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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 28 de maio de 2025 Páx. 30360

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2025, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas, pela que se outorgam as autorizações administrativas prévia e de construção e se declara a utilidade pública, em concreto, da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à repotenciación da LAT 132 kV DC Regueiro-A Rúa e Peares-Carballeda entre os apoios 113 e 165, nas câmaras municipais da Pobra de Trives, Larouco, Petín e A Rúa (Ourense) e Quiroga (Lugo), que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A. (expediente IN407A 2024/137-3).

Factos:

1. O 18.10.2024 UFD Distribuição Electricidad, S.A. (em adiante, promotor) apresentou, ante o Departamento Territorial de Ourense da Conselharia de Economia e Indústria (em adiante, Departamento Territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, da infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à repotenciación da LAT 132 kV DC Regueiro-A Rúa e Os Peares-Carballeda entre os apoios 113 e 165, nos termos autárquicos da Pobra de Trives, Larouco, Petín e A Rúa (Ourense) e Quiroga (Lugo), à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2024/137-3.

Esta solicitude acompanhou-se, ou completou-se posteriormente, com a seguinte documentação técnica:

• Projecto de execução denominado LAT 132 kV DC Regueiro-A Rúa e Os Peares-Carballeda. Repotenciación, assinado o 10.7.2023 pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada número 17.566 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid (COEIM) e visto por este colégio com número 202303473 e data 11.7.2023, no qual figura um orçamento total 1.992.936,09 de euros e um prazo de execução de 14 meses.

• Declaração responsável assinada o 26.11.2023 pelo técnico proxectista, exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Separatas técnicas do projecto de execução para as entidades afectadas (com o mesmo visto que o projecto): câmaras municipais afectadas de Ourense (A Pobra de Trives, Larouco, Petín e A Rúa); câmaras municipais afectadas de Lugo (Quiroga), Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Agência Galega de Infra-estruturas (AXI), Direcção-Geral de Património Cultural, ADIF e Movistar.

• Resolução do 14.11.2023, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se autoriza a execução das obras dentro dos limites do espaço natural protegido da Rede Natura 2000_ZEC ÉS1130002 Maciço Central, com a obrigação de atender os condicionamentos detalhados na sua consideração legal e técnica número 5.

• Relação de bens e direitos afectados (RBDA) e declaração de não ter atingido acordos com todos os proprietários afectados.

• Anexo com a justificação da não tramitação ambiental, assinado pelo técnico proxectista o 25.10.2024.

• Anexo com a desagregação de mudança de motorista por circuito (C1: Regueiro-A Rúa; C2: Os Peares-Carballeda), assinado pelo técnico proxectista o 12.11.2024.

Segundo consta no projecto de execução, devido às novas condições de exploração da referida LAT, decidiu-se repotenciala no trecho compreendido entre os apoios 113 e 165, mediante a substituição do motorista existente (17.67) por um novo motorista (A-280), o que implica o reforzamento dos apoios e cimentações existentes devido ao maior peso do novo motorista. Aproveitar-se-á, ademais, para corrigir as distâncias anti-regulamentares presentes no dito trecho. Características técnicas principais:

• Trecho 1 (Ourense): substituição do apoio 116 por um novo apoio 116N do tipo Imedexsa GCO-40000-20-N1231, que se vai instalar nas seguintes coordenadas: UTM ETRS 89 fuso 29 X: 646304 Y: 4688933. Substituição do motorista do tipo 17.67 existente entre o apoio 113 e o limite provincial situado no vão dos apoios 117 e 118 por 2.427 m de novo motorista do tipo LA-280.

• Trecho 2 (Lugo): substituição do apoio 123 por um novo apoio 123N do tipo Imedexsa GCO-40000-15-NX121, que se vai instalar nas seguintes coordenadas: UTM ETRS 89 fuso 29 X: 647956 Y: 4688613. Substituição do motorista do tipo 17.67 existente entre o limite provincial situado no vão dos apoios 117 e 118 e o limite provincial situado no vão dos apoios 124 e 125 por 3.507 m de novo motorista do tipo LA-280.

• Trecho 3 (Ourense): substituição dos apoios 142, 153 e 155 por novos apoios 142N, 153N e 155N do tipo Imedexsa GCO-40000-15-N1121, GCO-40000- 15-N1121 e GCO-40000-30-N1121, respectivamente, que se vão instalar nas seguintes coordenadas: UTM ETRS 89 fuso 29: (X: 652058 Y: 4690142), (X: 653255 Y: 4692213) e (X: 653370 Y: 4692847). Substituição do motorista do tipo 17.67 existente entre o limite provincial situado no vão dos apoios 124 e 125 e o apoio 164 por 19.616 m de novo motorista do tipo LA-280.

