DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 30 de maio de 2025 Páx. 30721

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2025, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 221, de 21 de novembro), pela que se lhes dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 6 de maio de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 18 de outubro de 2024 (DOG núm. 210, de 30 de outubro), modificada pela Resolução de 19 de novembro de 2024 (DOG núm. 223, de 19 de novembro), para qualificar este processo selectivo,

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.1.2 da convocação, e em relação com o segundo exercício do processo selectivo realizado o dia 6 de maio de 2025, o dito exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto tal e como estabelecem as bases da convocação.

Segundo. Tendo em conta o anterior, acorda-se publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova que se realizou o dia 6 de maio, correspondente ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de limpeza e cocinha no portal web corporativo https://www.funcionpublica.xunta.gal

Terceiro De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, as pessoas aspirantes poderão formular as alegações que considerem oportunas às pontuações, que se apresentarão através do aplicativo Fides (https://fides.junta.gal).

Quarto. De acordo com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2025

Eva Fachado Rubio
Presidente do tribunal