
Com data de 6 de fevereiro de 2025 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 25 a Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade e para o desenvolvimento das actuações do Plano corresponsables, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM427A e SIM436B). Ao amparo da dita convocação estabelecem-se os seguintes programas:
a) Programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos específica e exclusivamente a mulheres em situação de especial vulnerabilidade (procedimento SIM427A).
b) Programa do Plano corresponsables (procedimento SIM436B).
Para o financiamento desta convocação destina-se crédito por um montante total de dois milhões duzentos mil euros (2.200.000,00 €), que se imputam às aplicações orçamentais seguintes:
|
Procedimento |
Aplicação |
Cód. projecto |
Montante (€) |
|
SIM427A |
08.07.313B.481.2 |
2023 00096 |
1.900.000,00 |
|
SIM436B |
08.07.312G.481.2 |
2021 00175 |
300.000,00 |
Durante a fase de instrução das solicitudes recebidas na Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, e uma vez feitas as emendas e comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos, estas foram remetidas à Comissão de Valoração, órgão criado no artigo 10.2.
O órgão instrutor, depois da baremación e em vista do informe realizado pela Comissão de Valoração, formulou a proposta de resolução que, como estabelece o artigo 10.4, elevou ao órgão competente, à Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, que, em virtude da competência delegar na disposição adicional segunda para resolver os procedimentos de concessão, emite a correspondente Resolução com data de 27 de maio de 2025.
Segundo o artigo 12.3, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 27 de maio de 2025, ditada ao amparo da Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade e para o desenvolvimento das actuações do Plano corresponsables, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM427A e SIM436B), e que se junta a esta resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 27 de maio de 2025 põe fim à via administrativa e que contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Não se pode interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2025
María Quintiana Pérez
Directora geral de Promoção da Igualdade
ANEXO
Resolução de 27 de maio de 2025 que põe fim ao procedimento de concessão das subvenções convocadas mediante a Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade e para o desenvolvimento das actuações
do Plano corresponsables, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM427A e SIM436B)
Antecedentes:
Primeiro. Com data de 6 de fevereiro de 2025 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade e para o desenvolvimento das actuações do Plano corresponsables, co-financiado parcialmente pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM427A e SIM436B).
Segundo. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras e a convocação no ano 2025 das ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento dos seguintes programas:
a) Programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos específica e exclusivamente a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, segundo o estabelecido na disposição adicional primeira da Ordem de 3 de janeiro de 2025 (procedimento SIM427A).
b) Programa do Plano corresponsables para o desenvolvimento de actuações orientadas a facilitar a conciliação das famílias com filhas e filhos de até 16 anos de idade, mediante a posta em marcha de serviços de cuidado profissional, a criação de emprego de qualidade no sector dos cuidados e a sensibilização da sociedade, particularmente dos homens, em matéria de corresponsabilidade e cuidados (procedimento SIM436B).
Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 1.3 das bases reguladoras, o procedimento para a concessão das subvenções recolhidas nesta ordem tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o assinalado no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quarto. De acordo com o estabelecido no artigo 10.4 das bases reguladoras, avaliadas as solicitudes seguindo os critérios e as pautas de baremación estabelecidos no artigo 11 desta convocação, a Comissão de Valoração emitirá um relatório segundo o qual o órgão instrutor lhe formulará a proposta de resolução ao órgão competente para resolver a concessão ou a denegação da subvenção solicitada, e proporá a concessão da subvenção segundo a ordem de pontuação e pelo montante da ajuda que corresponda até esgotar o crédito disponível.
No caso de existirem solicitudes susceptíveis de ajuda, mas que não se incluem na proposta de concessão anterior por se ter esgotado o crédito disponível, ficarão em lista de espera por ordem de pontuação para serem atendidas no caso de produzir-se alguma renúncia ou algum incremento do crédito inicialmente disponível. Para estes efeitos, o órgão instrutor poderá formular sucessivas propostas de resolução com anterioridade ao remate do prazo de justificação das ajudas.
Além disso, no caso de ficar crédito livre depois de adjudicar a quantia que lhe corresponda a cada uma das entidades que resultem beneficiárias da subvenção, e sempre que não exista lista de espera, este repartir-se-á entre elas a partes iguais de modo que se mantenha a proporcionalidade derivada da aplicação dos critérios de baremación, com o limite da quantia máxima da ajuda ou, de ser inferior, da quantia solicitada.
Quinto. De acordo com o estabelecido no artigo 12.1 das bases reguladoras as resoluções que procedam ao amparo desta ordem serão ditadas pela pessoa titular da Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, que actuará por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade, depois da proposta do órgão instrutor, e, em caso que o seu conteúdo seja a concessão da subvenção, trás a sua fiscalização pela Intervenção delegar.
Sexto. Segundo o artigo 12.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a resolução destas subvenções será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-ão a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.
