DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Quinta-feira, 5 de junho de 2025 Páx. 31539

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 2 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica a Resolução de 2 de junho de 2025, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 10 de abril de 2025 pela que se convoca o procedimento para a concessão do uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2025 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A).

Mediante a Ordem de 10 de abril de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 82, de 30 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2025 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.

De conformidade com o disposto no artigo 9.5 da dita ordem de convocação, o órgão competente para resolver é a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

Além disso, o artigo 10 da citada ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Trás a instrução do procedimento, com data de 2 de junho de 2025 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento de adjudicação do uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2025.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 2 de junho de 2025, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 10 de abril de 2025 pela que se convoca o procedimento para a concessão do uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2025 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A), que se junta como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 2 de junho de 2025 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2025

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Resolução de 2 de junho de 2025, ditada no procedimento BS304A, relativa à adjudicação do uso de instalações juvenis ao amparo da Ordem de 10 de abril de 2025 pela que se convoca o procedimento para a concessão do uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2025 para colectivos juvenis (código de procedimento BS304A).

Mediante a Ordem de 10 de abril de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 82, de 30 de abril) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para adjudicar o uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2025 para colectivos juvenis, nos termos estabelecidos na ordem e com a distribuição de vagas recolhida no anexo I desta.

Uma vez comprovadas as solicitudes pelo Instituto da Juventude da Galiza, órgão instrutor do procedimento, a Comissão de Valoração prevista no artigo 9 avaliou as solicitudes admitidas a trâmite de acordo com os critérios de adjudicação e pela ordem de preferência e prioridade que se recolhem no artigo 8.

Em vista do expediente e do relatório da Comissão de Valoração, o órgão instrutor formulou a proposta de resolução conforme o regulado no artigo 9.

Esta Direcção-Geral de Juventude é competente para resolver, por delegação da pessoa titular da conselharia competente em matéria de juventude, segundo o disposto no artigo 9.5 da Ordem de 10 de abril de 2025.

Com base no exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar o uso temporário de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2025 para colectivos juvenis às entidades relacionadas no anexo I, nos termos que se expõem na supracitada relação.

Segundo. Recusar o uso de instalações juvenis para a realização de programas de lazer educativo e tempo livre durante a campanha de Verão 2025 para colectivos juvenis às entidades relacionadas no anexo II, por aplicação dos critérios de preferência e prioridade recolhidos no artigo 8.

Terceiro. As entidades adxudicatarias deverão cumprir as obrigações previstas nos artigos 12, 14 e 15 da Ordem de 10 de abril de 2025.

A documentação indicada nos citados artigos deverá apresentar-se electronicamente e dirigir ao Serviço de Juventude e Voluntariado correspondente à província em que esteja a instalação adjudicada, conforme o assinalado nos artigos 7, 12 e 14 da ordem.

Se, transcorridos os prazos que se indicam nos citados artigos, não se cumprem as obrigações correspondentes, depois do trâmite de audiência da entidade interessada, declarar-se-á a perda do direito à instalação adjudicada, através da oportuna resolução que será ditada nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Conforme o disposto no artigo 16 da ordem, a autorização poderá ser revogada unilateralmente em qualquer momento pelo órgão que a outorgou, sem gerar direito a indemnização, no caso de não cumprimento das obrigações pelas entidades ou grupos beneficiários ou se produzem danos no domínio público, impedem a sua utilização para actividades de maior interesse público, menoscaban o uso geral ou quando os bens sejam necessários para as actividades próprias da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ou das suas entidades públicas instrumentais.

Quarto. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quinto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 10 da Ordem de 10 de abril de 2025 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2025. O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude. P.D. (Artigo 9 da Ordem do 10.4.2025), Lara dele Carmen Meneses Álvarez, directora geral de Juventude

ANEXO I

Procedimento BS304A

Entidades adxudicatarias:

Expediente

Entidade adxudicataria

Localidade

Instalação

adjudicada

Datas

Vagas

2025/9

Associação Cultural Escola de Música de Rianxo

Rianxo (A Corunha)

A.X. Marinha Espanhola

25.6-28.6

80

2025/12

Associação Cultural, Desportiva e Juvenil Acuxuve

Vedra (A Corunha)

A.X. Marinha Espanhola

1.9-5.9

50

2025/17

Arenaria Coordinação, S.L.

Padrón (A Corunha)

A.X. Marinha Espanhola

1.9-6.9

35

2025/3

Câmara municipal de Negreira

Negreira (A Corunha)

C.X. Virxe de Loreto

26.8-4.9

50

2025/15

Câmara municipal de Touro

Touro (A Corunha)

C.X. Virxe de Loreto

26.8-4.9

45

2025/25

Xuncas Diversia

Lugo (Lugo)

C.X. Virxe de Loreto

27.8-30.8

25

2025/16

Câmara municipal de Lalín

Lalín (Pontevedra)

C.X. Espiñeira

26.8-4.9

30

2025/10

Associação LIMISI

Xinzo de Limia (Ourense)

A.X. Areia

21.6-29.6

21

2025/7

Associação Cultural Geração

Ferrol (A Corunha)

A.X. Areia

21.6-29.6

20

2025/6

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

San Cibrao das Viñas (Ourense)

A.X. Areia

21.6-28.6

59

2025/2

Associação Meio ambiental Amabul

Vedra (A Corunha)

A.X. Benigno Quiroga

21.8-28.8

30

2025/14

Câmara municipal da Estrada

A Estrada (Pontevedra)

C.X. A Devesa

26.8-4.9

70

2025/11

Associação Cultural Os Três Reinos

A Mezquita (Ourense)

C.X. A Devesa

26.8-4.9

30

2025/20

Associação Galega de Famílias de Acolhida Acalmo

Santiago de Compostela (A Corunha)

C.X. Os Chacotes

26.8-4.9

45

2025/23

Espaço Aberto Galiza pela Amizade entre os Povos

Santiago de Compostela (A Corunha)

C.X. Penhascos de Xacinto

26.8-4.9

80

2025/13

Associação Cultural e Juvenil Muíños

Boqueixón (A Corunha)

A.X. As Sinas

21.6-29.6

120

2025/8

Associação Solidária em Actividade de Ocio e Tempo Livre Mar do Touro

Ribeira (A Corunha)

C.X. Pontemaril

26.8-1.9

58

2025/21

Câmara municipal da Baña

A Baña (A Corunha)

C.X. Pontemaril

26.8-4.9

20

2025/19

Organização Juvenil Espanhola

A Corunha (A Corunha)

C.X. Ilha de Ons

21.8-28.8

60

ANEXO II

Procedimento BS304A

Entidades não adxudicatarias:

Expediente

Entidades não adxudicatarias

Motivo

2025/5

Clube Polideportivo Esclavas

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem

2025/18

Câmara municipal de Boqueixón

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem

2025/22

Associação Banda de Música Cultural de Teo

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem

2025/24

Câmara municipal de Viana do Bolo

Aplicação dos critérios de preferência e prioridade regulados no artigo 8 da ordem