DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Segunda-feira, 2 de junho de 2025 Páx. 30900

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 26 de março de 2025, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, pela que se dispõe o depósito e a inscrição, no Registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, da acta da Comissão Paritário do Convénio colectivo para as fábricas de tabuleiro de Financiera Maderera, S.A. (Finsa da Galiza), na qual se procedeu à actualização das tabelas salariais para o ano 2025.

Factos:

O dia 11 de fevereiro de 2025 teve entrada nesta unidade a solicitude para a inscrição, no Registro de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, da acta da Comissão Paritário do Convénio colectivo para as fábricas de tabuleiro de Financiera Maderera, S.A. (Finsa da Galiza), na qual se procedeu à actualização das tabelas salariais para o ano 2025.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais tem atribuídas, entre outras funções, as competências que como autoridade laboral lhe correspondem à Conselharia de conformidade com o disposto no Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

Segundo. De acordo com o artigo 25 do citado Decreto 147/2024, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é o órgão competente de coordinação dos registros administrativos de eleições sindicais, de associações empresariais e sindicais, de convénios colectivos (Rexcon) e de empresas acreditadas para intervir no processo de contratação no sector da construção (REA).

Terceiro. O artigo 8 do Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho, regula o procedimento de inscrição de solicitudes de registro e convénios e acordos colectivos de trabalho, e estabelece que a autoridade laboral competente procederá a ditar resolução em que se ordene o seu registro, depósito e publicação no boletim oficial correspondente.

Revista a documentação achegada, e tendo em conta a normativa aplicável, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, na sua condição de autoridade laboral,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar o depósito e a inscrição, no Registro de convénios e acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, da acta da Comissão Paritário do Convénio colectivo para as fábricas de tabuleiro de Financiera Maderera, S.A. (Finsa da Galiza) na qual se procedeu à actualização das tabelas salariais para o ano 2025.

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39 /2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de março de 2025

Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais

ANEXO

Acta da Comissão Paritário do Convénio colectivo para as fábricas de tabuleiro de Financiera Maderera, S.A. (Finsa) da Galiza

Às 11.00 horas do dia 20 de janeiro de 2025, nos locais da empresa Financiera Maderera, S.A. (Finsa), em Santiago de Compostela, reúnem-se as pessoas a seguir relacionadas na sua condição de membros da Comissão Paritário de vigilância do Convénio colectivo para as fábricas de tabuleiro de Finsa-Galiza.

Por parte da representação social:

1. Jesús María Fernández Rodríguez.

2. Víctor Rubianes César.

3. Iván García Mayo.

4. Mario González Dávila.

5. Jesús Vázquez García.

6. Rubén Cao Rodríguez.

7. Andrea Tacón Rodríguez.

8. Julio Iglesias Cibreiro.

Em representação da empresa:

1. Mª Luz Cachafeiro García.

2. Pilar Rodríguez Castillo.

3. Eva Leis Rolón.

4. Ana Isabel da Costa Figueiredo.

5. Modesto Vázquez Vilares.

6. Rubén Campos López.

7. Carlos Amboage López.

A Comissão Paritário de vigilância do Convénio colectivo de Financiera Maderera, S.A. para as fábricas de tabuleiro da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo terceiro do Acordo de Convénio colectivo de Financiera Maderera, S.A. para as fábricas de tabuleiro da Galiza, de 9 de julho de 2024 (DOG de 9 de outubro), procede, de comum acordo, à adopção dos acordos seguintes:

Primeiro. Regularização do incremento salarial aplicado em 2024

No Acordo de Convénio colectivo de Financiera Maderera, S.A. para as fábricas de tabuleiro da Galiza, de 9 de julho de 2024 (artigo segundo, ponto 2.a), as partes acordaram um incremento salarial para o ano 2024 do IPC+1 % sobre os conceitos salariais do convénio do ano 2023, uma vez aplicado o incremento salarial acordado para o dito exercício, com a excepção da antigüidade e os complementos de locomoción.