Por todo o anterior, trás o informe de baremación e a proposta emitida pelo órgão instrutor, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade pela Intervenção Delegar, a directora geral de Promoção da Igualdade, em virtude da competência delegar na disposição adicional segunda para resolver os procedimentos de concessão,
RESOLVE:
Primeiro. Conceder as ajudas a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade (SIM427A) e para o desenvolvimento das actuações do Plano corresponsables (SIM436B), que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 11 da convocação, pela quantia que se reflecte no anexo, por um montante total de 2.186.835,66 euros com cargo às aplicações orçamentais seguintes:
|
Procedimento |
Aplicação |
Cód. projecto |
Montante (€) |
|
SIM427A |
08.07.313B.481.2 |
2023 00096 |
1.896.701,42 |
|
SIM436B |
08.07.312G.481.2 |
2021 00175 |
290.134,24 |
Segundo. No anexo II relacionam-se as solicitudes que ficam na lista de espera por se ter esgotado o crédito disponível segundo a ordem de pontuação para serem atendidas no caso de produzir-se alguma renúncia ou algum incremento do crédito inicialmente disponível. Para estes efeitos, o órgão instrutor poderá formular sucessivas propostas de resolução com anterioridade ao remate do prazo de justificação das ajudas.
Terceiro. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa específica, por não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 9.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.
Quarto. Informar as entidades beneficiárias que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:
a) As ajudas do procedimento SIM427A (programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade) estão co-financiado, num 60 %, pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, no objectivo político 4. Uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 2: Inclusão social e luta contra a pobreza; objectivo específico 4.8: Fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os grupos desfavorecidos; medida 2.H.03-Programa de atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade. Além disso, informa-se de que a aceitação da subvenção poderá implicar o seu aparecimento na lista de operações que se publique nos termos estabelecidos no artigo 49.3 do Regulamento (UE) núm. 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
As ajudas do procedimento SIM436B estão financiadas com fundos finalistas dos orçamentos gerais do Estado procedentes do Ministério de Igualdade, no marco do Plano corresponsables, através da linha de actuação 00524-Plano corresponsables.
b) De acordo com o estabelecido no artigo 3 das bases reguladoras, no procedimento SIM427A (Programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade), as subvenções para as actuações e actividades recolhidas nesta convocação são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade.
No procedimento SIM436B (Programa do Plano corresponsables) é possível a concorrência com qualquer outra ajuda para o mesmo objecto e finalidade, mas o seu montante em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, em concorrência com subvenções e ajudas de outras administrações públicas ou de outros entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, supere o custo das acções subvencionadas. Em caso de que o conjunto das ajudas supere o custo das actividades ou despesas subvencionáveis, esta ajuda reduzirá na quantidade necessária até atingir o cumprimento do estabelecido anteriormente.
Se a actividade ou actuação subvencionada gera receitas como consequência de taxas de inscrição, matrículas ou equivalentes, o seu montante será deduzido da despesa subvencionável depois de aplicar o tipo fixo no momento da concessão da ajuda, em atenção aos declarados, obtidos ou previstos na solicitude de ajuda. Para o caso de que as receitas obtidas não se fizessem constar na solicitude ou fossem superiores aos declarados nela, a dedução fá-se-á ou reaxustarase no momento do pagamento final.
No caso do programa do Plano corresponsables (SIM436B), quando as entidades estabelecessem o pagamento de uma taxa pela prestação do serviço, as receitas obtidas deverão destinar-se ou reverter nas próprias actuações desenvolvidas no marco do Plano corresponsables, circunstância que se deverá acreditar na fase de justificação da subvenção mediante certificação assinada pela pessoa secretária da entidade. Em caso que não se revertam ou não se justifiquem segundo o estabelecido, descontaranse as receitas obtidas pelas taxas do montante da subvenção concedida no momento do pagamento final. Em todo o caso, dever-se-á favorecer a gratuidade e a universalidade das actuações e, em caso que se estabeleçam taxas, deverão ter-se em conta critérios de renda e de ónus familiares nos preços de acesso ao serviço para as pessoas utentes.
c) As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e com as obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 17 (Obrigações das entidades beneficiárias) das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação.
d) No artigo 19 (Reintegro e sanções) das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos que determinam, se é o caso, a perda do direito ao cobramento da subvenção, a minoración da quantidade concedida ou, de ser o caso, o reintegro total ou parcial da ajuda percebido.
e) Uma vez notificada a resolução de concessão da subvenção, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
f) De acordo com o estabelecido no artigo 16 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 90 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez realizada a notificação da resolução de concessão. As entidades beneficiárias ficam exoneradas da obrigação de constituir garantias.
O 10 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixir nesta resolução.
g) O período de referência para o desenvolvimento do correspondente programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o seguinte:
– Procedimento SIM427A (programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade): de 1 de setembro de 2024 até o 31 de agosto de 2025, ambos os dois incluídos.
– Procedimento SIM436B (Programa do Plano corresponsables): de 1 de outubro de 2024 até o 30 de setembro de 2025, ambos os dois incluídos.
h) As datas limite para a apresentação da documentação justificativo necessária para proceder ao pagamento da correspondente subvenção são as seguintes:
– Procedimento SIM427A (programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade): 12 de setembro de 2025.
– Procedimento SIM436B (programa do Plano corresponsables): 10 de outubro de 2025.
A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido para o efeito comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza, segundo o disposto no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei.
i) No procedimento SIM427A (programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade) as actuações justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar, consonte o disposto nos artigos 53, 55 e 56 do Regulamento (UE) núm. 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, segundo módulo ou custo unitário por hora com efeito trabalhada, calculado sobre o correspondente custo directo de pessoal, mais um 20 % em conceito de despesas directos e indirectos derivados do programa, segundo o estabelecido no artigo 24.7 das bases reguladoras. Para estes efeitos, deverá apresentar-se a documentação justificativo relacionada no artigo 15.1.3 das bases reguladoras.
