Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Franqueira de Abeledo, pertencente à CMVMC dos Abeledos, na câmara municipal de Montederramo, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 21.9.2022 a CMVMC dos Abeledos apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/2318286) de revisão de esboço do MVMC Franqueira de Abeledo, na câmara municipal de Montederramo.
Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:
– Certificação do acordo da assembleia geral do 27.8.2022.
– Memória e planos.
– Arquivos geográficos em formato vectorial.
Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 3 de abril de 2023 em relação com a citada solicitude. O perímetro objecto desta revisão parcial de esboço inclui o perímetro lindeiro com particulares, salvo num trecho ao sudoeste do monte Franqueira, que não se modifica.
Tendo em conta o deslindamento com o MVMC Franqueira de Marrubio e Serro da freguesia de Marrubio, esta zona não revista passa a ser propriedade do MVMC com o qual se deslindou, Franqueira de Marrubio e Serro, pelo que não se vê afectado por este expediente. Não se modificam também não os limites com os montes vicinais estremeiros.
A superfície do MVMC Franqueira de Abeledo, uma vez revisto o esboço e tendo em conta o deslindamento com o MVMC Franqueira de Marrubio e Serro, resulta em 52,45 há, o que supõe uma redução de um 5,5 %.
Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Franqueira de Abeledo.
Considerações legais e técnicas:
Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
De acordo com esta, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 3 de abril de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 7 de abril de 2025:
Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Franqueira de Abeledo, pertencente à CMVMC dos Abeledos, na câmara municipal de Montederramo.
Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 12 de maio de 2025
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense
