Expediente: IN407A 2022/064-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: anexo LMT, CT, RBT Bouzamonte.
Câmara municipal: Frades.
Advertidos erros na Resolução de 13 de maio de 2025, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Frades (expediente IN407A 2022/064-1), é preciso emendar o anexo, relação de bens e direitos afectados, ponto 3, ao amparo do estabelecido no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. No ponto 3), referido ao prédio número 10, onde diz:
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:
– ml aér.: 90,41.
– m² aér.: 904.0.
Deve dizer:
– ml aér.: 34,53.
– m² aér.: 366.0.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 15 de maio de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
