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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 5 de junho de 2025 Páx. 31637

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se faz público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 19 de maio de 2025, pelo que se outorga a declaração de utilidade pública, em concreto, assim como a compatibilidade com diversos direitos mineiros e aproveitamentos florestais, das instalações relativas ao projecto do parque eólico Muras (repotenciación), sito nas câmaras municipais de Muras e Ourol (Lugo) e promovido por Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. (expediente IN408A 2024/010).

Em cumprimento do disposto no artigo 34 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, publica-se como anexo a esta resolução o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 19 de maio de 2025, pelo que se outorga a declaração de utilidade pública, em concreto, assim como a compatibilidade com diversos aproveitamentos florestais, das instalações relativas ao projecto do parque eólico Muras (repotenciación), sito nas câmaras municipais de Muras e Ourol (Lugo) e promovido por Iberdrola Renováveis Galiza, S.A (expediente IN408A 2024/010).

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2025

Paula Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 19 de maio de 2025, pelo que se outorga a declaração de utilidade pública, em concreto, assim como a compatibilidade com diversos direitos mineiros e aproveitamentos florestais, das instalações relativas ao projecto do parque eólico Muras (repotenciación), sito nas câmaras municipais de Muras e Ourol (Lugo) e promovido por Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. (expediente IN408A 2024/010)

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Iberdrola Renováveis, S.L., em relação com a declaração de utilidade pública, assim como a compatibilidade com diversos direitos mineiros e aproveitamentos florestais do parque eólico Muras (repotenciación), sito nas câmaras municipais de Muras e Ourol (Lugo) e promovido por Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. (expediente IN408A 2024/010), constam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 28 de junho de 2024, Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. solicitou a declaração de utilidade pública, do parque eólico Muras Repotenciación, com a correspondente relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados, para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 44 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Posteriormente, e trás requerimento desta direcção geral, com data de 12 de julho de 2024 Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. apresentou nova documentação técnica.

Segundo. Mediante o Acordo de 23 de agosto de 2024, da Direcção Territorial de Lugo, submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública (DUP), em concreto, a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção e o estudo de impacto ambiental (EIA) do projecto de modificação substancial das instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto de renovação tecnológica do parque eólico de Muras, nas câmaras municipais de Muras e Ourol (expediente IN408A 2024/010).

O dito acordo publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 169, de 3 de setembro de 2024. Além disso, foi remetido para a exposição ao público no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais afectadas (Muras e Ourol), e nas dependências da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática do Departamento Territorial de Lugo. Além disso, o dito acordo esteve exposto no portal web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática.

Durante o trâmite de informação pública, assim como durante a tramitação do expediente apresentaram-se alegações, as quais foram remetidas e contestadas pelo promotor.

Terceiro. O 11 de setembro de 2024 o Serviço de Energia e Minas de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria informou que as infra-estruturas do parque eólico Muras Repotenciación estão projectadas em terrenos afectados pelo seguinte direito mineiro:

– Concessão derivada de exploração número LU/C/05386 «Marisa Rega Fracção 1ª» da secção C), o qual consta outorgado por Resolução de 16 de janeiro de 1992, titularidade de Cuiña, S.A.

Quarto. O 26 de setembro de 2024, o Serviço de Propriedade Florestal remeteu ao Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática relatório de 16 de setembro de 2024 do Serviço de Montes de Lugo de aproveitamentos de massas florestais no marco do estabelecido no artigo 45 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, indicando que o projecto afecta:

– A CMVMC de Espenucas, Algosas, Couteiro, Bico de Paredes e Costa de Cebrán (Sixto).

– A CMVMC de Serra de Loibán, Costa de Cebrán, Lombas e Bico ao Raso (Ourol).

Quinto. Com data de 10 de fevereiro de 2025, Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. achegou a relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados, assim como a declaração responsável dos acordos com os proprietários das parcelas afectadas actualizadas como consequência do trâmite de informação pública.

Como consequência do incremento da afecção em alguns dos prédios afectados pelo projecto do parque eólico, esta direcção geral procedeu a notificar-lhe individualmente as novas afecções aos seus titulares.

O Anúncio de 26 de fevereiro de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pelo que se notifica a várias pessoas interessadas a solicitude de declaração de utilidade pública do parque eólico Muras repotenciación (expediente IN408A 2024/010) foi publicado no Diário Oficial da Galiza número 48, de 11 de março de 2025, assim como tabuleiro de edito único (TEU) número 63, de 14 de março de 2025.

