BDNS (Identif.): 835376.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/835376
Primeiro. Entidades beneficiárias
Serão beneficiárias as entidades privadas de iniciativa social a que se refere o artigo 30 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sócias da Galiza, sempre e quando reúnam os seguintes requisitos:
a) Estar inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.
b) Carecer de ânimo de lucro. Para estes efeitos acreditar-se-á que não repartem benefícios, que no caso de liquidação ou disolução desta, o seu património se destina a fins sociais e que os membros do seu padroado e/ou órgão de governo desenvolvem o seu labor com carácter gratuito, de conformidade com o disposto nos seus estatutos e com o disposto nos pontos 2, 5, 6 e 10 do artigo 3 da Lei 49/2002, de 23 de dezembro, de regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenado.
c) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma da Galiza.
d) Não estar em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.
e) Dedicar-se, com carácter preferente em concordancia com os seus estatutos, à realização de actuações de serviços sociais comunitários e de inclusão social nos anos 2025 a 2027 referidas à atenção às pessoas nos centros de inclusão e emergência social, e ao desenvolvimento dos programas e/ou da prestação de serviços na área de actuação dos serviços sociais comunitários, de inclusão e, especificamente, da inclusão social e laboral da povoação imigrante.
Segundo. Objecto
O objecto da convocação consistirá na concessão de subvenções às entidades privadas de iniciativa social para a promoção das actuações de serviços sociais comunitários e de inclusão social nos anos 2025 a 2027 que, de conformidade com a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, levem a cabo através da atenção às pessoas nos centros de inclusão e emergência social e através do desenvolvimento das actuações e/ou serviços na área de actuação dos serviços sociais comunitários, de inclusão e, especificamente, da inclusão social e laboral da povoação imigrante.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 23 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades privadas de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social para os anos 2025 a 2027, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS631A).
Quarto. Montante
1. O crédito total destinado às actuações ascende à quantidade de vinte milhões oitocentos noventa e três mil quinhentos vinte cinco euros (20.893.525,00 €) distribuído em três anualidades, e que se imputarão às aplicações orçamentais que se indicam:
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Aplicação |
2025 |
2026 |
2027 |
Total |
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08.03.312A.481.3 |
2.415.000,00 € |
4.140.000,00 € |
1.725.000,00 € |
8.280.000,00 € |
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08.03.313C.481.6 |
3.105.191,67 € |
5.300.000,00 € |
2.208.333,33 € |
10.613.525,00 € |
|
08.03.312C.481.0 |
583.333,33 € |
1.000.000,00 € |
416.666,67 € |
2.000.000,00 € |
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Total |
6.103.525,00 € |
10.440.000,00 € |
4.350.000,00 € |
20.893.525,00 € |
As partidas 08.03.313C.481.6 e 08.03.312C.481.0 destinarão às actuações estabelecidas no artigo 4.1.b) 2º e 3º e serão co-financiado pela União Europeia, numa percentagem do 60 %, através do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 e, em particular dentro do objectivo político 4: «Uma Europa mais social e inclusiva mediante a aplicação do pilar europeu de direitos sociais»; prioridade 2: «Inclusão social e luta contra a pobreza»; objectivos específicos ESO4.8: «Fomentar a inclusão activa ao objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os colectivos desfavorecidos» e ESO4.9: «Promover a integração socioeconómica dos nacionais de terceiros países, incluídos os imigrantes» e medidas 2.H.04: «Melhora da inclusão sócio-laboral de pessoas em situação ou risco de exclusão social através de itinerarios integrados e personalizados de inserção que abarcam medidas de diferentes âmbitos» e 2.I.01: «Itinerarios ou programas de inserção sócio-laboral que combinem várias medidas dirigidos a migrantes», respectivamente.
A partida 08.03.312A.481.3 destinará ao financiamento das actuações estabelecidas no artigo 4.1.a), funcionamento de centros de inclusão e emergência social e no artigo 4.1.b).1º, actuações singularizadas que constituam a totalidade ou parte de um projecto de carácter inovador e/ou complementar dos serviços sociais comunitários básicos, financiada com fundos próprios da Xunta de Galicia.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês. Nos sábados e feriados consideram-se inhábil para todos os efeitos.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2025
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
