Expediente: IN407A 2025/039-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS, CT Lagoa.
Câmara municipal: Agolada.
Factos:
1. O 14.2.2025, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS, CT Lagoa.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Susana Casais Pérez, colexiada 2033 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais da Corunha, e no qual figura um orçamento total de 113.137,94 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade atender um pedido de subministração eléctrica para uso terciario. Para isto estão previstas as seguintes actuações nos lugares da Penela e da Lagoa, na câmara municipal de Agolada (Pontevedra):
• Desmantelamento do centro de transformação Lagoa (36CR57) de 50 kVA e dos aparelhos e do passo aéreo-subterrâneo existentes no apoio AXU5NXWE.
• Em substituição do centro de transformação retirado, projecta-se um novo de tipo rural com envolvente de formigón prefabricada, manobra exterior de 100 kVA de potência, alimentado pela linha POR701 e situado em terrenos de acesso público.
• Instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 23 metros para alimentar o centro de transformação projectado.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Agolada. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido.
3. O 9.4.2025, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório concluindo que não há impedimento para continuar com a tramitação das autorizações administrativas prévia e de construção, sempre que se cumpram com as condições e requisitos estabelecidos.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
• Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 23 metros de comprimento, com origem no apoio HV-630/13 com matrícula AXU5NXWE da LMTA POR701 e final no centro de transformação projectado em substituição do centro de transformação existente Lagoa 36CR57.
• Centro de transformação a 100 kVA, com relação 15 kV/400 V, situado no lugar da Penela.
• A instalação está situada nos lugares da Penela e da Lagoa, na câmara municipal de Agolada (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CT Lagoa, expediente IN407A 2025/039-4.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial, os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparamenta eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 7 de maio de 2025
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