Sexto. Com data de 12 de fevereiro de 2025, a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática efectuou o trâmite de audiência previsto no artigo 45.3 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, com o titular do direito mineiro afectado (concessão derivada de exploração número LU/C/05386 «Marisa Rega Fracção 1ª» da secção C) de acordo com o relatório do Serviço de Energia e Minas de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria recolhido no antecedente de facto terceiro, concedendo-lhe um prazo de quinze dias para apresentar as alegações que julgassem oportunas.

A notificação electrónica da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática de 12 de fevereiro 2025 e postal de 7 de março de 2025, em que se lhe outorgava trâmite de audiência a Cuíña, S.A. não foram recolhidas pela dita sociedade.

Sétimo. Mediante Resolução de 21 de fevereiro de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, outorgaram-se a autorização de desmantelamento das instalações actuais do parque eólico Muras, a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção, às instalações relativas ao projecto do parque eólico Muras (repotenciación), sito nas câmaras municipais de Muras e Ourol (Lugo) e promovido por Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. (expediente IN408A 2024/010).

Oitavo. Com data de 21 de fevereiro de 2025, a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática efectuou o trâmite de audiência previsto no artigo 45.3 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, com os titulares dos montes vicinais em mãos comum afectados (Espenucas, Algosas, Couteiro, Bico de Paredes e Costa de Cebrán; Serra de Loibán, Costa de Cebrán, Lombas e Bico o Raso) de acordo com o relatório do Serviço de Montes de Lugo recolhido no antecedente de facto quarto, concedendo-lhes um prazo de quinze dias para apresentar as alegações que julgassem oportunas. Durante o dito prazo, as ditas comunidades de montes vicinais em mãos comum afectadas não apresentaram alegações nenhuma.

Noveno. O 24 de fevereiro de 2025 a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática recebeu da Secção de Energias Renováveis do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática relatório de 21 de fevereiro de 2025 em relação com o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, em que conclui indicando: «O dia 20 de fevereiro do 2025 realizou-se a visita os terrenos pelos que discorre o parque eólico projectado e não se apreciou, dentro do que a orografía permite, limitação para a expropiação dos terrenos e imposição de servidão de passagem de energia eléctrica nas parcelas que se descrevem na RBDA. Tudo isso conforme o disposto nos artigos 58 da lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica».

Décimo. Com data de 17 de março de 2025, Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. achegou uma emenda relativa à relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados assim como a declaração responsável dos acordos com os proprietários das parcelas afectadas actualizadas como consequência do trâmite de informação pública realizada com data de 10 de fevereiro de 2025 mencionada no antecedente de facto quinto.

Décimo primeiro. Com data de 27 de março de 2025, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas remeteu-lhe a esta direcção geral informe sobre a compatibilidade ou incompatibilidade do direito mineiro afectado elaborado pelo Serviço de Energia e Minas da província de Lugo com data de 26 de março de 2025, em que indica que «tendo em conta tudo o que antecede e, em vista da documentação que faz parte dos correspondentes expedientes administrativos que constam nesta direcção territorial, não há objecção alguma para declarar a compatibilidade entre o antedito direito mineiro e a execução das infra-estruturas eléctricas de referência».

Décimo segundo. Com data de 2 de maio de 2025 o Serviço da Propriedade Florestal remeteu-lhe a esta direcção geral informe sobre a compatibilidade ou incompatibilidade dos aproveitamentos florestais afectados elaborado pelo Serviço de Montes da província de Lugo com data de 30 de abril de 2025.

No relatório do Serviço de Montes de Lugo indica-se o seguinte:

«Em cumprimento do artigo 53 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, informo favoravelmente sobre a compatibilidade da actuação proposta com o aproveitamento florestal afectado, excepto nas zonas de pleno domínio e servidão com as suas correspondentes faixas de gestão de biomassa, sem prejuízo de outros informes preceptivos e sempre que se justifique o cumprimento estabelecido no Decreto 260/1992, de 4 de setembro, que regula a Lei 13/1989, de 10 de outubro de montes vicinais em mãos comum sobre expropiação forzosa ou a formalização do correspondente acto de disposição e da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios da Galiza, sobre as distâncias de protecção previstas para manter as faixas exixir».