No procedimento SIM436B (programa do Plano corresponsables) a justificação realizar-se-á a custo real mediante a apresentação de folha de pagamento, facturas ou documentos de valor probatório equivalente, acreditador das despesas de pessoal correspondentes às actuações subvencionadas. Para estes efeitos, deverá apresentar-se a documentação justificativo relacionada no artigo 15.2.3 das bases reguladoras.
Quinto. Notificar às pessoas interessadas esta resolução, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a directora geral de Promoção da Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 27 de maio de 2025. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Disposição adicional segunda da Ordem do 3.1.2025; DOG núm. 25, de 6 de fevereiro). María Quintiana Pérez. Directora geral de Promoção da Igualdade.
ANEXO I
Concessões
1. Procedimento SIM427A-Programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
|
Nº expte. |
Entidade |
NIF |
Programa |
Data início programa |
Data fim programa |
Nº horas totais imputadas ao programa |
Custo de pessoal segundo custo unitário hora (€) |
Montante 20 % taxa fixa (€) |
Total despesa elixible (€) |
Nº mínimo utentes |
Nº mínimo utentes atenção continuada |
Ptos. |
Intensidade ajuda |
Importe concessão (€) |
|
SIM427A 2025/32 |
ONG Mistura |
G15940414 |
Programa Neneiras |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.720,00 |
34.579,20 |
6.915,84 |
41.495,04 |
40 |
24 |
100 |
100 % |
40.000,00 |
|
SIM427A 2025/70 |
Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer Tempus |
G15681000 |
Mulheres tecendo redes |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.146,00 |
23.859,72 |
4.771,94 |
28.631,66 |
27 |
16 |
100 |
100 % |
28.631,66 |
|
SIM427A 2025/04 |
Associação Galega para a Ajuda dos Enfermos com Demência Tipo Alzhéimer-Agadea |
G15483498 |
Cuidando na igualdade |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.204,00 |
24.342,24 |
4.868,45 |
29.210,69 |
28 |
17 |
94 |
90 % |
26.289,62 |
|
SIM427A 2025/28 |
Associação Albores Saúde Mental |
G27252279 |
RedeMente: mulheres e saúde mental |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
645,00 |
12.507,78 |
2.501,56 |
15.009,34 |
15 |
9 |
94 |
90 % |
13.508,41 |
|
SIM427A 2025/30 |
Associação de Familiares de Enfermos Alzhéimer Chantada |
G27320225 |
Gabinete de apoio à mulher cuidadora |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.201,00 |
25.004,82 |
5.000,96 |
30.005,78 |
28 |
17 |
94 |
90 % |
27.005,20 |
|
SIM427A 2025/44 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
Programa Mimosa 2024/2025 |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
790,00 |
15.619,00 |
3.123,80 |
18.742,80 |
18 |
11 |
94 |
90 % |
16.868,52 |
|
SIM427A 2025/45 |
Associação Ecos do Sul |
G15354483 |
Apoio a mães |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.780,00 |
36.877,20 |
7.375,44 |
44.252,64 |
41 |
25 |
94 |
90 % |
39.827,38 |
|
SIM427A 2025/81 |
Associação de Ayuda y Atenção al Preso da Corunha |
G15414667 |
Programa Silvia |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.402,00 |
28.323,24 |
5.664,65 |
33.987,89 |
33 |
20 |
94 |
90 % |
30.589,10 |
|
SIM427A 2025/37 |
Associação Íris Social |
G16824088 |
Redeiras |
1.12.2024 |
31.8.2025 |
1.695,30 |
33.295,90 |
6.659,18 |
39.955,08 |
39 |
23 |
92 |
90 % |
35.959,57 |
|
SIM427A 2025/19 |
Acção Familiar Ferrol-AFA |
G15745466 |
Reinvéntate-Programa de apoio integral a mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
304,00 |
6.226,68 |
1.245,34 |
7.472,02 |
7 |
4 |
90 |
90 % |
6.724,82 |
|
SIM427A 2025/36 |
Fundação CIP |
G15849318 |
IntegrAcción |
21.10.2024 |
31.8.2025 |
1.600,00 |
33.312,00 |
6.662,40 |
39.974,40 |
37 |
22 |
90 |
90 % |
35.976,96 |
|
SIM427A 2025/53 |
Associação Faraxa pela Abolição da Prostituição |
G27728658 |
Importas 7: atenção integral às mulheres imigrantes, um colectivo de especial vulnerabilidade |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.763,00 |
33.059,38 |
6.611,88 |
39.671,26 |
41 |
25 |
90 |
90 % |
35.704,13 |
|
SIM427A 2025/76 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
Confeccionando o teu futuro |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.710,00 |
33.316,60 |
6.663,32 |
39.979,92 |
40 |
24 |
89 |
90 % |
35.981,93 |
|
SIM427A 2025/05 |
Associação Arraianas |
G70179189 |
Programa Aloia |
1.11.2024 |
31.8.2025 |
1.032,00 |
19.834,40 |
