Expediente: IN407A 2024/260-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: Regulamentação LMT VIM804-apoio 9FM8WOWM//16.
Câmara municipal: Vimianzo.
1. Características técnicas:
– Substituição motorista trecho (actuação 1) LMTA a 20 kV, de 20 m, motorista tipo LA-110 Al (existente LA-80), com origem no apoio nº 9FM8WOWM//16 tipo HV 1600/14 para substituir por tipo C-16/4500-H35, ficando baixo traça existente da LMT VIM804 P. Porto-Camariñas 4 (expediente 31.948), procedente da subestação Vimianzo, no trecho que vai à subestação, e remate no apoio nº 9FMDFD9F//17 tipo HV 700/12 a substituir por outro tipo C-16/3000-H35 ficando baixo traça existente. Os novos apoios ficarão a ambas as beiras do curso de água existente. Retensado do trecho adjacente imediato anterior.
– Substituição motorista trecho (actuação 2) LMTA a 20 kV, de 159 m, motorista tipo LA-110 Al (existente LA-80), com origem no apoio nº 9FN7U75T//17-1 tipo HV 400/11 a substituir por tipo C-16/3000-H35 da LMT VIM804, ficando junto do existente baixo traça no trecho de derivada ao CT Electra Gayoso (15PJB0), e remate no apoio nº 9FLQGXTK//18 tipo HV 400/11 a substituir por tipo C-16/3000-H35 ficando junto do existente baixo traça. Retensado dos trechos existentes adjacentes ao trecho que se vai substituir.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará a disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica, e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 6 de maio de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Vimianzo
|
Nº parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
|
Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
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|
1 |
Lugar Urroa. Ref. catastral: 15093B501031050000JP |
Rústico/agrário |
Manuel Rodríguez Lema |
P1 |
2.0 |
9 |
145 |
||
|
2 |
Lugar Urroa. Ref. catastral: 15093B501006020000JA |
Rústico/agrário |
Cándido Aurelio Pedreira Insua |
P2 |
2.0 |
10.7 |
150 |
||
|
3 |
Lugar Urroa. Ref. catastral: 15093B501010650000JY |
Rústico/agrário |
Herdeiros de Francisco González Soto |
P3 |
2.0 |
||||
|
4 |
Lugar Urroa. Ref. catastral: 15093B501005990000JH |
Rústico/agrário |
Elena Rodríguez González |
P4 |
2.0 |
||||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2 m2 sot.: superfície de servidão soterrada
