De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas notifica-se-lhe aª M Mercedes Josefa Carreño Lamas, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE), por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, que a Resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza, de 3 de abril de 2025 acordou estimar o recurso de alçada interposto contra a Resolução da Direcção de Portos da Galiza, de 7 de fevereiro de 2025, ditada no procedimento administrativo sancionador com número de referência 12-48-24-728.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
A citada resolução, que esgota a via administrativa, é firme e executiva, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, ante, à eleição da interessada, o julgado do contencioso-administrativo correspondente à circunscrição onde tenha aquela o seu domicílio ou o Julgado do Contencioso-Administrativo que corresponda de Santiago de Compostela.
O expediente completo para o seu exame e consulta está na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza, situados no polígono das Fontiñas, largo da Europa 5A-6º, Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 13 de maio de 2025
José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza
ANEXO
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Expediente Matrícula Denunciante |
Denunciado |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito infringido |
Preceito sancionador |
Montante da sanção |
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Sanc. 12-48-24-728 BI-6510-CC Pafif |
Mª Mercedes Josefa Carreño Lamas |
Estacionamento proibido. 21.9.2024 14.02 horas Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