2. O 28.11.2024 o Departamento Territorial adoptou o acordo de submeter a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, com a necessidade de urgente ocupação, da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica.

Este acordo publicou-se no Diário Oficial da Galiza (24.12.2024) e no jornal La Región(9.12.2024) e, além disso, esteve exposto, junto com a documentação submetida a informação pública, nas dependências dos departamentos territoriais de Ourense e Lugo e no portal de transparência da Conselharia de Economia e Indústria.

Simultaneamente, o Departamento Territorial cursou as notificações individuais da solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, aos titulares dos prédios afectados que figuram na RBDA publicado.

Durante o período de informação pública não se apresentaram escritos de alegações.

3. O 2.12.2024 o Departamento Territorial transferiu as separatas técnicas do projecto de execução, para os efeitos de obter os seus relatórios ao respeito, às seguintes entidades afectadas pela referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica: câmaras municipais afectadas de Ourense (A Pobra de Trives, Larouco, Petín e A Rúa), câmaras municipais afectadas de Lugo (Quiroga), Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Agência Galega de Infra-estruturas (AXI), Direcção-Geral de Património Cultural, ADIF e Movistar. A este respeito:

• Telefónica de Espanha, S.A. (Movistar) emitiu relatório com o seu condicionado, do qual se deu deslocação ao promotor, quem apresentou a sua conformidade.

• A Direcção-Geral de Património Cultural, por requerimento do promotor, ditou o 30.1.2025 a resolução pela que se autoriza a execução das obras projectadas, com a obrigação de atender as condições assinaladas nela.

• O resto de entidades consultadas não contestaram, pelo que, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com o projecto, de acordo com o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

4. O 24.4.2025 o Departamento Territorial, depois de rematada a instrução do referido expediente, deu deslocação deste à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas (DXPEM) para os efeitos de ditar a oportuna resolução, incorporando ao expediente os seguintes relatórios:

• Relatório favorável relativo à comprovação da traça, emitido o 7.3.2025 pelos serviços técnicos do Departamento Territorial.

• Relatório favorável relativo à suficiencia do projecto de execução, emitido o 11.3.2025 pelos serviços técnicos do Departamento Territorial.

• Proposta favorável relativa ao pedido formulado pelo promotor, ditada o 24.4.2025 pelo Departamento Territorial.

Considerações legais e técnicas:

1. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nas demais normas vigentes de aplicação.

2. A competência para resolver este expediente corresponde-lhe à DXPEM, de conformidade com o disposto no artigo único (ponto 1.b) 3º para as autorizações administrativas prévia e de construção e ponto 2 para o reconhecimento, em concreto, da utilidade pública) do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), assim como no Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 73, de 14 de abril); no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 81, de 24 de abril), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

3. No que diz respeito à avaliação de impacto ambiental dos projectos, no artigo 7 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, definem-se os projectos que terão que submeter-se a uma avaliação de impacto ambiental, ordinária ou simplificar (em relação com o recolhido nos seus anexo I, II e III), e figura no anexo II (no qual se relacionam os projectos que devem submeter-se a uma avaliação de impacto ambiental simplificar) a repotenciación de linhas de transmissão de energia eléctrica existentes quando cumpram os critérios gerais 1 ou 2 (recolhidos na letra B do anexo III). A este respeito:

• Na epígrafe 10 (Avaliação ambiental do projecto) do referido projecto de execução recolhe-se o seguinte: «Segundo a legislação vigente, o presente projecto não está submetido ao procedimento de avaliação de impacto ambiental».

• Como complemento desta epígrafe, o promotor apresentou um anexo, assinado pelo técnico proxectista o 25.10.2024, no qual se considera que o referido projecto não requer do seu sometemento a uma avaliação de impacto ambiental simplificar, ao não cumprir os citados critérios gerais. Como justificação do não cumprimento do critério geral 1 (que inclui os projectos em espaços protegidos Rede Natura 2000, em espaços naturais protegidos, (...) salvo que não sejam susceptíveis de causar efeitos adversos apreciables, de acordo com o informe emitido pelo órgão competente para a gestão do dito espaço), apresenta a Resolução de 14 de novembro de 2023 da Direcção-Geral de Património Natural, da qual cabe salientar o seguinte:

«[...]

