Antecedentes:
Mediante a Resolução de 30 de maio de 2024 acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Amalia Verdini Pan (ABI/2018/0012).
A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (Supl. núm. 147, de 18 de junho de 2024), no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 115, de 14 de junho), na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Corunha por um prazo não inferior a trinta dias naturais.
Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento o 25 de junho de 2014 na Corunha e que não outorgara testamento registado. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na Câmara municipal da Corunha, pelo que fica justificada formalmente a sua vizinhança civil galega.
Durante a tramitação do procedimento não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.
Das consultas efectuadas perante o Cadastro imobiliário, no Índice geral informatizado de prédios e direitos do Registro da Propriedade e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte dos bens hereditarios da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.
A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações efectuadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.
Fundamentos jurídicos:
– Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza; artigo 267 e seguintes.
– Código civil; artigo 657 e seguintes.
– Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas; artigos 20.6 e 20.bis.8.
– Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza; título III, artigo 147 e seguintes.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Decreto 141/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública; artigos 14 e 16.
Segundo o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Amalia Verdini Pan, com DNI 32346388-Q, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.
Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:
Contratos e outros efeitos bancários:
– Abanca, conta de poupança: 2080 0000 7330 0110 0458.
– Abanca, conta de poupança: 2080 0002 6930 0021 9670.
– Abanca, conta a prazo: 2080 0002 6538 1003 7910.
– Abanca, conta de valores: 464 0000 0002588.
– Banco Santander, conta de poupança: 0238 8101 2807 0022 0025.
Terceiro. Publicar esta resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios
A resolução será remetida para a sua exposição pública no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Corunha por um prazo não inferior a trinta dias naturais.
Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com o artigo 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução poderão exercer as acções pertinente ante o órgão da jurisdição civil correspondente.
Santiago de Compostela, 9 de maio de 2025
José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património
