Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte no expediente sancionador número PÓ-01524-O-2024 e mais seis, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, estão à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
No caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2025
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
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PÓ-01524-O-2024 9687-DPP |
35568176X |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-02812-O-2024 9053-LZH |
04207701N |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 13.8.2024; 17.10.00; PÓ-332; 2,954 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-01100-O-2024 7390-LZF |
79312119T |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 29.1.2024; 10.17.00; AC552; 64,0 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-01451-O-2024 3060-LSW |
79312119T |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 12.2.2024; 9.57.00; AC552; 60,5 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-01454-O-2024 7414-LZF |
47369339B |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 12.2.2024; 10.47.00; AC552; 60,5 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-01468-O-2024 7414-LZF |
47369339B |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 1.2.2024; 11.39.00; AC441; 13,9 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-02463-O-2024 8933-JJN |
32672294N |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 8.5.2024; 12.18.00; AP-9F; 15,464 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOT |
801 euros |