O traçado da linha de alta tensão percorre parcialmente o espaço natural protegido ZEC ÉS1130002 Maciço Central, declarado pelo Decreto 37/2014, de 27 de março, pelo que se declaram zonas especiais de conservação os lugares de importância comunitária da Galiza e se aprova o Plano director da Rede Natura 2000 da Galiza.

[...]

V. Conclusões.

O Serviço de Património Natural de Ourense, conforme a documentação apresentada por UFD Distribuição Electricidad, S.A., informa que não prevê que os trabalhos propostos suponham a deterioração ou causem afecção sobre os valores naturais do espaço natural protegido da Rede Natura 2000_ZEC ÉS1130002 Maciço Central, pelo que, desde o ponto de vista ambiental, não encontra inconveniente para aceder ao solicitado, com o fim de executar a “repotenciación e solucionar as situações anti-regulamentares detectadas na LAT 132 kV DC Regueiro-A Rúa e Os Peares-Carballeda”, sempre e quando cumpram com os objectivos e directrizes da normativa sectorial e adoptem as medidas preventivas e/ou correctoras detalhadas, em particular cumpram com o estabelecido no Real decreto 1432/2008, de 29 de agosto, pelo que se estabelecem medidas para a protecção da avifauna contra a colisão e a electrocución em linhas eléctricas de alta tensão (artigo 53.5. Aves. Decreto 37/2014), minimizem todo possível impacto, empreguem técnicas o mais brandas possível, não afectem os elementos chave para a conservação (habitats, espécies de interesse) e tenham em conta as determinações estabelecidas no plano director.

[...]

PROPONHO:

Autorizar a execução das obras para a repotenciación e solucionar as situações anti-regulamentares detectadas na LAT 132 kV DC Regueiro-A Rúa e Os Peares-Carballeda, segundo solicitude apresentada por UFD Distribuição Electricidad, S.A., dentro dos limites do espaço natural protegido da Rede Natura 2000_ZEC ÉS1130002 Maciço Central, atendendo aos condicionamentos detalhados na consideração legal e técnica número 5 desta resolução».

De conformidade contudo o que antecede,

RESOLVO:

1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à repotenciación da LAT 132 kV DC Regueiro-A Rúa e Os Peares-Carballeda entre os apoios 113 e 165, nos termos autárquicos da Pobra de Trives, Larouco, Petín e A Rúa (Ourense) e Quiroga (Lugo), que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A.

2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica denominado LAT 132 kV DC Regueiro-A Rúa e Os Peares-Carballeda. Repotenciación.

3. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados, e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado LAT 132 kV DC Regueiro-A Rúa e Os Peares-Carballeda. Repotenciación, assinado o 10.7.2023 pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada nº 17.566 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid (COEIM) e visto por este colégio com nº 202303473 e data 11.7.2023, no qual figura um orçamento total de 1.992.936,09 de euros.

2. O promotor assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se mantenham sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPEM; não obstante, a Chefatura Territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e dever-se-lhe-ão comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de catorze meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução ou da data de ocupação dos terrenos. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a Chefatura Territorial, que deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, o promotor cumprirá com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

6. No que diz respeito à autorizações emitidas pelas direcções gerais de Património Natural (14.11.2023) e de Património Cultural (30.1.2025), o promotor fica obrigado ao cumprimento do condicionar estabelecido nelas.

7. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

8. Esta resolução adopta-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

9. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

10. Como anexo desta resolução recolhe-se a RBDA definitiva que se empregará no procedimento expropiatorio.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2025

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados (RBDA) pela infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente
à repotenciación da LAT 132 kV DC Regueiro-A Rúa e Os Peares-Carballeda entre os apoios 113 e 165

Prédio do projecto

Proprietário/a

Referência catastral

Câmara municipal

Lugar

Cultivo

Afecção

Apoio (nº)

Superfície
ocupada (m2)

1

Desconhecido/a

32064A023008520000JX

A Pobra de Trives

Modorrón

Matagal

116N

72

4

Áurea Blaco Basalo

32061A018003140000TF

Petín

Ameiros

Prado

153N

52

5

Áurea Blaco Basalo

32061A018003190000TD

Petín

Ameiros

Prado

153N

3

6

Felicidad Pérez García

32061A018007540000TY

Petín

Raspallosa

Prado

155N

72