No dito acordo as partes acordaram aplicar um incremento de 4,5 % tomando como base uma percentagem de incremento de IPC interanual previsto de 3,5 % para o ano 2024, com efeitos desde o 1 de janeiro de 2024, e gerando os correspondentes atrasos. Além disso, acordou-se que o incremento do importe lineal do complemento de locomoción se levaria como em anos anteriores à achega ao plano de reforma.

Além disso, acordou-se que se o IPC real do ano 2024 resultasse inferior ao 3,5 %, a diferença considerar-se-ia como percentagem à conta do incremento consolidable aplicável em anos sucessivos por modelo (diferença de 3,5 %-IPC real = % incremento à conta), tudo isso de conformidade com a cláusula de regularização do IPC do ano 2024 prevista no artigo segundo, ponto 2.c), do acordo de convénio.

Uma vez publicado pelo INE o dado de inflação interanual do ano 2024, este resulta ser inferior ao 3,5 % ao situar-se em 2,8 %, pelo que a diferença do 0,7 % deve ser considerada como percentagem à conta do incremento consolidable aplicável no ano 2025 (3,5 %-2,8 % = 0,7 % incremento à conta), operando a compensação e absorção sobre o incremento que resulte de aplicação no ano 2025 segundo o modelo.

Segundo. Incremento salarial provisório do ano 2025

Em virtude do previsto no artigo terceiro, ponto 2, do Acordo de convénio de 9 de julho de 2024 (incremento provisório aplicável em cada anualidade), as partes acordam a aplicação no mês de janeiro de 2025 de um incremento económico provisório, antes da aprovação definitiva das contas anuais, nos termos seguintes:

1. Dados estimados dos indicadores do modelo retributivo:

Atendendo ao feito de que as contas anuais consolidadas do exercício 2024 estão pendentes de ser formuladas de forma definitiva e submetidas ao preceptivo informe de auditoria, estima-se que o índice de produtividade (IP) do ano 2024 se situará no trecho do 2,05-2,14, tomando como valor de referência o 2,12.

De igual modo, o índice de preços de consumo (IPC) do ano 2025 calcula-se que estará em 1,9 % segundo a previsão publicado pelo centro de estudos económicos Funcas o 15 de janeiro de 2025.

2. Incremento provisório 2025:

Com os valores estimados dos anteriores indicadores, e em aplicação da tabela do modelo salarial (anexo I do Acordo de convénio de 9 de julho de 2024), o incremento provisório para o ano 2025 ascenderia ao 2,31 % (IPC previsto de 1,90 %+0,41 %).

Devendo considerar-se o 0,7 % como percentagem à conta do incremento consolidable aplicável no ano 2025, as partes acordam a aplicação no mês de janeiro de 2025 de um incremento económico provisório para o ano 2025 do 1,61 % (2,31 %-0,7 %) sobre os conceitos salariais do convénio do ano 2024, com a excepção da antigüidade e os complementos de locomoción.

As quantias dos salários base e o valor das horas extraordinárias aplicável desde o 1 de janeiro de 2025 são os recolhidos nos anexo I e II que se juntarão a esta acta uma vez aplicado o incremento de 1,61 %.

Os valores do complemento de locomoción, de conformidade com o pactuado, não sofrerão incremento e manterão as quantias que se recolhem no anexo III desta acta.

O incremento do importe lineal do complemento de locomoción levar-se-á, como em anos anteriores, à achega ao plano de reforma. A achega ao plano de reforma no ano 2025 terá um montante de 64,64 euros mensais.

Terceiro. Actualização de conceitos económicos 2025

1. Os montantes dos complementos de jornada mensais serão os que se recolhem no quadro seguinte, uma vez aplicado o incremento económico pactuado para 2025 e restado o 20 % do montante do complemento de duas (2) turnos no seu valor 2024, de conformidade com o artigo 4.2 (complementos de turno e reestruturação do montante de salários base) do Acordo de convénio colectivo assinado o 9 de julho de 2024.