3.966,88 |
23.801,28 |
24 |
14 |
88 |
90 % |
21.421,15 |
|
SIM427A 2025/49 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación-Apico |
G94088549 |
Programa Apico 2024/2025: Plano de luta, informação e apoio integral para as vítimas de violência de género |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
850,00 |
16.032,60 |
3.206,52 |
19.239,12 |
20 |
12 |
88 |
90 % |
17.315,21 |
|
SIM427A 2025/57 |
Associação para ele Empoderamiento de Personas Vulneráveis y/o Riesgo de Exclusão-Aperes |
G70573514 |
Programa Aperes 24/25 de atenção a mulheres |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
610,00 |
11.902,20 |
2.380,44 |
14.282,64 |
14 |
8 |
88 |
90 % |
12.854,38 |
|
SIM427A 2025/11 |
Federação Aspace-Galiza |
G36344950 |
Atenção especializada a mulheres com deficiência |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.500,00 |
31.230,00 |
6.246,00 |
37.476,00 |
35 |
21 |
86 |
90 % |
33.728,40 |
|
SIM427A 2025/40 |
Associação Andaina Pró Saúde Mental |
G70264999 |
EM(PODER)ARTE: Programa de Igualdade |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
860,00 |
17.905,20 |
3.581,04 |
21.486,24 |
20 |
12 |
86 |
90 % |
19.337,62 |
|
SIM427A 2025/43 |
Auxilia Delegação de Lugo |
G08317059 |
Diversas mas iguais X |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
550,00 |
11.451,00 |
2.290,20 |
13.741,20 |
13 |
8 |
86 |
90 % |
12.367,08 |
|
SIM427A 2025/50 |
Associação Diagnosticados de Cancro da mama-Adicam |
G36380301 |
Força meninas 2025! Programa de empoderaento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.188,00 |
24.734,16 |
4.946,83 |
29.680,99 |
28 |
17 |
86 |
90 % |
26.712,89 |
|
SIM427A 2025/51 |
Associação de Mulheres Algueirada de Manzaneda |
G32354227 |
Serviço de atenção a mulheres maiores que vivem sós ou com pessoas dependentes ao seu cargo (SEMAS) |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.075,00 |
20.069,58 |
4.013,92 |
24.083,50 |
25 |
15 |
86 |
90 % |
21.675,15 |
|
SIM427A 2025/24 |
Associação Érguete Prevenção e Intervenção em Condutas Adictivas |
G36642726 |
Intervenção desde uma perspectiva de género com mulheres reclusas ou ex-reclusas |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.634,00 |
34.019,88 |
6.803,98 |
40.823,86 |
14 |
8 |
85 |
90 % |
36.741,47 |
|
SIM427A 2025/79 |
ONGD Senvalos |
G70610282 |
Programa Valia |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.440,00 |
29.980,80 |
5.996,16 |
35.976,96 |
33 |
20 |
85 |
90 % |
32.379,26 |
|
SIM427A 2025/01 |
Congregación Siervas de la Pasión |
R0800086A |
Xestando |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
2.303,00 |
46.256,70 |
9.251,34 |
55.508,04 |
20 |
20 |
84 |
80 % |
40.000,00 |
|
SIM427A 2025/60 |
Associação Puntodelas-Secretaria das Mulheres |
G70370119 |
Escola de Igualdade |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
2.753,00 |
51.492,06 |
10.298,41 |
61.790,47 |
64 |
38 |
84 |
80 % |
40.000,00 |
|
SIM427A 2025/64 |
Associação Lavradoras |
G15945686 |
Sensibilização e prevenção social e dinamização comunitária |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
2.713,00 |
52.009,02 |
10.401,80 |
62.410,82 |
63 |
38 |
84 |
80 % |
40.000,00 |
|
SIM427A 2025/08 |
Fundação Érguete-Integração |
G36861078 |
Projecto EVA (Emprego-Visibilidade-Autonomia) |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.720,00 |
35.509,44 |
7.101,89 |
42.611,33 |
15 |
15 |
82 |
80 % |
34.089,06 |
|
SIM427A 2025/25 |
Fundação Impulsionar-se para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social |
G27866763 |
Gaia VI |
2.12.2024 |
31.8.2025 |
1.612,20 |
33.310,66 |
6.662,13 |
39.972,79 |
37 |
22 |
82 |
80 % |
31.978,23 |
|
SIM427A 2025/62 |
Associação Nós Mesmas |
G27718907 |
Para nós, serviço integral de atenção a mulheres LBT |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.618,00 |
33.686,76 |
6.737,35 |
40.424,11 |
38 |
23 |
82 |
80 % |
32.339,29 |
|
SIM427A 2025/77 |
Associação Diversidades |
G27783950 |
Donas da cidade 2024-2025 |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.721,00 |
33.325,62 |
6.665,12 |
39.990,74 |
40 |
24 |
82 |
80 % |
31.992,59 |
|
SIM427A 2025/15 |
Federação de Associações de Familiares e Pessoas com Doença Mental da Galiza-Feafes |
G15545353 |
Atenção integral a mulheres com problemas de saúde mental em situação de especial vulnerabilidade |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.798,00 |
33.426,12 |