Aos antecedentes de facto descritos são-lhe de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Conselho da Xunta da Galiza é competente para resolver este procedimento com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de compensação Ambiental.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

Terceiro. Em relação com as alegações apresentadas durante a tramitação do expediente de expediente de declaração de utilidade pública, visto o seu conteúdo e as respostas efectuadas pela promotora, é preciso manifestar o seguinte:

1. Em relação com as distâncias a núcleos de povoação, indicar que com data de 23 de maio de 2024 a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório de referência do artigo 33 da Lei 8/2009 onde se indica:

«2.1. Segundo se desprende do contido da nota interior com a que se solicita o relatório, a distância mínima para considerar é a prevista na disposição adicional quinta da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, introduzida pela da Lei 18/2021, de 25 de fevereiro, de medidas económicas e financeiras da Galiza. É dizer: cinco vezes a altura do aeroxerador (buxa+pá). Neste caso: 5×(84+58,5)=712,5 m.

2.2. Comprovados os planeamentos vigentes nas câmaras municipais afectadas pela área de incidência urbanística proposta (Normas subsidiárias de planeamento da Câmara municipal de Muras do 18.9.1987 e da Câmara municipal de Ourol do 9.10.1984), e as coordenadas dos 11 aeroxeradores especificadas no ponto 4 do apêndice 1 memória do projecto de renovação tecnológica, conclui-se que todos os aeroxeradores cumprem a citada distância mínima com as diferentes delimitações de solos urbanos, urbanizáveis e de núcleo rural com carácter residencial, o que se informa para que seja tido em conta pela DXPERN na tramitação do projecto».

2. No que respeita às alegações de carácter ambiental, é preciso indicar que estas foram tidas em conta na declaração de impacto ambiental emitida pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade o 30 de janeiro de 2025, em que se recolhem as condições desde um ponto de vista ambiental nas cales se pode desenvolver o projecto, assim como as medidas correctoras e compensatorias necessárias e a necessidade de um plano de vigilância ambiental.

Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que o projecto foi submetido, e tal e como se recolhe no antecedente de facto décimo segundo, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Águas da Galiza-Demarcación Galiza Costa, Agência Turismo da Galiza, Subdirecção Geral de Resíduos e Economia Circular, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Publica e Instituto de Estudos do Território.

3. Em relação com a titularidade e características dos bens e direitos afectados, tomou-se razão de todas as manifestações e documentos apresentados pelas pessoas interessadas e corresponde à fase de levantamento de actas prévias, dentro do eventual procedimento expropiador por não ser objecto desta resolução a declaração de utilidade pública, a determinação efectiva da titularidade dos bens e direitos afectados e das suas características (localização, extensão, tipo de aproveitamento...), assim como das afecções reais do projecto sobre eles.

4. Em relação com a alegação em que solicitam a manutenção da rede de caminhos principais que dão acesso ao parque eólico, toda a vez que articulam o território, facilitam ao acesso aos ganadeiros para atender o seu gando e explorar os prédios, ao acesso em caso de incêndios e por estar plenamente integrados no contorno, indicar que Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. respondeu indicando que não tem inconveniente nenhum e comprometendo na manutenção da antedita rede viária.

Quarto. No que respeita à compatibilidade do parque eólico com o direito mineiro afectado, (concessão derivada de exploração número LU/C/05386 «Marisa Rega Fracção 1ª» da secção C) e de acordo com o estabelecido no artigo 45.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, finalizado o trâmite de audiência com a sociedade Cuíña, S.A., o 27 de março de 2025 a Direcção-Geral de Planeamento Energéticas e Minas remeteu-lhe à Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática relatório sobre a compatibilidade ou incompatibilidade do direito mineiro afectado elaborado pelo Serviço de Energia e Minas da província de Lugo com data de 26 de março de 2025, em que indica que «tendo em conta tudo o que antecede e em vista da documentação que faz parte dos correspondentes expedientes administrativos que constam nesta direcção territorial, não há objecção alguma para declarar a compatibilidade entre o antedito direito mineiro e a execução das infra-estruturas eléctricas de referência».

