BDNS (Identif.): 835860.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/835860
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Estudantado que finalize os estudos de bacharelato no curso 2024/25 num centro docente da Comunidade Autónoma da Galiza, bem na modalidade pressencial ou na modalidade a distância, e que seja proposto para título na convocação ordinária do dito curso e obtivesse uma nota média do bacharelato igual ou superior a 8,75.
Segundo. Objecto
Convocar na Comunidade Autónoma da Galiza os prêmios extraordinários de bacharelato (código de procedimento ED311A) para o estudantado que finalize os estudos de bacharelato no curso 2024/25 num centro docente da Comunidade Autónoma da Galiza e cumpra os requisitos estabelecidos nesta ordem.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 27 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam os prêmios extraordinários de bacharelato correspondentes ao curso 2024/25 (código de procedimento ED311A).
Ordem ECD/482/2018, de 4 de maio, pela que se regulam os prêmios nacionais de bacharelato estabelecidos pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (BOE núm. 115, de 11 de maio).
Quarto. Montante
Vinte prêmios extraordinários com uma dotação global de 20.000 €. Cada prêmio estará dotado com 1.000 €.
Quinto. Características do procedimento de solicitude dos prêmios
O procedimento de solicitude para optar aos prêmios extraordinários de bacharelato terá duas fases diferenciadas:
1. Na primeira fase, o estudantado deverá solicitar primeiramente a matrícula na prova PEB.
2. Na segunda fase, uma vez publicado as qualificações definitivas na prova PEB, o estudantado deverá formalizar uma solicitude para optar à subvenção do prêmio extraordinário de bacharelato.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
1. Na primeira fase, matrícula na prova PEB, o prazo de apresentação de solicitudes será de cinco (5) dias hábeis contados desde o dia seguinte à publicação desta ordem.
2. Na segunda fase, solicitude para optar à subvenção do prêmio extraordinário de bacharelato, o prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês a partir do dia seguinte da publicação das listagens de qualificações definitivas da prova PEB.
Santiago de Compostela, 27 de maio de 2025
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024; DOG núm. 114, de 13 de junho)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Ciência, Universidades e Formação Profissional