6.685,22 |
40.111,34 |
42 |
25 |
81 |
80 % |
32.089,07 |
|
SIM427A 2025/20 |
Associação Penintenciaria Concepção Arenal |
G27119809 |
Atenção integral a mulheres em situação pré, intra e post penitenciária e familiares afectadas pela situação de internamento |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.626,00 |
33.853,32 |
6.770,66 |
40.623,98 |
14 |
8 |
81 |
80 % |
32.499,18 |
|
SIM427A 2025/39 |
Associação para o Desenvolvimento Social da Comarca do Deza |
G36527745 |
Olhando para o futuro V |
3.3.2025 |
31.8.2025 |
544,00 |
11.326,08 |
2.265,22 |
13.591,30 |
13 |
8 |
81 |
80 % |
10.873,04 |
|
SIM427A 2025/63 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência-Cogami |
G32115941 |
Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência |
1.1.2025 |
31.8.2025 |
2.287,07 |
47.616,80 |
9.523,36 |
57.140,16 |
53 |
32 |
81 |
80 % |
40.000,00 |
|
SIM427A 2025/73 |
Associação Ámbar |
G15052434 |
OIGO. Programa integral de empoderaento e autoxestión para mulheres |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
500,00 |
9.167,24 |
1.833,45 |
11.000,69 |
12 |
7 |
81 |
80 % |
8.800,55 |
|
SIM427A 2025/35 |
Associação Pró Saúde Mental A Creba |
G15476310 |
Apoio Integral a mulheres com doenças mentais procedentes do meio rural |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
258,00 |
5.371,56 |
1.074,31 |
6.445,87 |
6 |
4 |
80 |
80 % |
5.156,70 |
|
SIM427A 2025/42 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
Em-podérate |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.670,00 |
33.219,00 |
6.643,80 |
39.862,80 |
39 |
23 |
80 |
80 % |
31.890,24 |
|
SIM427A 2025/47 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza-Fademur |
G70101647 |
Serviço integral para mulheres do rural em situação de vulnerabilidade |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.644,00 |
33.270,48 |
6.654,10 |
39.924,58 |
38 |
23 |
80 |
80 % |
31.939,66 |
|
SIM427A 2025/67 |
Valoresc Innovation |
G70377585 |
A tribo de Malala |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.503,00 |
28.704,22 |
5.740,84 |
34.445,06 |
35 |
21 |
80 |
80 % |
27.556,05 |
|
SIM427A 2025/74 |
Associação Síndrome de Down da Corunha |
G15731466 |
Mulheres capazes: emprego com apoio e bem-estar emocional |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.170,00 |
23.633,29 |
4.726,66 |
28.359,95 |
27 |
16 |
80 |
80 % |
22.687,96 |
|
SIM427A 2025/34 |
Associação de Ayuda a la Vida-Ayuvi |
G36802536 |
Tu podes |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.743,00 |
32.937,66 |
6.587,53 |
39.525,19 |
41 |
25 |
79 |
80 % |
31.620,15 |
|
SIM427A 2025/78 |
Agrupamento de AA.VV. do Rural e Periferia da Câmara municipal Ourense Miño |
G32408023 |
Rede vicinal de mulheres |
1.1.2025 |
30.8.2025 |
608,00 |
12.658,56 |
2.531,71 |
15.190,27 |
14 |
8 |
79 |
80 % |
12.152,22 |
|
SIM427A 2025/82 |
Associação Vicinal As Ter-mas |
G32334989 |
Espaço vicinal de apoio as mulheres |
1.12.2024 |
30.8.2025 |
498,00 |
10.368,36 |
2.073,67 |
12.442,03 |
12 |
7 |
78 |
80 % |
9.953,62 |
|
SIM427A 2025/02 |
Associação Limisi |
G32302671 |
Nós |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.920,00 |
36.691,20 |
7.338,24 |
44.029,44 |
45 |
27 |
77 |
80 % |
35.223,55 |
|
SIM427A 2025/06 |
União General de Trabajadores de Galiza-UGT |
G15383011 |
Serviço de atenção a mulheres imigrantes e emigrantes retornadas |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.561,00 |
32.500,02 |
6.500,00 |
39.000,02 |
36 |
22 |
76 |
80 % |
31.200,02 |
|
SIM427A 2025/09 |
Ânsias, Associação de Famílias de Menores Trans da Galiza |
G27820182 |
Apodéra-T. Tu, trânsito para tua liberdade |
1.1.2025 |
31.8.2025 |
1.460,00 |
28.238,29 |
5.647,66 |
33.885,95 |
34 |
20 |
76 |
80 % |
27.108,76 |
|
SIM427A 2025/18 |
Associação Íntegro das Pessoas com Diversidade Funcional da Costa da Morte |
G15173263 |
PIMD rural |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.035,00 |
19.840,50 |
3.968,10 |
23.808,60 |
24 |
14 |
76 |
80 % |
19.046,88 |
|
SIM427A 2025/21 |
Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
Cerca de ti |
1.10.2024 |
31.8.2025 |
1.720,00 |
35.810,40 |
7.162,08 |
42.972,48 |
40 |
24 |
76 |
80 % |
34.377,98 |
|
SIM427A 2025/29 |
Associação de Coaching para ele Desarrollo Social y Comunitário Daleth |
G70480595 |
Borboletas 9.0 |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.601,00 |
33.332,82 |
6.666,56 |
