Mediante a Ordem de 10 de abril de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 82, de 30 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2025 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.
De conformidade com o disposto no artigo 9.5 da dita ordem de convocação, o órgão competente para resolver é a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.
Além disso, o artigo 10 da citada ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Trás a instrução do procedimento, com data de 2 de junho de 2025 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento de adjudicação do uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2025.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 2 de junho de 2025, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 10 de abril de 2025 pela que se convoca o procedimento para a concessão do uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2025 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A), que se junta como anexo desta resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 2 de junho de 2025 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2025
Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude
ANEXO
Resolução de 2 de junho de 2025, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 10 de abril de 2025 pela que se convoca o procedimento para a concessão do uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2025 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A).
Mediante a Ordem de 10 de abril de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 82, de 30 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2025 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.
Uma vez comprovadas as solicitudes pelo Instituto da Juventude da Galiza, órgão instrutor do procedimento, a Comissão de Valoração prevista no artigo 9 avaliou as solicitudes admitidas a trâmite de acordo com os critérios de adjudicação e pela ordem de preferência e prioridade que se recolhem no artigo 8.
Em vista do expediente e do relatório da Comissão de Valoração, o órgão instrutor formulou a proposta de resolução conforme o regulado no artigo 9.
Esta Direcção-Geral de Juventude é competente para resolver, por delegação da pessoa titular da conselharia competente em matéria de juventude, segundo o disposto no artigo 9.5 da Ordem de 10 de abril de 2025.
Com base no exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Adjudicar o uso temporário de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2025 para colectivos juvenis às entidades relacionadas no anexo I, nos termos que se expõem na supracitada relação.
Segundo. Recusar o uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2025 para colectivos juvenis às entidades relacionadas no anexo II, por aplicação dos critérios de preferência e prioridade recolhidos no artigo 8.
Terceiro. As entidades adxudicatarias deverão cumprir as obrigações previstas nos artigos 12, 14 e 15 da Ordem de 10 de abril de 2025.
A documentação indicada nos citados artigos deverá apresentar-se electronicamente e dirigir ao Serviço de Juventude e Voluntariado correspondente à província em que esteja a instalação adjudicada, conforme o assinalado nos artigos 7, 12 e 14 da ordem.
Se, transcorridos os prazos que se indicam nos citados artigos, não se cumprem as obrigações correspondentes, depois do trâmite de audiência da entidade interessada, declarar-se-á a perda do direito à instalação adjudicada, através da oportuna resolução que será ditada nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Conforme o disposto no artigo 16 da ordem, a autorização poderá ser revogada unilateralmente em qualquer momento pelo órgão que a outorgou, sem gerar direito a indemnização, no caso de não cumprimento das obrigações pelas entidades ou grupos beneficiários ou se produzem danos no domínio público, impedem a sua utilização para actividades de maior interesse público, menoscaban o uso geral ou quando os bens sejam necessários para as actividades próprias da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou das suas entidades públicas instrumentais.
Quarto. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Quinto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 10 da Ordem de 10 de abril de 2025 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Artigo 9 da Ordem do 10.4.2025), Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude
ANEXO I
Procedimento BS304A
Entidades adxudicatarias:
|
Expediente |
Entidade adxudicataria |
Localidade |
Instalação adjudicada |
Datas |
Vagas |
|
2025/9 |
Associação Cultural Escola de Música de Rianxo |
Rianxo (A Corunha) |
A.X. Marinha Espanhola |
25.6-28.6 |
80 |
|
2025/12 |
Associação Cultural, Desportiva e Juvenil Acuxuve |
Vedra (A Corunha) |
A.X. Marinha Espanhola |
1.9-5.9 |
50 |
|
2025/17 |
Arenaria Coordinação, S.L. |
Padrón (A Corunha) |
A.X. Marinha Espanhola |
1.9-6.9 |
35 |
|
2025/3 |
Câmara municipal de Negreira |
Negreira (A Corunha) |
C.X. Virxe de Loreto |
26.8-4.9 |
50 |
|
2025/15 |
Câmara municipal de Touro |
Touro (A Corunha) |
C.X. Virxe de Loreto |
26.8-4.9 |
45 |
|
2025/25 |
Xuncas Diversia |
Lugo (Lugo) |
C.X. Virxe de Loreto |
27.8-30.8 |
25 |
|
2025/16 |
Câmara municipal de Lalín |
Lalín (Pontevedra) |
C.X. Espiñeira |
26.8-4.9 |
30 |
|
2025/10 |
Associação LIMISI |
Xinzo de Limia (Ourense) |
A.X. Areia |
21.6-29.6 |
21 |
|
2025/7 |
Associação Cultural Geração |
Ferrol (A Corunha) |
A.X. Areia |
21.6-29.6 |
20 |
|
2025/6 |
Câmara municipal de San Cibrao das Viñas |
San Cibrao das Viñas (Ourense) |
A.X. Areia |
21.6-28.6 |
59 |
|
2025/2 |
Associação Meio ambiental Amabul |
Vedra (A Corunha) |
A.X. Benigno Quiroga |
21.8-28.8 |
30 |
|
2025/14 |
Câmara municipal da Estrada |
A Estrada (Pontevedra) |
C.X. A Devesa |
26.8-4.9 |
70 |
|
2025/11 |
Associação Cultural Os Três Reinos |
A Mezquita (Ourense) |
C.X. A Devesa |
26.8-4.9 |
30 |
|
2025/20 |
Associação Galega de Famílias de Acolhida Acalmo |
Santiago de Compostela (A Corunha) |
C.X. Os Chacotes |
26.8-4.9 |
45 |
|
2025/23 |
Espaço Aberto Galiza pela Amizade entre os Povos |
Santiago de Compostela (A Corunha) |
C.X. Penhascos de Xacinto |
26.8-4.9 |
80 |
|
2025/13 |
Associação Cultural e Juvenil Muíños |
Boqueixón (A Corunha) |
A.X. As Sinas |
21.6-29.6 |
120 |
|
2025/8 |
Associação Solidária em Actividade de Ocio e Tempo Livre Mar do Touro |
Ribeira (A Corunha) |
C.X. Pontemaril |
26.8-1.9 |
58 |
|
2025/21 |
Câmara municipal da Baña |
A Baña (A Corunha) |
C.X. Pontemaril |
26.8-4.9 |
20 |
|
2025/19 |
Organização Juvenil Espanhola |
A Corunha (A Corunha) |
C.X. Ilha de Ons |
21.8-28.8 |
60 |
ANEXO II
Procedimento BS304A
Entidades não adxudicatarias:
|
Expediente |
Entidades não adxudicatarias |
Motivo |
|
2025/5 |
Clube Polideportivo Esclavas |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem |
|
2025/18 |
Câmara municipal de Boqueixón |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem |
|
2025/22 |
Associação Banda de Música Cultural de Teo |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem |
|
2025/24 |
Câmara municipal de Viana do Bolo |
Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem |
