DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 30 de maio de 2025 Páx. 30431

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 15 de maio de 2025 pela que se modifica a autorização do centro privado Povisa Formação Profissional, de Vigo.

A representação da titularidade do centro privado (CPR) Povisa Formação Profissional, de Vigo, solicita a supresión do ciclo formativo de grau superior (CS) Documentação e Administração Sanitárias e do CS Mediação Comunicativa, e autorização para dar um novo ciclo formativo de grau médio (CM) Cuidados Auxiliares de Enfermaría.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização e suprimir o CS Documentação e Administração Sanitárias e o CS Mediação Comunicativa, e autorizar um novo CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría, no centro privado que se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Povisa Formação Profissional.

Código do centro: 36019931.

Domicílio: rua Romil, 75-77.

Localidade: Vigo.

Câmara municipal: Vigo.

Código postal: 36211.

Província: Pontevedra.

Titular: Policlínico Vigo, S.A. (Povisa).

Composição resultante:

Regime ordinário, modalidade pressencial.

• 3 CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (3 unidades para 30 postos escolares cada uma).

• 1 CS Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

• 1 CS Imagem para o Diagnóstico e Medicina Nuclear (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

•1 CS Radioterapia e Dosimetría (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades
e Formação Profissional