DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 5 de junho de 2025 Páx. 31530

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

EXTRACTO da Ordem de 21 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a aquisição de equipamentos desportivos e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento PR949A).

BDNS (Identif.): 836743.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/836743

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias das ajudas concedidas ao amparo desta ordem os clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas e as federações desportivas galegas.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas cales se regerá a convocação de subvenções da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, em regime de concorrência competitiva, para a aquisição de equipamentos desportivos.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 21 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a aquisição de equipamentos desportivos e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento PR949A).

Quarto. Montante

Para o exercício económico de 2025, o crédito orçamental para financiar estas ajudas é de 1.440.000 €, com cargo às seguintes aplicações orçamentais:

Aplicação orçamental

Código de projecto

Beneficiárias

Crédito orçamental

05.02.441A.780.1

2013 00039

Federações e clubes desportivos

1.390.000 €

05.02.441A.770.1

2013 00039

Sociedades anónimas desportivas

50.000 €

No caso da aplicação orçamental 05.02.441A.780.1, o crédito orçamental distribuir-se-á nas seguintes linhas em função dos destinatarios:

– Linha I: Clubes desportivos, para a que se reserva um montante de 1.112.000 €.

– Linha II: Federações desportivas, para a que se reserva um montante de 278.000 €.

Quinto. Prazo para apresentar as solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2025

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos