DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Segunda-feira, 9 de junho de 2025 Páx. 32290

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 6 de maio de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Vimianzo (expediente IN407A 2024/260-1).

Expediente: IN407A 2024/260-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Regulamentação LMT VIM804-apoio 9FM8WOWM//16.

Câmara municipal: Vimianzo.

1. Características técnicas:

– Substituição motorista trecho (actuação 1) LMTA a 20 kV, de 20 m, motorista tipo LA-110 Al (existente LA-80), com origem no apoio nº 9FM8WOWM//16 tipo HV 1600/14 para substituir por tipo C-16/4500-H35, ficando baixo traça existente da LMT VIM804 P. Porto-Camariñas 4 (expediente 31.948), procedente da subestação Vimianzo, no trecho que vai à subestação, e remate no apoio nº 9FMDFD9F//17 tipo HV 700/12 a substituir por outro tipo C-16/3000-H35 ficando baixo traça existente. Os novos apoios ficarão a ambas as beiras do curso de água existente. Retensado do trecho adjacente imediato anterior.

– Substituição motorista trecho (actuação 2) LMTA a 20 kV, de 159 m, motorista tipo LA-110 Al (existente LA-80), com origem no apoio nº 9FN7U75T//17-1 tipo HV 400/11 a substituir por tipo C-16/3000-H35 da LMT VIM804, ficando junto do existente baixo traça no trecho de derivada ao CT Electra Gayoso (15PJB0), e remate no apoio nº 9FLQGXTK//18 tipo HV 400/11 a substituir por tipo C-16/3000-H35 ficando junto do existente baixo traça. Retensado dos trechos existentes adjacentes ao trecho que se vai substituir.

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará a disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica, e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 6 de maio de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Vimianzo

Nº parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Lugar Urroa.

Ref. catastral: 15093B501031050000JP

Rústico/agrário

Manuel Rodríguez Lema

P1

2.0

9

145

2

Lugar Urroa.

Ref. catastral: 15093B501006020000JA

Rústico/agrário

Cándido Aurelio Pedreira Insua

P2

2.0

10.7

150

3

Lugar Urroa.

Ref. catastral: 15093B501010650000JY

Rústico/agrário

Herdeiros de Francisco González Soto

P3

2.0

4

Lugar Urroa.

Ref. catastral: 15093B501005990000JH

Rústico/agrário

Elena Rodríguez González

P4

2.0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2 m2 sot.: superfície de servidão soterrada