Portanto, o montante final dos complementos de jornada mensais de 2025, uma vez reduzidos no importe lineal de 44 euros mensais (528 euros/12 meses) serão os seguintes:

Valor inicial
2025

Valor final 2025
(restado 20 % a s. base)

6Q

564,95

520,95

5Q

564,95

520,95

4,5Q

564,95

520,95

4Q descontinuo

417,62

373,62

2 com3, segunda-feira a sábado

356,65

312,65

3,5Q

300,77

256,77

2,5 Q

300,77

256,77

3Q

219,48

175,48

2Q/XP

178,83

134,83

Para o pessoal a nível, com salário fixo anual, cujas condições económicas superem as estabelecidas nas tabelas do convénio para o seu grupo ou categoria profissional, realizar-se-á uma reestruturação dos conceitos salariais de conformidade com o previsto no ponto quarto, ponto 2, do Acordo de convénio colectivo de 9 de julho de 2024.

2. O montante do complemento de continuidade de produção terá um valor de 59,60 euros a partir de 1 de janeiro de 2025.

3. De conformidade com o estabelecido no convénio, a antigüidade consolidada não sofrerá incremento nem diminuição e ficará estabelecida no valor de 22,78 € mensais.

4. O montante lineal pelo que se retribuirá a nocturnidade a partir de 1 de janeiro de 2025, que será igual para todos os grupos e categorias profissionais, ascende a 19 euros/noite.

5. O montante das compensações económicas pactuadas por turno de trabalho efectivo nos dias de Nadal terão em 2.025 os valores seguintes:

Ano 2025

Manhã

Tarde

Noite

24 dezembro

60,97 €

60,97 €

213,38 €

25 dezembro

182,90 €

213,38 €

60,97 €

31 dezembro

60,97 €

60,97 €

213,38 €

1 janeiro

213,38 €

182,90 €

60,97 €

6. A compensação transporte para o pessoal dos centros de Finsa Padrón e de Finsa Fibranor estabelece-se em 27,91 euros mensais desde o 1 de janeiro de 2025.

7. O complemento de especialidade de manutenção, uma vez aplicados os incrementos pactuados para o ano 2025, terão os seguintes montantes mensais:

Categorias

2025

Oficialía de 1ª e 2ª manutenção

393,47 €

Oficialía de 3ª manutenção

262,33 €

8. O montante do complemento funcional de coxeración, conceito regulado no artigo oitavo do Acordo de convénio colectivo assinado o 9 de julho de 2024, terá um montante mensal que ascenderá a 262,33 euros mensais no ano 2025.

9. Tal e como se recolhe no Acordo de convénio colectivo assinado o passado 9 de julho de 2024 (DOG de 9 de outubro), o montante do vale comida para o sistema de jornada partida (melhora social) será de 11 euros a partir de 1 de janeiro de 2025.

10. O montante da compensação por trabalho em sábado em turno completa com cargo à bolsa de horas estabelece-se para 2025 em 51,62 euros e o montante da compensação para o segundo sábado de trabalho –nos meses de julho e agosto a jornada completa– será de 77,42 euros.

11. A compensação por redução do período de férias continuado a 14 dias por necessidades produtivas para os sistemas de dois turnos e média e três turnos e média, e para o serradoiro terá um montante de 683,75 euros desde o 1 de janeiro de 2025.

12. O montante da compensação económica por fraccionamento de férias estivais para os sistemas de trabalho de cinco e quatro turnos e média, prevista no artigo quarto, pontos 1 e 2, do anexo IX do Acordo de convénio colectivo de 9 de julho de 2024 será de 55,89 euros/dia em 2025.

Quarto. Registro, depósito e publicação

Ambas as partes acordam facultar a Luz Cachafeiro García, titular do DNI núm. 44819014, para que em representação da empresa proceda a realizar os trâmites de apresentação e registro desta acta e os seus anexo na aplicação informática para o Registo de Convénios do Ministério de Trabalho e Segurança social (Rexcon), com o fim de que a autoridade laboral proceda à sua inscrição e publicação.

E em prova de conformidade, ratificando em todas as suas questões esta acta, os assistentes assinam no lugar e data arriba indicados.

