Expediente: IN407A 2024/253-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: LMTS, CTC, RBT Guimaráns.
Câmara municipal: Ames.
Factos:
1. O dia 2.8.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Por causa de rematar a vida útil de um trecho aéreo da linha de distribuição em media tensão LMT SNT822 Bertamiráns 22 (expediente 19.386), procedente da subestação Santiago, sito no lugar de Guimaráns, freguesia de São Pedro de Guimaráns, câmara municipal de Ames, e por não poder reformar o dito trecho por proibições regulamentares a respeito da habitações, projecta-se o desmantelamento do dito trecho e do centro de transformação de intemperie CT Guimaráns (15AI73) e substituí-los por trechos soterrados que alimentarão o CT Pradiños (15CTN4) existente e o novo CT de tipo compacto de superfície de 250 kVA de potência, que se instalará em substituição do de Guimaráns, e conectando-os com a LMT SNT834 Bertamiráns Condomiña 34, procedente da subestação Santiago.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMTS, CTC, RBT Guimaráns, assinado o dia 15.7.2024 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, número de colexiado 4.684 de Vigo.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Ames e Deputação Provincial da Corunha. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
4. O dia 9.5.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Guimaráns, freguesia de São Pedro de Guimaráns, câmara municipal de Ames, e as suas características técnicas são as seguintes:
• Desmantelamento de trecho LMTA (trecho 1) a 20 kV com origem no apoio nº A3FNEATP//D22-36 existente da LMT SNT822 Bertamiráns 22 (expediente 19.386), procedente da subestação Santiago, no que se desmontará a derivação deste trecho por suprimir e o seccionador XS, e remate no apoio nº A3H8IOSI//D22-36-11 por desmontar e onde está instalado o CTI Guimaráns (15AI73). Desmontaxe de todos os apoios intercalados no dito trecho.
• Desmantelamento de trecho LMTA (trecho 2) a 20 kV com origem no apoio nº A3HO90TP//D22-36-12 existente e remate no apoio nº A3IBWTAA//D22-36-14CT por desmontar e onde está instalado o CTI Guimaráns (15AI73). Desmontaxe de todos os apoios intercalados no dito trecho.
• Desmantelamento trecho LMTS (trecho 1) a 20 kV, com origem no PÁ/S do apoio nº A3H8IOSI//D22-36-11 existente a desmantelar e remate no CT Pradiños (15CTN4) existente.
• Desmantelamento trecho LMTS (trecho 2) a 20 kV, com origem no PÁ/S do apoio nº A3HO90TP//D22-36-12 existente por desmantelar e remate no apoio nº A3IBWTAA//D22-36-14CT existente por desmantelar.
• LMTS (actuação 1) a 20 kV, de 2×6 m (E/S), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem e remate nos empalmes por fazer em PAR projectado na LMT SNT834 (Bertamiráns Condomiña 34), procedente da subestação Santiago, fazendo E/S no CTC projectado no lugar Guimaráns. A LMTS projectada irá canalizada sob tubo em gabia de 0,4 m de ancho e uma profundidade entre 1,2 e 1,4 m de profundidade. Os tubos por empregar serão de polietileno de alta densidade com um diámetro de 16 cm.
• LMTS (actuação 2) a 20 kV, de 2×198 m (E/S), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem e remate nos empalmes por fazer em PAR projectado na LMT SNT834, com E/S no CT Pradiños (15CTN4) existente.
• Novo CT lugar Guimaráns compacto prefabricado telecontrolado de manobra exterior, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P. Desmantelamento do CTI Guimaráns (15AI73).
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se deroga o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparamenta eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 12 de maio de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
