O Pleno da Corporação, na sessão ordinária de 30 de abril de 2025, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual não substancial do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Teo. Modificação pontual nº 4. Actuações residenciais unitárias consolidadas, de 18 de março de 2025, promovido de ofício pela Câmara municipal de Teo e redigido pelos serviços técnicos autárquicos.
De conformidade com o artigo 47 da LSG e com o 86 do RLSG, suspende-se o procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição no âmbito da citada modificação pontual não substancial.
A duração da suspensão é de dois anos, contados desde a aprovação inicial e extinguir-se-á em todo o caso com a aprovação definitiva da modificação pontual não substancial.
A área afectada pela suspensão é a do âmbito da modificação substancial que se concreta nas ordenança U-6. Actuações residenciais unitárias consolidadas (artigo 109 do PXOM).
Submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de um mês mediante a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, em La Voz da Galiza, no tabuleiro de edito da Câmara municipal e no Boletim Oficial dele Estado (83 da LSG, 200 e 207 RLSG e 44 LPACAP). Durante esse prazo, que se computará a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, poderão apresentar-se alegações, sugestões ou documentos que se considerem oportunos em relação com o instrumento ou o expediente submetido a informação pública (artigo 207.2.d) do RLSG).
O anúncio que se publique no BOE servirá de notificação nos termos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para todas as pessoas proprietárias e interessadas directamente afectadas que, por resultarem desconhecidas ou por se ignorar o seu endereço, não possam ser notificadas pessoalmente ou, tentada a notificação, não se pudesse efectuar.
O anúncio de informação pública publicar-se-á, além disso, na paxina web (www.teo.gal), na sede electrónica (artigo 70 ter da LRBRL, 87 da LSG, 206 do RLSG e 25.4 do TRLSRU) e no portal de transparência da Câmara municipal de Teo (7.e) LT).
O expediente completo estará à disposição das pessoas interessadas no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
Teo, 7 de maio de 2025
Luzia Calvo de la Uz
Alcaldesa
