A representação da titularidade do centro privado (CPR) Povisa Formação Profissional, de Vigo, solicita a supresión do ciclo formativo de grau superior (CS) Documentação e Administração Sanitárias e do CS Mediação Comunicativa, e autorização para dar um novo ciclo formativo de grau médio (CM) Cuidados Auxiliares de Enfermaría.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização e suprimir o CS Documentação e Administração Sanitárias e o CS Mediação Comunicativa, e autorizar um novo CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría, no centro privado que se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro privado (CPR).
Denominação específica: Povisa Formação Profissional.
Código do centro: 36019931.
Domicílio: rua Romil, 75-77.
Localidade: Vigo.
Câmara municipal: Vigo.
Código postal: 36211.
Província: Pontevedra.
Titular: Policlínico Vigo, S.A. (Povisa).
Composição resultante:
Regime ordinário, modalidade pressencial.
• 3 CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (3 unidades para 30 postos escolares cada uma).
• 1 CS Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).
• 1 CS Imagem para o Diagnóstico e Medicina Nuclear (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).
•1 CS Radioterapia e Dosimetría (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia, assim como o equipamento.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Revisão da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de maio de 2025
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades
e Formação Profissional