Quinto. No que respeita à compatibilidade do parque eólico com os montes afectados, e de acordo com o estabelecido no artigo 45.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, finalizado o trâmite de audiência com as CMVMC de Espenucas, Algosas, Couteiro, Bico de Paredes e Costa de Cebrán (Sixto) e de Serra de Loibán, Costa de Cebrán, Lombas e Bico ao Raso (Ourol), o 2 de maio de 2025 o Serviço de Propriedade Florestal remeteu-lhe à Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática relatório do Serviço de Montes do departamento territorial de Lugo de 30 de abril de 2025 que se transcribe a seguir:

«Em cumprimento do artigo 53 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, informo favoravelmente sobre a compatibilidade da actuação proposta com o aproveitamento florestal afectado, excepto nas zonas de pleno domínio e servidão com as suas correspondentes faixas de gestão de biomassa, sem prejuízo de outros informes preceptivos e sempre que se justifique o cumprimento estabelecido no Decreto 260/1992, de 4 de setembro, que regula a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum sobre expropiação forzosa ou a formalização do correspondente acto de disposição e da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios da Galiza, sobre as distâncias de protecção previstas para manter as faixas exixir».

De acordo com o exposto, e no exercício das competências que tem atribuídas, propõem-se que o Conselho da Xunta da Galiza adopte o seguinte

ACORDO:

Primeiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto do parque eólico Muras (repotenciación), segundo o previsto nos artigos 54 e 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro) em relação com as parcelas recolhidas no anexo I deste acordo.

Segundo. Declarar a compatibilidade do parque eólico com o direito mineiro afectado:

– Concessão derivada de exploração número LU/C/05386 «Marisa Rega Fracção 1ª» da secção C), o qual consta outorgado por Resolução de 16 de janeiro de 1992, titularidade de Cuíña, S.A.

Terceiro. Declarar a compatibilidade do parque eólico com os montes vicinais em mãos comum afectados: Espenucas, Algosas, Couteiro, Bico de Paredes e Costa de Cebrán (Sixto) e de Serra de Loibán, Costa de Cebrán, Lombas e Bico o Raso (Ourol).

A presente autorização ajustará ao cumprimento da seguinte condição:

Dever-se-á cumprir com o condicionar recolhido no relatório de 30 de abril de 2025 emitido pelo Serviço de Montes do Departamento Territorial de Lugo mencionado no antecedente de facto décimo segundo.

Quarto. Este acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 148.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Contra este acto, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação deste acordo, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

ANEXO I

Relação de bens e direitos afectados pelo projecto de renovação tecnológica
do parque eólico Muras, nas câmaras municipais de Muras e Ourol (Lugo)
(expediente IN408A 2024/010)

Dados catastrais

Titulares

Afecções (m²)

Pleno domínio

Servidão

Serv. voo aero

Serv. voo aero-vieiro

Serv. voo aero-gabia

Serv. voo aero-vieiro-gabia

O.T.

Pol.

Parc.

Ref. cat.

Cultivo

Lugar

Nome e apelidos

Nº aer.

Cim.

Plat.

Vieiro

Gabia

Vieiro-gabia

Câmara municipal de Muras (Lugo)

1

35

247

27033A03500247

Prado-eucalipto

Olivera

Modesto José Bellas Lorenzo

 

0

0

0

0

0

3529

0

0

0

0

José Bellas Lorenzo

2

35

187

27033A03500187

Matagal

Chao Pena de Corvos

Jesús Varela Rios

14.1

307

3.388

1.115

695

0

6.427

177

392

0

1.507

7

35

35

27033A03500035

Matagal

Pena de Perucho

Manuel Castelo García

 

0

0

2.105

99

0

0

0

0

0

2.383

Jesús Castelo García

12

35

25

27033A03500025

Matagal

Caxigal

Elda Nélida López López

14.2

307

3.762

3.781

4.359

0

5.534

120

963

0

5.967

13

35

3

27033A03500003

Pastos

Revolta das Silvas

Palmira Pernas Guerreiro

 

0

0

0

0

0

125

0

0

0

0

36

37

265

27033A03700265

Matagal

Veiga do Meio

Vizinhos do Debodas Pq Muras

 

0

0

0

0

0

0

0

0

0

5.987

51

39

230

27033A03900230

Pastos

Besura

Desconhecido

 

0

0

626

0

0

0

0

0

0

332

María Celestina Galinha Pereiras

57

39

5

27033A03900005

Matagal

Chao do Monte

Roberto González Fernández

 