ANEXO I

Tabela salário base ano 2025 do Convénio Finsa para as fábricas da Galiza

Grupo profissional

Divisões funcional

Categorias actuais

Salário mês

Salário dia

Salário ano

Grupo VII

GVII

Produção e actividades de apoio

Peoa/peão

1.434,32

47,22

20.776,80

Grupo VI

GVI (N1)

Produção e actividades de apoio

Peoa/peão especialista

1.448,48

47,61

20.948,40

GVI (N2)

Produção e actividades de apoio

Capataza/capataz de peões

1.476,76

48,55

21.362,00

Almaceneira/o

Laborante

Axudanta/axudante produção

Grupo V

GV (N1)

Produção e actividades de apoio

Oficialía de segunda fabricação

1.521,94

50,08

22.035,20

Admón. e serv. suporte a gestão

Auxiliar/telefonista

Manutenção

Oficialía de terceira manutenção

Coxeración

Axudanta/axudante de operador

GV (N2)

Produção e actividades de apoio

Oficialía de primeira fabricação

1.632,24

53,67

23.614,80

Escritório armazém repostos

Analista

Motorista/motorista mecânico

Manutenção

Oficialía de segunda manutenção

Coxeración

Operadora/operador de planta

Admón. e serv. suporte a gestão

Oficial 2ª de administração/comercial

1.678,07

55,14

24.261,60

Delineante

Pessoal técnico

ATS/intituladas/os universitar. sem experiência

Grupo IV

GIV

Coxeración

Técnica/técnico especialista energia

1.775,92

58,43

25.709,20

Manutenção

Oficial especialista manutenção

Responsável por equipa manto./supervisor

2.031,5

66,85

29.414,00

Admón. e serv. apoio gestão

Oficialía de primeira admón.

1.842,28

60,59

26.659,60

Produção e activ. apoio

Responsável por equipa

1,860,08

61,17

26.914,80

Pessoal técnico

Perito/intituladas/os de grau em evolução

1.878,79

61,77

27.178,80

Grupo III

Grupo III

Produção

Funções técnicas intermédias

1.911,37

62,80

27.632,00

Manutenção

Admon. e serv. apoio gestão

Pessoal técnico

Técnica/técnico proxectista

Grupo II

Grupo II

Produção e activ. apoio

Pessoal técnico e responsáveis de secção (Manutenção, Produção, Logística, Comercial, Controlo gestão, Tecnologia informação, resp. turno, etc.)

2.046,57

67,29

29.607,60

Manutenção

Admón. e serv. apoio gestão

Pessoal técnico

Grupo I

Grupo I

Pessoal técnico

Licenciada licenciado-engenheira/o (pessoal técnico superior perito nas diferentes divisions funcional/responsáveis Produção/Manutenção/Admón. e serviços apoio/comercial/logística, T.I.)

2.469,45

81,21

35.732,40

Grupo 0

Grupo 0

Pessoal directivo

Posições directivas (directoras/és de área, directoras/és de fábrica)

2.556,71

80,04

36.977,60

ANEXO II

Tabela horas extra ano 2025 do Convénio Finsa para as fábricas da Galiza

Grupo profissional

Divisões funcional

Categorias actuais

Horas

excesso

Horas

extra

Horas

fest./noct.

Grupo VII

GVII

Produção e actividades de apoio

Peoa/peão

12,14

17,71

20,25

Grupo VI

GVI (N1)

Produção e actividades de apoio

Peoa/peão especialista

12,24

17,89

20,44

GVI (N2)

Produção e actividades de apoio

Capataza/capataz de peões

12,48

18,11

20,72

Almaceneira/o

Laborante

Axudanta/axudante produção

Grupo V

GV (N1)

Produção e actividades de apoio

Oficialía de segunda fabricação

12,87

18,96

21,69

Admón. e serv. suporte a gestão

Auxiliar/telefonista

Manutenção

Oficialía de terceira manutenção

Coxeración

Axudanta/axudante de operador

GV (N2)

Produção e actividades de apoio

Oficialía de primeira fabricação

13,79

20,50

23,49

Escritório armazém repostos

Analista

Motorista/motorista mecânico

Manutenção

Oficialía de segunda manutenção

Coxeración

Operadora/operador de planta

Admón. e serv. suporte a gestão

Oficial 2ª de administração/comercial

14,17

20,83

23,87

Delineante

Pessoal técnico

ATS/intituladas/os universita. sem experiência

Grupo IV

GIV

Coxeración

Técnica/técnico especialista energia

15,02

22,67

25,94

Manutenção

Oficial especialista manutenção

Responsável por equipa manto./supervisor

17,18

26,40

30,18

Admón. e serv. apoio gestão

Oficialía de primeira admón.

