Em sessão que teve o lugar o 14 de maio de 2025, o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de subinspección urbanística, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro),
ACORDOU:
Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular a pergunta número 92, que se substitui pela pergunta de reserva número 163, e modificar o modelo de correcção de respostas correctas no relativo às perguntas número 53, 101, 118, 119 e 120.
Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtengan uma pontuação mínima de vinte e cinco pontos (25 pontos).
Com base nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício, acordados pelo tribunal o dia 19 de março de 2025 e publicados no portal web corporativo da Xunta de Galicia junta.gal/funcion-publica, realizou-se a correcção em sessão de 13 de maio de 2025.
Um total de cinco (5) aspirantes atingiu o mínimo do 40 % das respostas correctas em cada uma das partes, uma vez feitos os descontos correspondentes. Em consequência, a nota de corte estabelece-se em 64 respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, e resulta necessário que se atinja, ademais, o limiar do 40 % de respostas correctas em cada uma das partes.
Assim, a valoração de 25 pontos corresponde-se com 64 respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes e atingido o 40 % de respostas correctas em cada parte.
As pessoas declaradas aptas têm uma qualificação distribuída entre os 25 e os 50 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de subinspección urbanística, no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 20 de maio de 2025
Alberto Feijoo Rodríguez
Presidente do tribunal