0

0

2

0

0

0

0

0

0

149

María Ramil Pajón

58

44

64

27033A04400064

Matagal

Louseiras

Cuiña, S.A

 

0

0

1.122

0

0

0

0

0

0

671

61

44

16

27033A04400016

Matagal

Penas Corbeton

Roberto González Fernández

 

0

0

30

0

0

0

0

0

0

72

María Ramil Pajón

63

44

15

27033A04400015

Matagal

Penas Corbeton

José Sanjurjo Penabad

 

0

0

0

0

0

0

0

0

0

38

64

44

14

27033A04400014

Matagal

Prado Novo

Piccolo Rancho, S.A.

 

0

0

0

0

0

0

0

0

0

13

66

32

340

27033A03200340

Matagal

Chao Valiña

José Sanjurjo Penabad

 

0

0

0

0

0

0

0

0

0

42

67

32

337

27033A03200337

Matagal

Louseiras

María Celestina Elda Rego Domínguez

 

0

0

0

0

0

0

0

0

0

31

70

32

347

27033A03200347

Matagal

A Valiña

Antonio Paraños Ramos

 

0

0

10

0

0

0

0

0

0

53

71

44

7

27033A04400007

Matagal

Rio Seco

Jesús Iglesias Qual

 

0

0

351

0

0

0

0

0

0

391

76

65

537

27033A06500537

Matagal

Armada

Celso e irmãos Sanjurjo Fraga

 

0

0

156

0

0

0

0

0

0

598

77

65

538

27033A06500538

Matagal

Armada

Celso e irmãos Sanjurjo Fraga

 

0

0

823

0

0

0

0

0

0

594

78

65

536

27033A06500536

Matagal

Armada

María Dores Vázquez Carballés

 

0

0

106

0

0

0

0

0

0

357

79

65

535

27033A06500535

Matagal

Armada

María Dores Vázquez Carballés

 

0

0

603

0

0

0

0

0

0

353

80

65

533

27033A06500533

Matagal

Rego Traveso

María Dores Vázquez Carballés

 

0

0

81

0

0

0

0

0

0

222

81

65

534

27033A06500534

Matagal

Rego Traveso

María Dores Vázquez Carballés

 

0

0

378

0

0

0

0

0

0

218

82

65

532

27033A06500532

Matagal

Rego Traveso

María Dores Vázquez Carballés

 

0

0

45

0

0

0

0

0

0

226

83

65

531

27033A06500531

Matagal

Rego Traveso

María Dores Vázquez Carballés

 

0

0

296

0

0

0

0

0

0

219

86

65

528

27033A06500528

Matagal

Furada de Cruzes

Celso e irmãos Sanjurjo Fraga

 

0

0

76

0

0

0

0

0

0

231

87

65

527

27033A06500527

Matagal

Furada de Cruzes

Celso e irmãos Sanjurjo Fraga

 

0

0

120

0

0

0

0

0

0

231

92

65

521

27033A06500521

Matagal

Pastores

José Puentes Rouco

 

0

0

107

0

0

0

0

0

0

163

93

65

522

27033A06500522

Matagal

Pastores

José Puentes Rouco

 

0

0

148

0

0

0

0

0

0

168

94

65

520

27033A06500520

Matagal

Pastores

Celso e irmãos Sanjurjo Fraga

 

0

0

36

0

0

0

0

0

0

144

95

65

519

27033A06500519

Matagal

Pastores

Celso e irmãos Sanjurjo Fraga

 

0

0

1

0

0

0

0

0

0

109

96

65

517

27033A06500517

Matagal

Pastores

Celso e irmãos Sanjurjo Fraga

 

0

0

127

0

0

0

0

0

0

173

97

65

518

27033A06500518

Matagal

Pastores

Celso e irmãos Sanjurjo Fraga

 

0

0

22

0

0

0

0

0

0

165

98

65

516

27033A06500516

Matagal

Pastores

María Dores Rigueira Sandomingo

 

0

0

121

0

0

0

0

0

0

181

99

65

515

27033A06500515

Matagal

Pastores

María Dores Rigueira Sandomingo

 

0

0

180

0

0

0

0

0

0

181

100

65

10.565

27033A06510565

Eucalipto

Pastores

José María Durán Sueiras

 