39.999,38 |
37 |
22 |
76 |
80 % |
31.999,50 |
|
SIM427A 2025/61 |
Associação Síndrome de Down de Lugo |
G27202043 |
Programa de atenção integral para o fortalecimento das capacidades pessoais, sociais e laborais das mulheres com síndrome de Down e outras deficiências intelectuais da província de Lugo |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.118,00 |
23.276,76 |
4.655,35 |
27.932,11 |
26 |
16 |
76 |
80 % |
22.345,69 |
|
SIM427A 2025/23 |
Associação Aliad Ultreia |
G27021120 |
Programa Senlleiras |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.601,15 |
33.335,94 |
6.667,19 |
40.003,13 |
37 |
22 |
75 |
80 % |
32.002,50 |
|
SIM427A 2025/31 |
Down Vigo Associação para ele Síndrome de Down |
G36697324 |
Recursos integrais de atenção personalizada e grupal de mulheres com síndrome de Down e deficiência |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.720,00 |
35.810,40 |
7.162,08 |
42.972,48 |
40 |
24 |
75 |
80 % |
34.377,98 |
|
SIM427A 2025/41 |
Down Pontevedra Juntos Associação Síndrome de Down |
G36164887 |
Programa de intervenção integral dirigido a mulheres com a síndrome de Down e deficiência intelectual |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.298,00 |
27.024,36 |
5.404,87 |
32.429,23 |
30 |
18 |
75 |
80 % |
25.943,38 |
|
SIM427A 2025/65 |
Associação Alume Saúde Mental |
G27198977 |
Programa pluriasistencial de apoio e rehabilitação com alojamento para mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.720,00 |
35.810,40 |
7.162,08 |
42.972,48 |
15 |
15 |
75 |
80 % |
34.377,98 |
|
SIM427A 2025/27 |
Associação Participacción |
G32477127 |
Abrindo cancelas com flores |
3.9.2024 |
31.8.2025 |
464,00 |
9.660,48 |
1.932,10 |
11.592,58 |
4 |
2 |
74 |
70 % |
8.114,81 |
|
SIM427A 2025/52 |
Associação RedMadre Pontevedra |
G27707686 |
Mães e fill@s |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.309,00 |
24.023,94 |
4.804,79 |
28.828,73 |
30 |
18 |
73 |
70 % |
20.180,11 |
|
SIM427A 2025/16 |
Associação de Viúvas María Andrea |
G32014334 |
Apoiando na solidão |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.470,00 |
30.605,40 |
6.121,08 |
36.726,48 |
34 |
20 |
71 |
70 % |
25.708,54 |
|
SIM427A 2025/22 |
Associação Xarela Formação-Animação |
G32261307 |
VALOR-ÉS Programa dirigido a mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
2.1.2025 |
31.8.2025 |
808,00 |
16.822,56 |
3.364,51 |
20.187,07 |
19 |
11 |
71 |
70 % |
14.130,95 |
|
SIM427A 2025/71 |
Associação Amicos |
G15747678 |
Programa mulheres, maltrato e prevenção do maltrato |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.655,00 |
32.507,70 |
6.501,54 |
39.009,24 |
38 |
23 |
71 |
70 % |
27.306,47 |
|
SIM427A 2025/17 |
Associação Down Ourense |
G32311870 |
Programa de atenção integral dirigida a mulheres com deficiência intelectual e síndrome de Down |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.075,00 |
22.381,50 |
4.476,30 |
26.857,80 |
25 |
15 |
69 |
70 % |
18.800,46 |
|
SIM427A 2025/58 |
Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
Programa de mediação intercultural para mulheres Concepção Arenal |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
5.500,00 |
96.241,20 |
19.248,24 |
115.489,44 |
128 |
77 |
69 |
70 % |
40.000,00 |
|
SIM427A 2025/03 |
Associação de Mulheres Pedra da Velha |
G36837433 |
Amparando mulheres |
20.1.2025 |
31.8.2025 |
1.779,00 |
34.945,74 |
6.989,15 |
41.934,89 |
41 |
25 |
68 |
70 % |
29.354,42 |
|
SIM427A 2025/10 |
RedMadre Ourense |
G32394082 |
Projecto mães e fill@s |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.367,00 |
23.578,90 |
4.715,78 |
28.294,68 |
32 |
19 |
68 |
70 % |
19.806,28 |
|
SIM427A 2025/48 |
Associação Redmadre Corunha |
G70180229 |
Briana |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.710,00 |
35.602,20 |
7.120,44 |
42.722,64 |
40 |
24 |
68 |
70 % |
29.905,85 |
|
SIM427A 2025/55 |
Associação Síndrome de Down Teima de Ferrol |
G15458060 |
Mulheres Teimudas: apoio na etapa adulta às mulheres com a síndrome de Down e deficiência intelectual |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
680,00 |
13.792,80 |
2.758,56 |
16.551,36 |
16 |
10 |
67 |
70 % |
11.585,95 |
|
SIM427A 2025/83 |
Federação pela Igualdade das Mulheres da Província de Pontevedra-Femupo |
G94200326 |
Femupo contigo |
1.12.2025 |
31.8.2025 |
1.565,00 |
25.669,70 |
5.133,94 |
30.803,64 |
36 |
22 |
67 |
70 % |
21.562,55 |
|
SIM427A 2025/54 |
