DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 28 de maio de 2025 Páx. 30409

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 13 de maio de 2025 pela que se notifica a resolução sobre o recurso de alçada interposto contra a resolução ditada no procedimento administrativo sancionador com número de referência 12-48-24-728.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas notifica-se-lhe aª M Mercedes Josefa Carreño Lamas, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE), por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, que a Resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza, de 3 de abril de 2025 acordou estimar o recurso de alçada interposto contra a Resolução da Direcção de Portos da Galiza, de 7 de fevereiro de 2025, ditada no procedimento administrativo sancionador com número de referência 12-48-24-728.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

A citada resolução, que esgota a via administrativa, é firme e executiva, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, ante, à eleição da interessada, o julgado do contencioso-administrativo correspondente à circunscrição onde tenha aquela o seu domicílio ou o Julgado do Contencioso-Administrativo que corresponda de Santiago de Compostela.

O expediente completo para o seu exame e consulta está na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza, situados no polígono das Fontiñas, largo da Europa 5A-6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2025

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Montante da

sanção

Sanc. 12-48-24-728

BI-6510-CC

Pafif

Mª Mercedes Josefa Carreño Lamas

Estacionamento proibido.

21.9.2024

14.02 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €