BDNS (Identif.): 834670.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/834670
Primeiro. Entidades beneficiárias e destinatarios/as
Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções as universidades do Sistema universitário da Galiza e as suas entidades dependentes e os seus centros de investigação públicos, e serão destinatarios/as os/as investigadores/as individuais ou equipas e grupos de investigação do Sistema universitário da Galiza (SUG).
Para os efeitos destas ajudas percebe-se por equipa ou grupo de investigação o conjunto do pessoal investigador que, baixo a direcção de um deles, desenvolve um projecto de investigação concretizo. Os seus membros devem pertencer ao SUG ou às suas entidades dependentes, ou aos seus centros de investigação públicos, com a excepção dos considerados nas letras d) e e) deste ponto.
A equipa e grupo de investigação poder-se-á constituir com o seguinte tipo de membros:
a) Pessoal investigador doutor com vinculação estatutária ou contratual estável no SUG ou nas suas entidades dependentes, ou em centros de investigação públicos. Consideram-se dentro desta categoria catedráticos e professores titulares de universidades ou escolas universitárias, professores contratados doutores ou axudantes de doutor, contratados dos programas Ramón y Cajal, Juan de la Cierva, Marie Curie e outros similares (sempre que tenha adscrição a uma universidade do SUG durante toda a vigência da ajuda).
b) Pessoal investigador não doutor com vinculação estatutária ou contratual no SUG ou nas suas entidades dependentes, ou em centros de investigação públicos, ou mantida, ao menos, durante a vigência do projecto.
c) Pessoal investigador em formação: pessoal com vinculação ao SUG ou às suas entidades dependentes ou centros de investigação públicos em figuras específicas de formação investigadora, nomeadamente axudantes, pessoal contratado em formação, contratados predoutorais ou com cargo a projecto e bolseiros predoutorais de convocações públicas.
d) Investigadores associados: pessoal investigador doutor vinculado a outro organismo de investigação que se considera relevante para o correcto desenvolvimento do projecto. Inclui nesta categoria o pessoal docente doutor dos centros de ensino não universitário.
e) Pessoal de apoio: pessoal técnico ou qualquer outro pessoal contratado para a realização de tarefas de apoio à investigação no desenvolvimento de projectos concretos de investigação e pessoal, sem vinculação a um organismo de investigação, que pertença a uma das entidades agrupadas ao projecto ou a uma contraparte, se justifica que achega uma visão da zona e do tema de trabalho imprescindível para a consecução dos objectivos do projecto.
O/a investigador/a principal que exerce a direcção de um projecto e/ou grupo de investigação deverá ser doutor/a e pertencer a alguma das categorias incluídas na letra a) deste ponto.
Nenhum/nenhuma investigador/a individual e/ou membro das equipas e grupos de investigação poderá apresentar mais de um projecto, ainda que sim poderá estar incorporado/a em mais de uma equipa ou grupo de investigação no âmbito desta convocação.
Também poderão aceder às subvenções os projectos apresentados em agrupamento com qualquer das entidades definidas como agentes de cooperação segundo o disposto na Lei 10/2021, de 9 de março, reguladora da acção exterior e da cooperação para o desenvolvimento da Galiza, e no Decreto 29/2017, de 9 de março, de cooperação para o desenvolvimento.
Segundo. Objecto
A convocação estabelece as condições para a concessão de subvenções, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva (código de procedimento administrativo PR815A):
a) A realização de projectos de investigação que tenham como objectivo a promoção do desenvolvimento humano e sustentável, consonte a agenda nacional e internacional de desenvolvimento e, em particular, aliñados com os ODS da Agenda 2030 das Nações Unidas.
É necessário que os projectos sejam relevantes para a cooperação para o desenvolvimento e que o seu conteúdo esteja claramente relacionado com esta área, sem que sejam financiables nesta convocação as colaborações científicas sem esta dimensão.
b) A criação de grupos de investigação, uni ou multidiciplinares, interuniversitarios ou não, no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, que tenham como objectivo principal a especialização na investigação em cooperação para o desenvolvimento, que consolide linhas de investigação nesta matéria no SUG.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 15 de maio de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a realização de projectos de investigação e para a criação de grupos de investigação em matéria de cooperação para o desenvolvimento, no marco da Agenda 2030, que executarão os grupos e centros de investigação das universidades galegas, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento PR815A).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se um crédito total de 200.000 euros (100.000 euros no ano 2025 e 100.000 euros no ano 2026) que se financiará com cargo à aplicação orçamental 05.07.331A.444.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para 2025 e 2026.
O montante máximo que se poderá financiar será de 95 % do orçamento total do projecto.
Nas propostas apresentadas por um/uma investigador/a individual para a realização de um projecto de investigação, a subvenção concedida não superará em nenhum caso os 15.000 euros. Nas apresentadas por uma equipa ou grupo de investigação, a subvenção concedida não superará os 30.000 euros.
Nas propostas apresentadas para a criação de um grupo de investigação, a subvenção concedida não superará em nenhum caso os 35.000 euros.
A subvenção concedida aos projectos plurianual distribuir-se-á do seguinte modo: o 50 % no ano 2025 e o 50 % no ano 2026.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de maio de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