Fundação Amigó |
G81454969 |
Acompanhando |
15.10.2024 |
31.8.2025 |
2.016,00 |
41.973,12 |
8.394,62 |
50.367,74 |
47 |
28 |
65 |
70 % |
35.257,42 |
|
SIM427A 2025/56 |
Federação de Associações de |
G15068091 |
Recursos especializados para mulheres surdas |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
1.276,90 |
26.585,06 |
5.317,01 |
31.902,07 |
30 |
18 |
65 |
70 % |
22.331,45 |
|
SIM427A 2025/33 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer y otras Demências de |
G36776920 |
Programa de atenção integral à mulheres cuidadoras de pessoas com demência |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
2.695,00 |
56.109,90 |
11.221,98 |
67.331,88 |
63 |
38 |
62 |
60 % |
40.000,00 |
|
SIM427A 2025/46 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
Córdoba: empoderaento da mulher migrante e retornada galega através do emprendemento e a criação |
1.1.2025 |
31.8.2025 |
550,00 |
10.299,60 |
2.059,92 |
12.359,52 |
13 |
8 |
61 |
60 % |
7.415,71 |
|
SIM427A 2025/68 |
Cáritas Diocesana de Tui-Vigo |
R3600368I |
Agarimo X |
1.9.2024 |
31.8.2025 |
700,00 |
14.574,00 |
2.914,80 |
17.488,80 |
16 |
10 |
61 |
60 % |
10.493,28 |
|
SIM427A 2025/26 |
CIMO, Entidad Prestadora de Servicios |
G32010449 |
Activa-te |
1.10.2024 |
31.8.2025 |
601,00 |
12.512,82 |
2.502,56 |
15.015,38 |
14 |
8 |
60 |
60 % |
9.009,23 |
|
SIM427A 2025/80 |
Associação de Maiores de Ponteareas |
G36341113 |
Mulheres seguras: programa integral de atenção e empoderaento |
9.9.2024 |
31.8.2025 |
517,00 |
9.101,38 |
1.820,28 |
10.921,66 |
12 |
7 |
59 |
60 % |
6.553,00 |
|
SIM427A 2025/07 |
Associação Saúde Mental, A Marinha |
G27262799 |
Cuidando de mim IX |
1.2.2025 |
31.8.2025 |
516,00 |
10.743,12 |
2.148,62 |
12.891,74 |
12 |
7 |
55 |
60 % |
7.735,04 |
|
SIM427A 2025/38 |
Axel Associação de Xóvenes Emprendedores Lucenses |
G27305218 |
Triple E: Empoderamento, Emprego e Emprendemento |
30.4.2025 |
31.8.2025 |
720,00 |
13.713,60 |
2.742,72 |
16.456,32 |
17 |
10 |
49 |
50 % |
8.228,16 |
|
Total |
1.896.701,42 |
|||||||||||||
2. Procedimento SIM436B-Plano corresponsables.
|
Nº expte. |
Entidade |
NIF |
Denominação da medida |
Despesa elixible (€) |
Ptos. |
Intensidade ajuda |
Importe concessão (€) |
|
SIM436B 2025/04 |
Federação de Associações de Familiares e Pessoas com Doença Mental da Galiza |
G15545353 |
Corresponsabilíza-te… Também é Saúde Mental! |
5.058,24 |
100 |
100 % |
5.000,00 |
|
SIM436B 2025/05 |
Liga Reumatolóxica Galega Luta contra o Reumatismo |
G15552987 |
Como cuidar-nos em igualdade? Corresponsabilidade nas EryMEs |
10.644,86 |
100 |
100 % |
5.000,00 |
|
SIM436B 2025/08 |
Associação de Movilidad Humana para la Colaboração y ele Desarrollo |
G70464334 |
Plano comunitário de conciliação 2025 |
40.081,39 |
100 |
100 % |
40.000,00 |
|
SIM436B 2025/09 |
Associação Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
Caminho para a Corresponsabilidade |
40.299,90 |
100 |
100 % |
40.000,00 |
|
SIM436B 2025/11 |
Associação Galega de Famílias de Acolhida Acalmo |
G70605530 |
Acollemento familiar corresponsable |
40.000,00 |
100 |
100 % |
40.000,00 |
|
SIM436B 2025/12 |
Fundação Amigó |
G81454969 |
Alecrín |
34.562,00 |
100 |
100 % |
34.562,00 |
|
SIM436B 2025/17 |
Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer Tempus |
G15681000 |
Ludotardes e obradoiros de conciliação |
40.000,00 |
100 |
100 % |
40.000,00 |
|
SIM436B 2025/19 |
Associação AXEL Associação de Xóvenes Emprendedores Lucenses |
G27305218 |
ÍRIS |
10.000,00 |
100 |
100 % |
10.593,02 (*) |
|
SIM436B 2025/23 |
Associação de Famílias Monomarentais da Galiza (Façamos) |
G05324314 |
Currunchiños de conciliação |
36.541,48 |
100 |
100 % |
36.541,48 |
|
SIM436B 2025/25 |
Associação Vicinal As Ter-mas |
G32334989 |
Concilia no teu Bairro |
5.295,40 |
100 |
100 % |
5.295,40 |
|
SIM436B 2025/26 |
Xeracción, Sociedade Cooperativa Galega |
F32479040 |
Coop-responsáveis |
8.673,10 |
100 |
100 % |
8.673,10 |
|
SIM436B 2025/27 |
Federação pela Igualdade das Mulheres da Província de Pontevedra |
G94200326 |
Ludoconcilia Femupo |
7.469,24 |
100 |
100 % |
7.469,24 |
|
SIM436B 2025/28 |
Valores Innovation |
G70377585 |
Espaço corresponsables valoReSC |
19.515,80 |
100 |
100 % |
17.000,00 |
|
Total |
279.541,22 |
||||||
(*) O montante da concessão inclui o montante proporcional correspondente à contratação de uma pessoa pertencente aos colectivos recolhidos no artigo 27.9.
