Em sessão que teve lugar o dia 20 de maio de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de março de 2025 (DOG núm. 54, de 19 de março), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, pelo sistema de oposição, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro),
ACORDOU:
Primeiro. Anular, de conformidade com o disposto na base II.1.2.7 da convocação e depois de rever as reclamações apresentadas, as perguntas número 90, 97, 118, 139, 161, 165, 166, 168 e 179 do primeiro exercício deste processo selectivo realizado o 26 de abril de 2025. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva número 183, 184, 185, 186, 191 e 192. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações apresentadas. O exame valorar-se-á sobre um total de 177 perguntas, 140 perguntas da primeira parte e 37 perguntas da segunda parte.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte e cinco (25) pontos. Para estes efeitos, de acordo com o disposto na citada base, mediante a Resolução deste tribunal, de 15 de abril de 2025, estabeleceram-se os critérios de correcção, valoração e superação deste primeiro exercício:
No acesso livre, superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas por este turno sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 %, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Não obstante, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas netas seja inferior ao resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações, até atingir a supracitada cifra, sempre que obtiveram, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Para os efeitos do previsto nos dois parágrafos anteriores, e de acordo com a cláusula II.1.1.1 da convocação, o número total de vagas convocadas ascende a cinquenta e cinco (55), tendo em conta que não há aspirantes admitidos pelo turno de promoção interna.
Superarão o processo selectivo aquelas pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar o número máximo de vagas convocadas, sempre que cumpram as condições previstas nos parágrafos anteriores.
Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores se considerarão igualmente aprovadas.
O exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte e cinco (25) pontos.
Atribuir-se-á uma valoração de 25 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 25 e os 50 pontos proporcional ao número de respostas acertadas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.
Feita a correcção em sessão de 27 de maio de 2025, atingiram a pontuação mínima de 25 pontos um total de cento quarenta e seis (146) aspirantes, fixando-se em setenta com oito (70,8) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez reduzido ao 40 % o mínimo de respostas correctas em cada uma das partes para superar o exercício, depois de realizar os descontos correspondentes, segundo o estabelecido na base II.1.1.1 da convocação.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício deste processo selectivo no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. Segundo o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2025
José Antonio Varela Señarís
Presidente do tribunal
