Expediente: IN407A 2024/005-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: Renovação de instalações por fim de vida útil entre os apoios nº A33RC80H//C13-27-12 e nº A3J4VRKS//C13-27-20-CT (LAMT CBL701B Bértoa-A Laracha 1).
Câmara municipal: Carballo.
Factos:
1. O dia 10.1.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Por causa do fim da sua vida útil, projecta-se a renovação de diferentes elementos num trecho da linha aérea de distribuição em media tensão LMT CBL701B Bértoa-A Laracha 1 (expediente 350110), procedente da subestação Carballo, substituindo vários apoios de formigón por outros metálicos, a substituição do motorista do trecho e a mudança de crucetas noutros apoios.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Renovação de instalações por fim de vida útil entre os apoios nº A33RC80H//C13-27-12 e nº A3J4VRKS//C13-27-20-CT (LAMT CBL701B Bértoa-A Laracha 1), assinado o dia 13.11.2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado LÊ-1010; anexo assinado por Ángel Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial escalonado em engenharia eléctrica, nº colexiado 4.781 de Vigo (COITIVigo), o 29.5.2024; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de Transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 3.6.2024.
• BOP: 15.5.2024.
• Jornal La Voz da Galiza: 28.8.2024 (Ed. Carballo).
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 16.7.2024.
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Carballo, Serviço de Montes, Serviço de Explorações Agrárias e Deputação Provincial da Corunha. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
4. O dia 9.5.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas na freguesia de Sofán (São Salvador), câmara municipal de Carballo, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Substituição motorista em trecho LMTA a 15 kV, de 303 m, motorista tipo LA-30 Al por LA-56 Al, com origem no apoio nº A3EUHCEK//C13-27-17 existente para substituir por tipo C-2000/16 da LMT CBL701B Bértoa-A Laracha 1 (expediente 350110), procedente da subestação Carballo, e remate no apoio nº A3J4VRKS//C13-27-20-CT (CT 15AIK8) existente no que se substituirá a sua cruceta por uma de tipo recto e do que se vão retirar os fusibles XS para instalar no apoio nº A3GW3IC0//C13-27-19 existente.
– Substituição dos apoios: nº A39AEV3H//C13-27-15 por tipo C-2000/14 e nº A3G8URO0//C13-27-18 existente por tipo C-2000/16. Retensado de trecho entre apoios nº A33RC80H//C13-27-12 e A3EUHCEK//C13-27-17.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparamenta eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/a director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exigido no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 15 de maio de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Câmara municipal de Carballo.
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Prédio projecto |
Pessoa proprietária/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção de solo |
Afecção de solo |
Natureza do terreno |
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Apoio nº |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
Blandina Vecino Seoane Josefa Vecino Seoane Carmen Vecino Seoane Purificação Vecino Seoane |
15019A117000610000JX |
Leira de Abaixo |
C 13-27-15 |
2.0 |
Labor ou labradío. Secaño. |
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2 |
Blandina Vecino Seoane |
15019A117000130000JQ |
Braña |
C 13-27-17 |
2.0 |
Prados ou pradarías. |
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3 |
Josefa Vecino Seoane |
15019A117000090000JG |
Navas |
C 13-27-18 |
2.0 |
Prados ou pradarías, pinhal madeirable, eucalipto. |
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