0

0

213

0

0

0

0

0

0

415

María Soledad Rodríguez García

101

65

566

27033A06500566

Eucalipto

Pastores

José María Durán Sueiras

 

0

0

189

0

0

0

0

0

0

400

María Soledad Rodríguez García

104

65

281

27033A06500281

Matagal

Fonte dos Pastores

Purificação Fernández Fernández (hdros.)
Rpte.: Elvira Prieto Fernández

 

0

0

17

0

0

0

0

0

0

41

105

65

282

27033A06500282

Matagal

Fonte dos Pastores

Beltrán Puentes Cocinha

 

0

0

18

0

0

0

0

0

0

40

106

65

283

27033A06500283

Matagal

Fonte dos Pastores

José Bouza Martínez

 

0

0

18

0

0

0

0

0

0

45

106-1

65

567

27033A06500567

Matagal

Fonte dos Pastores

Antonio María Prieto Puentes

 

0

0

12

0

0

0

0

0

0

36

María Dores Prieto Puentes

107

65

284

27033A06500284

Matagal

Pousos de Arriba. 

José Manuel Felpeto Carracedo

 

0

0

18

0

0

0

0

0

0

52

108

65

285

27033A06500285

Matagal

Pousos de Arriba. 

José González Fevereiro

 

0

0

25

0

0

0

0

0

0

44

109

65

286

27033A06500286

Matagal

Pousos de Arriba. 

María Purificação Guzmán Puentes

 

0

0

78

0

0

0

0

0

0

83

110

65

287

27033A06500287

Matagal

Pousos de Arriba. 

José Manuel Felpeto Carracedo

 

0

0

595

0

0

0

0

0

0

246

111

65

288

27033A06500288

Matagal

Pousos de Arriba. 

José Bouza Martínez

 

0

0

237

0

0

0

0

0

0

116

112

65

263

27033A06500263

Matagal

Pousos de Arriba. 

María Rouco Puentes

 

0

0

0

0

0

0

0

0

0

5

113

65

291

27033A06500291

Matagal

Chao do Monte

José González Fevereiro

 

0

0

260

0

0

0

0

0

0

151

114

65

303

27033A06500303

Matagal

Fonte dos Pastores

Beltrán Puentes Cocinha

 

0

0

18

0

0

0

0

0

0

39

115

65

302

27033A06500302

Matagal

Fonte dos Pastores

José Prieto Corral (hdros.)
Rpte.: Elvira Prieto Fernández

 

0

0

4

0

0

0

0

0

0

38

116

65

305

27033A06500305

Matagal

Fonte dos Pastores

Antonio Carreiras Castro
José Manuel Felpeto Carracedo

 

0

0

50

0

0

0

0

0

0

47

117

65

304

27033A06500304

Matagal

Fonte dos Pastores

José Bouza Martínez

 

0

0

33

0

0

0

0

0

0

42

117-1

65

568

27033A06500568

Matagal

Fonte dos Pastores

Antonio María Prieto Puentes

 

0

0

32

0

0

0

0

0

0

36

María Dores Prieto Puentes

118

65

306

27033A06500306

Matagal

Fonte dos Pastores

José González Fevereiro

 

0

0

52

0

0

0

0

0

0

40

119

65

307

27033A06500307

Matagal

Fonte dos Pastores

Câmara municipal de Muras

 

0

0

99

0

0

0

0

0

0

85

120

65

292

27033A06500292

Matagal

Chao do Monte

Antonio Carreiras Castro

 

0

0

1211

0

0

0

0

0

0

740

José Manuel Felpeto Carracedo

122

65

295

27033A06500295

Matagal

Cruz Nova

José Puentes Rouco

 

0

0

864

0

0

0

0

0

0

454

123

65

294

27033A06500294

Matagal

Chao do Monte

María Rouco Puentes

 

0

0

247

0

0

0

0

0

0

120

125

65

158

27033A06500158

Matagal

Alto da Braña

Claudio Prieto Rey

 

0

0

654

0

0

0

0

0

0

349

Olga Chao Chao

126

65

159

27033A06500159

Matagal

Campo das Abrotigas

Claudio Prieto Rey

 

0

0

351

0

0

0

0

0

0

198

Olga Chao Chao

127

65

160

27033A06500160

Matagal

Campo das Abrotigas

José Bouza Martínez

 

0

0

322

0

0

0

0

0

0

142

128

65

570

27033A06500570

Matagal

Campo das Abrotigas

Acciona Energia

 

0

0

287

0

0

0

0

0

0

126

129

65

162

27033A06500162

Matagal

Campo das Abrotigas

Pedro Chao García

 

0

0

453

0

0

0

0

0

0

237

130

65

163

27033A06500163

Matagal

Campo das Abrotigas

María Teresa Chao Pernas

 

0

0

617

0

0

0

0

0

0

333

José Danilo Requeijo Castro

131

65

164

27033A06500164

Matagal

Campo das Abrotigas

Digna Puentes García

 

0

0

319

0

0

0

0

0

0

166

132

65

563

27033A06500563

Prado

Montouto

José Eduardo Arias Ferreiro

 

0

0

2.034

0

0

0

0

0

0

1.097

134

65

145

27033A06500145

Prado

Cruz de Bestemuz

José Eduardo Arias Ferreiro

 

0

0

290

0

0

0

0

0

0

159

Teresa de Jesús Enríquez Pimentel

134-1

65

10.563

27033A06510563

Prado

Cruz de Bestemuz

José Eduardo Arias Ferreiro

 

0

0

1.140

0

0

0

0

0

0

995

136

45

23

27033A04500023

Matagal

Coto da Bouza

Antonio Chao Pernas

 

0

0

485

0

0

0

0

0

0

345

138

45

227

27033A04500227

Matagal

Caminho da Lousa

José Eduardo Arias Ferreiro

 

0

0

1.062

0

0

0

0

0

0

560

143

31

128

27033A03100128

Matagal

Gañidoira

Antonio e irmãos Pereiras Penabad

 

0

0

24

0

0

0

0

0

0

40

144

31

114

27033A03100114

Matagal- prado

Bestemuz

José Eduardo Arias Ferreiro

14.10

0

174

1.031

0

0

2.025

0

0

0

1.226

144-5

31

10.114

27033A03110114

Matagal- prado

Bestemuz

José Eduardo Arias Ferreiro

14.10

0

2.455

0

1.555

0

613

0

104

0

1.163

145

31

41

27033A03100041

Pinhal

Gañidoira

Montes abertais da Gañidoira e das Florestas de Ximarás

14.9

307

4.375

6.035

3.925

117

7.216

904

1.157

65

3.947

María dele Carmen Gómez García

Francisca Riguera Riguera

Francisco Riguera Riguera

Dores Riguera Riguera

146

31

122

27033A03100122

Pinhal

Gañidoira

José Eduardo Arias Ferreiro

 

0

0

621

0

0

0

0

0

0

861

147

31

1

27033A03100001

Prado

Fonte Lobeda

María Dores Permuy García

 

0

0

262

0

0

0

0

0

0

248

148

31

3

27033A03100003

Prado-pinhal

Fonte Lobeda

Borja e outros Penabad Ramudo

 

0

0

239

0

0

0

0

0

0

229

149

31

42

27033A03100042

Pinhal

Fonte Lobeda

Montes abertais da Gañidoira e das Florestas de Ximarás

 

0

0

4.687

2.223

0

2.607

0

0

0

4.010

María dele Carmen Gómez García

Francisca Riguera Riguera

Francisco Riguera Riguera

Dores Riguera Riguera

152

30

78

27033A03000078

Matagal

Caminho Velho

José María Penabad Otero

 

0

0

5

0

0

0

0

0

0

21

153

31

54

27033A03100054

Prado

Tra la Cantera

Josefa Carballés Durán

 

0

0

17

0

0

0

0

0

0

151

154

31

53

27033A03100053

Matagal

Tra la Cantera

José María Penabad Otero

 

0

0

0

0

0

0

0

0

0

34

155

31

52

27033A03100052

Matagal

Chao da Revolta

María Carmen Gómez García

 

0

0

1

0

0

0

0

0

0

40

156

31

51

27033A03100051

Matagal

Chao da Revolta

Josefa Carballés Durán

 

0

0

44

0

0

0

0

0

0

99

157

31

50

27033A03100050

Matagal

Chao da Revolta

Josefa Carballés Durán

 

0

0

81

0

0

0

0

0

0

126

158

31

49

27033A03100049

Matagal

Sobre do Campo

José María Penabad Otero

 

