DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 28 de maio de 2025 Páx. 30369

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2025, do Departamento Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, para os efeitos da urgente ocupação, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Barbadás (expediente IN407A 2025/003-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública das instalações eléctricas que se descrevem a seguir:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: Adequação LMTA SCV806 no troço entre os apoios núm. D209-19 e núm. D209-23X1.

Situação: freguesia de Piñor, câmara municipal de Barbadás.

Orçamento: 89.165,98 €.

Características principais do projecto, que foi assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm.1534 do ICOIIG, o 16.12.2024.

• Substituição, na LMTA SCV806, do apoio número D209-19, do tipo HVH, por um novo apoio de celosía metálica do tipo C-14/4500.

• Desmonte do trecho da LMTA SCV806 entre o apoio projectado núm. D209-19 e o apoio existente núm. D209-23x1 que também se desmonta; desmonte do trecho de LMTS entre o ponto C do plano de manobras eléctricas existentes 03 e o apoio núm. D209-23x1.

• LMTS, a 20kV, de 613 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2) Al, com origem no passo A/S que se vai realizar no mencionado apoio núm. D209-19 e final nos empalmes que se vai realizar com a LMTS SCV806 existente no ponto C do plano de manobras eléctricas existentes 03.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo deste departamento territorial de 31 de janeiro de 2025, que foi inserto no Diário Oficial da Galiza de 21 de fevereiro e no jornal La Región de Ourense de 7 de fevereiro. O projecto também esteve em exposição pública neste departamento territorial e no portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta direcção territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, arriba assinalado.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 6 de maio de 2025

Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense