embarrados baixos: conexões entre aparellaxe a 5,5/6 metros de altura. Realizar-se-ão com tubo de aluminio.
• Embarrados altos: barras principais de tubo de aluminio a 10 metros de altura, apoiadas sobre illadores suporte.
• Tendidos altos: em motorista dúplex Al-Ac a 14,95 metros de altura.
- Seccionador de barras:
• Barras-1: de tipo rotativo de três colunas e mando tripolar manual/intensidade nominal: 2.000 A.
• Barras-2: de tipo pantógrafo e mando unipolar/intensidade nominal: 2.000 A.
- Seccionador de posta a terra: tripolar, com coitela de posta a terrra, de mando unipolar motorizado.
- Equipas convencionais (pararraios-autoválvulas): tensão nominal: 198 kV/tensão de operação>152kV/intensidade nominal de descarga: 10 kA.
- Transformadores de intensidade e de tensão, de características conforme o Real decreto 1110/2007, de 24 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento unificado de pontos de medida do sistema eléctrico.
- Incorporação ao mallado de rede de terras superiores e inferiores e aos sistemas de controlo, protecção, telecontrol e comunicações (sistemas telexestionados) e serviços auxiliares da subestação.
- Bastidor de relés.
– Equipamento da nova posição anterior, com a instalação de uma reactancia trifásica com posta a terra, convencional de exterior, com refrigeração ONAN, de 220 kV de tensão nominal (tensão mais elevada para o material: 245 kV) e 100 MVAr de potência, que se conectará a ambas as barras da subestação com uma configuração de estrela.
Quinta. Não consta no expediente que durante o trâmite de informação pública fossem apresentadas alegações em oposição à solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção para o projecto.
Sexta. No expediente administrativo consta um relatório favorável emitido pelos serviços técnicos desta chefatura territorial com data 30.4.2025, em que se conclui que a solicitude feita por REE cumpre com as obrigacións legais, que o projecto Ampliação da subestação Sabón 220 kV. Nova reactancia cumpre as exixencias regulamentares dispostas no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que e aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas Instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 e no Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
De acordo contudo o anterior,
RESOLVO:
Outorgar as autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura de transporte secundário de energia eléctrica denominada Ampliação da subestação Sabón 220 kV. Nova reactancia, promovido por Red Eléctrica de Espanha, S.A. com as seguintes condições:
1. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se deroga o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparamenta eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
2. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
3. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Notifique-se a Red Eléctrica de Espanha, S.A.U., Naturgy Ciclos Combinados, S.L.U. e Câmara municipal de Arteixo a presente resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), fazendo constar que não é definitiva em via administrativa e que poderá interpor recurso de alçada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação, ante a Conselheira de Economia e Indústria, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da citada Lei 39/2015, sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.
A Corunha, 2 de maio de 2025
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