0

0

15

0

0

0

0

0

0

56

160

31

44

27033A03100044

Matagal

Cruz

José María Penabad Otero

 

0

0

134

0

0

0

0

0

0

158

162

31

17

27033A03100017

Matagal

Isolo

Manuel Rodríguez Cortiñas

 

0

0

0

548

0

1.037

0

37

0

299

167

30

77

27033A03000077

Matagal

Cruz

Manuel Rodríguez Cortiñas

 

0

14

0

0

0

934

0

0

0

51

171

30

101

27033A03000101

Matagal- pinhal

Gañidoira

Montes abertais da Gañidoira e das Florestas de Ximarás

 

2

546

9.292

3.895

12

3.143

84

489

12

6.201

María dele Carmen Gómez García

Francisca Riguera Riguera

Francisco Riguera Riguera

Dores Riguera Riguera

172

31

13

27033A03100013

Prado

Laira Te a

Generoso Orosa Cortiñas

 

0

0

32

0

0

0

0

0

0

66

173

31

12

27033A03100012

Prado

Aira

Genoveva Cortiñas Bermúdez

 

0

0

0

0

0

0

0

0

0

7

175

31

11

27033A03100011

Prado - matagal

Campo

Manuel Rodríguez Cortiñas

 

0

0

6

0

0

0

0

0

0

34

Câmara municipal de Ourol (Lugo)

178

181

14

27038A18100014

Prado

Foxo

CMVMC Serra de Loibán Costa de Ce

 

0

0

915

0

0

0

0

0

0

1.022

179

181

13

27038A18100013

Eucalipto

Pena do Carrulleiro

CMVMC Serra de Loibán Costa de Ce

 

0

0

9.186

4.303

53

0

0

0

0

6.259

181

167

1

27038A16700001

Prado

Costa de Cebran

CMVMC Serra de Loibán Costa de Ce

14.6

307

3.269

1.049

428

0

10.068

811

259

0

1.183

182

167

7

27038A16700007

Pinhal

Costa de Cebran

CMVMC Serra de Loibán Costa de Ce

 

0

0

243

45

0

117

0

0

0

191

183

180

23

27038A18000023

Prado

Pena do Carrulleiro

CMVMC Serra de Loibán Costa de Ce

 

0

0

4.081

2.434

0

0

0

0

0

3.199

187

178

13

27038A17800013

Matagal

Trás da Visura

CMVMC Serra de Loibán Costa de Ce

 

0

0

0

0

0

814

0

0

0

0

CMVMC Espenuca, Algosas, Couteiro, Bico de Pardes e Costa de Cebrán

188

179

42

27038A17900042

Matagal

O Campo

CMVMC Serra de Loibán Costa de Ce

 

0

204

1184

0

0

89

1

0

0

736

CMVMC Espenuca, Algosas, Couteiro, Bico de Pardes e Costa de Cebrán

189

179

41

27038A17900041

Matagal

O Campo

Desconhecido

14.7
14.8

614

7.741

12.926

4.780

0

17.779

1.948

1.015

0

10.317

Afecções em metros quadrados (m²):

• Superfície de pleno domínio:

– Cimentação (Cim.): cimentação do aeroxerador.

– Plataforma (Plat.): plataforma de montagem do aeroxerador.

• Servidão de passagem:

– Vieiro: direito de passagem pelos vieiros em que circularão os transportes para a construção, vigilância, conservação e reparação das instalações do parque eólico.

– Gabia: servidão de passagem da linha eléctrica soterrada. Abrange a franja onde vão aloxados os motoristas, incrementada a cada lado numa distância mínima de segurança

igual à metade de largura de canalização.

– Vieiro+gabia: compreende aquelas zonas onde a linha soterrada discorre pelo vieiro, nas cales a sua superfície de afecção é coincidente.

• Servidão de voo das pás dos aeroxeradores (Serv. voo): servidão definida pela superfície de varredura das pás do aeroxerador. Deverão restar-se, no caso de existirem, as

afecções solapadas (Serv. voo aero+vieiro+gabia, Serv. voo aero+vieiro, Serv. voo aero+gabia) que se indicam na sua própria coluna.

• Outras afecções:

– Ocupação temporária: ocupação temporária de terrenos para a construção, vigilância, conservação e reparação das instalações.