ANEXO II
Lista de espera
1. Procedimento SIM427A-Programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
|
Nº expte. |
Entidade |
NIF |
Programa |
Data início programa |
Data fim programa |
Nº horas totais imputadas ao programa |
Custo de pessoal segundo custo unitário hora (€) |
Montante 20 % taxa fixa (€) |
Total despesa elixible (€) |
Nº mínimo utentes |
Nº mínimo utentes atenção continuada |
Ptos. |
|
SIM427A 2025/14 |
Aspnais-Associação de Padres o Tutores de Personas com Discapacidad Intelectual de Lugo |
G27018365 |
Programa de igualdade para as mulheres com deficiência intelectual de Aspnais |
2.9.2024 |
24.7.2025 |
1.520 |
28.513,60 |
5.702,72 |
34.216,32 |
35 |
21 |
47 |
|
SIM427A 2025/72 |
Associação Woman Defense Solidária |
G10547644 |
Woman defense na Galiza |
1.6.2025 |
31.8.2025 |
440 |
7.119,20 |
1.423,84 |
8.543,04 |
10 |
6 |
45 |
2. Procedimento SIM436B-Plano corresponsables.
|
Nº expte. |
Entidade (ordem pontuação) |
NIF |
Denominação da medida |
Despesa elixible (€) |
Ptos. |
Intensidade ajuda |
Montante que lhe corresponderia segundo pontuação (€) |
|
SIM436B 2025/02 |
Associação Casa da Mulher |
G70581517 |
Conciliação e Igualdade A Casa da Mulher |
30.921,25 |
97 |
100 % |
31.171,25 |
|
SIM436B 2025/14 |
Terciarios Capuchinos Prov Luis Amigo Casa Ciudad de los Muchachos de Agarimo |
R1500230F |
Cuidar-te |
28.576,54 |
90 |
90 % |
25.718,89 |
|
SIM436B 2025/14 |
Associação Capazes Lugo |
G27450147 |
Plano corresponsables |
33.499,85 |
86 |
90 % |
30.149,87 |
|
SIM436B 2025/13 |
Federacion de Associações de Mulheres Rurais da Galiza |
G70101647 |
Corresponsabilízate! |
6.250,00 |
82 |
80 % |
5.000,00 |
|
SIM436B 2025/16 |
Associação Xaruma |
G27746486 |
Rompendo moldes: projecto de fomento da corresponsabilidade |
4.699,02 |
79 |
80 % |
3.984,22 |
|
SIM436B 2025/07 |
Associação para o Desenvolvimento Social da Comarca do Deza |
G36527745 |
Conciliamos contigo |
22.400,00 |
78 |
80 % |
17.920,00 |
|
SIM436B 2025/06 |
Federação Provincial de Mulheres Rurais de Ourense |
G32237869 |
FEMURO Concilia |
15.617,71 |
77 |
80 % |
12.494,17 |
|
SIM436B 2025/22 |
Associação Ecos do Sul |
G15354483 |
Equipa |
3.796,12 |
76 |
80 % |
3.036,90 |
|
SIM436B 2025/10 |
Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
Formação em corresponsabilidade |
11.471,66 |
76 |
80 % |
5.000,00 |
|
SIM436B 2025/18 |
Associação Nacional Presencia Gitana |
G28688638 |
Aniñando |
23.438,00 |
59 |
60 % |
14.062,80 |
ANEXO III
Solicitudes excluído e desistidas
1. Procedimento SIM427A-Programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
|
Nº expte. |
Entidade |
NIF |
Programa |
Causa |
|
SIM427A 2025/13 |
Fundação Íntegra para la Discapacidad Intelectual |
G36880615 |
Acompañamento e inserção laboral como estratégia para inclusão das mulheres com deficiência |
Artigo 24.9 das bases reguladoras: não atinge uma pontuação mínima de 45 pontos. |
|
SIM427A 2025/69 |
Associação Rede de Mulheres Vicinais Contra os Maus Tratos de Vigo |
G36928646 |
A integração: o caminho para a igualdade |
Artigo 24.9 das bases reguladoras: não atinge uma pontuação mínima de 45 pontos. |
|
SIM427A 2025/12 |
Associação Vida Digna |
G36884708 |
Mujeres com futuro |
Artigo 9.1 das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 21 de março de 2025 (DOG núm. 64, de 2 de abril). |
|
SIM427A 2025/59 |
Associação Ocupabeiro |
G75832386 |
Programa Ocupabeiro |
Artigo 9.1 das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 21 de março de 2025 (DOG núm. 64, de 2 de abril). |
|
SIM427A 2025/66 |
Associação Nacional Presencia Gitana |
G28688638 |
Tecendo |
Artigo 9.1 das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 21 de março de 2025 (DOG núm. 64, de 2 de abril). |
|
SIM427A 2025/75 |
Associação Mulheres em Igualdade de Vigo |
G27712306 |
Violência de género, uma realidade oculta |
Artigo 9.1 das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida no prazo máximo e improrrogable de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte da publicação da Resolução de 21 de março de 2025 (DOG núm. 64, de 2 de abril). |
2. Procedimento SIM436B-Plano corresponsables.
|
Nº expte. |
Entidade |
NIF |
Denominação da medida |
Causa |
|
SIM436B 2025/20 |
Associação Mulheres em Igualdade de Vigo |
G27712306 |
+Corresponsables |
Artigo 9.1 das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 21 de março de 2025 (DOG núm. 64, de 2 de abril). |
|
SIM436B 2025/21 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
Não consta |
Artigo 9.1 das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 21 de março de 2025 (DOG núm. 64, de 2 de abril). |
|
SIM436B 2025/24 |
Associação de Ayuda y Atenção al Preso da Corunha |
G15414667 |
Não consta |
Artigo 9.1 das bases reguladoras: não apresenta a documentação requerida mediante a Resolução de 21 de março de 2025 (DOG núm. 64, de 2 de abril). |
