Expediente: IN407A 2024/333-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: Soterramento LMT FRI804 entre os apoios ANEP40ON//36-2 e ANDEWUPL//36-3.
Câmara municipal: Crescente.
Factos:
1. O 24.10.2024, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Soterramento LMT FRI804 entre os apoios ANEP40ON//36-2 e ANDEWUPL//36-3.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro eléctrico Ángel Pérez Vidal, colexiado 4781 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e em que figura um orçamento total de 39.644,99 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a regulamentação na linha em media tensão FRI804 por não cumprimento da distância vertical mínima de 6 metros dos motoristas sobre o solo entre os apoios 36-2 e 36-3. Para isto estão previstas as seguintes actuações no lugar do Cazapal, na freguesia de Albeos, na câmara municipal de Crescente (Pontevedra):
– Desmantelamento do trecho aéreo da FRI804 entre os apoios ANEP40ON//36-2 e ANDEWUPL//36-3.
– Substituição dos apoios ANEP40ON//36-2 e ANDEWUPL//36-3 por apoios metálicos de celosía C 2000/14 e C-2000/12, respectivamente. Em ambos os apoios projectados instalar-se-ão passos aéreos subterrâneos (PÁS).
– Retensado dos vãos contiguos aos apoios projectados.
– Linha em media tensão subterrânea de 210 metros entre os apoios projectados.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Crescente, a Agência Galega de Infra-estruturas, o Serviço de Infra-estruturas Agrárias e o Serviço de Montes. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Crescente e pelo Serviço de Montes.
O relatório do 11.12.2024 do Serviço de Montes recolhe que as obras projectadas afectariam terrenos da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Albeos.
Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.
3. Em função do condicionar do Serviço de Montes e do requerimento deste departamento territorial, o 21.1.2025, UFD Distribuição Electricidad, S.A., achegou uma cópia do acordo atingido com a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Albeos.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Substituição dos apoios ANEP40ON//36-2 e ANDEWUPL//36-3 da linha em media tensão aérea (LMTA) FRI804, Arbo-Cog. Maderas Montero, núm. 4, por um apoio C-2000/14 e um C-2000/12, respectivamente.
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 210 metros de comprimento, com a origem no passo aéreo subterrâneo que se vai realizar no apoio projectado C-2000/14 e final no passo aéreo subterrâneo que se vai realizar no apoio projectado C-2000/12.
– Retensado dos vãos aéreos contiguos aos apoios projectados C-2000/14 e C-2000/12 (114+162 metros de motorista LA-30).
– A instalação está situada no Cazapal, na freguesia de Albeos, na câmara municipal de Crescente (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Soterramento LMT FRI804 entre os apoios ANEP40ON//36-2 e ANDEWUPL//36-3, expediente IN407A 2024/333-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 5 de maio de 2025
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
