No Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela, tramita-se o recurso 192/2025 (procedimento abreviado), interposto por Hipólito Rechou Aguado, face à desestimação, por silêncio administrativo, do recurso de alçada apresentado contra a Resolução de 27 de dezembro de 2024, da Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061, pela que se desestimar a pretensão de incluir na convocação de mobilidade interna provisória do pessoal estatutário fixo da categoria de médico assistencial do 061 e de enfermeiro com destino no 061 todas as vagas de enfermeiro, ocupadas por trabalhadores em comissão de serviços.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer no julgado como demandado no prazo de nove dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 19 de maio de 2025
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
