Mediante a Ordem de 20 de fevereiro de 2019 convocou-se o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliares de clínica do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2 (Diário Oficial da Galiza número 39, de 25 de fevereiro).
Por outra parte, o 1 de agosto de 2023 publica-se a Resolução de 21 de julho de 2023 pela que se procede à nomeação como pessoal funcionário de carreira, na escala de auxiliares de clínica do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo. Entre as pessoas aspirantes propostas está María José Álvarez Sánchez, com DNI ***9290**, que com data de 2 de novembro de 2023 tomada posse no posto de auxiliar de clínica, código PS.C99.40.800.36560.121, no Complexo Residencial de Atenção a Pessoas Dependentes de Vigo (Pontevedra).
María José Álvarez Sánchez, com data de 5 de maio de 2025, solicita a renúncia à condição de funcionária de carreira no corpo de auxiliares de carácter técnico, escala de auxiliares de clínica.
O artigo 65 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, recolhe como uma das causas da perda da condição de pessoal funcionário de carreira a renúncia, que será aceite sempre que a funcionária o manifeste por escrito e esta não esteja sujeita a expediente disciplinario ou seja ditado na sua contra um auto de processamento ou de abertura de julgamento oral pela comissão de algum delito. Portanto,
DISPONHO:
Aceitar a renúncia de María José Álvarez Sánchez à sua condição de funcionária de carreira do corpo de auxiliares de carácter técnico, escala de auxiliares de clínica.
Consonte o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 10, 14 e 46 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á recorrer potestativamente em reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Fazenda e Administração Pública no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou poderá formular-se directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
