Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela directora geral de Mobilidade no expediente sancionador PÓ-00956-O-2024 e mais dois, instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, estão à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 12 de maio de 2025
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF da pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
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PÓ-00956-O-2024 4950-GSG |
03089897P |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 5.2.2024; 13.01; PÓ-11; 4,044 |
Artigo 140.23 da LOTT Artigo 197.26 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.h) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
2.001 euros |
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PÓ-01509-O-2024 4950-GSG |
03089897P |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 11.4.2024; 12.08; PÓ-531; 3,5 |
Artigo 140.23 da LOTT Artigo 197.26 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.h) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
2.001 euros |
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XC-03347-O-2024 3012-CZL |
48114443F |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 17.10.2024; 16.57; DP-3109; 4,743 |
Artigo 140.34 da LOTT Artigo 197.39 do ROTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT |
1.001 euros |