15,57

23,26

26,60

Produção e activ. apoio

Responsável por equipa

15,72

23,43

26,77

Pessoal técnico

Perito/intituladas/os de grau em evolução

15,88

23,60

27,01

Grupo III

Grupo III

Produção

Funcions técnicas intermédias

16,14

24,09

27,64

Manutenção

Admón. e serv. apoio gestão

Pessoal técnico

Técnica/técnico proxectista

Grupo II

Grupo II

Produção e activ. apoio

Pessoal técnico e responsáveis de secção (Manutenção, Produção, Logística, Comercial, Controlo gestão, Tecnologia informação, resp. turno, etc.)

17,29

26,04

29,87

Manutenção

Admón. e serv. apoio gestão

Pessoal técnico

Grupo I

Grupo I

Pessoal técnico

Licenciada licenciado-engenheira/o (pessoal técnico superior perito nas diferentes divisions funcional/responsáveis Produção/Manutenção/Admón e serviços apoio/comercial/logística,T.I.)

20,87

31,85

36,43

Grupo 0

Grupo 0

Pessoal directivo

Posições directivas (directoras/és de área, directoras/és de fábrica)

-

-

-

ANEXO III

Tabela de complemento de locomoción ano 2023-2027

Convénio Finsa rateada em 12 meses

Categorias

Turno partido

2 turnos
e 2 e média

3 turnos
e 3 e média

4 turnos
e continuidade

Pessoal fabricação

Peoa/peão

37,51

49,01

50,50

52,46

Peoa/peão especialista

37,51

49,10

50,60

52,56

Capataza/capataz de peões

37,62

49,45

50,99

52,97

Axudanta/axudante

37,62

49,45

50,99

52,97

Oficialía de segunda

37,75

50,02

51,61

53,58

Oficialía de primeira

37,79

50,73

52,30

54,26

Responsável por equipa

38,50

53,92

55,68

57,60

Responsável por turno

38,52

54,27

56,05

58,02

Encarregada/o de secção

38,53

54,62

56,38

58,34

Pessoal manutenção

Aprendiz

36,78

45,76

47,08

49,04

Oficialía de terceira

37,75

50,20

51,75

53,85

Oficialía de segunda

37,96

51,39

53,04

55,00

Oficialía de primeira

38,32

52,99

54,73

56,70

Responsável por equipa

38,75

55,58

57,41

59,37

Responsável por oficina

39,89

61,25

63,39

65,35

Responsável por manutenção

40,54

64,21

66,52

68,49

Pessoal coxeración

Axudanta/axudante de operador

37,75

50,20

51,75

53,85

Operadora/operador de planta

37,96

51,39

53,04

55,00

Técnica/técnico especialista

38,32

52,99

54,73

56,70

Encarregada/encarregado de planta

39,89

61,25

63,39

65,35

Pessoal subalterno

Almaceneira/o-ordenança

37,58

49,38

50,88

52,84

Choferesa/chófer turismo

37,64

50,00

51,54

53,52

Motorista/motorista mecânico

37,89

51,01

52,65

54,62

Pessoal administrativo

Aspirante

37,07

-

-

-

Auxiliar/telefonista

37,57

-

-

-

Oficialía de segunda

38,02

-

-

-

Oficialía de primeira

38,35

-

-

-

Responsável

38,83

-

-

-

Responsável por administração

39,86

-

-

-

Pessoal técnico

Analista

37,58

-

-

-

Delineante

38,02

-

-

-

ATS

-

-

-

-

Perito

38,45

-

-

-

Técnica/técnico proxectista

38,45

-

-

-

Licenciada licenciado-engenheira/o

39,86

-

-

-