Conforme o disposto no artigo 70 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (BOE núm. 261, de 31 de outubro); no artigo 20.Um.1 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, prorrogados para o ano 2025 (BOE núm. 308, de 24 de dezembro); nos artigos 12 e 37 da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 (DOG núm. 251, de 31 de dezembro); no capítulo IV do título IX da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (BOE núm. 70, de 23 de março); nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG núm. 100, de 26 de maio), e modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro (DOG núm. 201, de 17 de outubro); do Acordo do Conselho de Governo, de 27 de março de 2025, pelo que se aprova a oferta de emprego público (OEP) para o ano 2025 de vagas estáveis de pessoal docente e investigador da Universidade da Corunha, depois da negociação com os órgãos de representação do pessoal docente e investigador e uma vez obtida a autorização da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia de 16 de maio de 2025, tal e como se determina no artigo 37.Um da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025,
RESOLVO:
Primeiro. Publicar a oferta de emprego público do pessoal docente e investigador da Universidade da Corunha para o ano 2025 como anexo.
Segundo. Em aplicação do disposto no artigo 20.Dois.3.I) da Lei 31/2022, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, prorrogados para o ano 2025, o 15 % do total das 11 vagas de professor/a permanente laboral e 22 vagas de titular de universidade (2 de professor/a permanente laboral e 3 de professor/a titular) reservam para a incorporação de pessoal investigador doutor que superassem a avaliação do Programa de incentivación da incorporação e intensificación da actividade investigadora (I3) ou que obtivessem o certificado como investigador/a estabelecido/a (R3) dentro do Programa Ramón e Cajal. Em caso que não se utilizem todas as vagas previstas nesta reserva, as sobrantes poderão oferecer-se a outras pessoas investigadoras de programas de excelência nacionais ou internacionais que obtivessem o certificado I3 ou R3. As vagas objecto de reserva que ficassem vacantes poderão acumular à convocação comum de turno livre desse mesmo ano.
Terceiro. O artigo 59 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, prevê a reserva de vaga oferecidas para ser cobertas por pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no artigo 4.2 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social (BOE núm. 289, de 3 de dezembro), sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções. Pelo que, na oferta de acesso livre, reserva-se um número de vagas para pessoas com deficiência que se distribuirá segundo se estabelece no anexo de vagas objecto desta oferta.
Os sistemas de selecção desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro (BOE núm. 303, de 17 de dezembro), pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência.
Nos concursos estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiência que o solicitem, as adaptações e os ajustes razoáveis necessários de tempo e médios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho (BOE núm. 140, de 13 de junho), pela que se estabelecem os critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência.
As vagas reservadas para as pessoas com deficiência que fiquem desertas nos processos selectivos poder-se-ão acumular ao turno geral.
Quarto. As convocações dos concursos de acesso derivados desta oferta executar-se-ão dentro do prazo máximo previsto no artigo 70 do Real decreto legislativo 5/2015.
Esta oferta de emprego inclui as necessidades de recursos humanos de carácter permanente no âmbito docente e investigador com asignação orçamental que não podem ser cobertas com os efectivos de pessoal existentes, segundo se detalha no anexo.
Esta oferta realiza-se conforme os requisitos estabelecidos na Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, prorrogados para o ano 2025.
O artigo 12.Dos da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, estabelece que a oferta de emprego público adaptará aos limites e aos restantes requisitos que se estabeleçam na normativa básica estatal, assim como ao disposto na Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, sem prejuízo das adaptações que se possam derivar da normativa básica.
A oferta de emprego público das mencionadas vagas não afecta o cumprimento dos objectivos de estabilidade orçamental estabelecidos para a Universidade da Corunha, nem os demais limites fixados na Lei orgânica 2/2012, de 27 de abril, de estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira (BOE núm. 103, de 30 de abril).
A Corunha, 2 de junho de 2025
Ricardo Cao Abad
Reitor da Universidade da Corunha
ANEXO
Oferta de emprego público do pessoal docente e investigador
da Universidade da Corunha para o ano 2025
1. Sistema de acesso livre.
1.1. Pessoal docente e investigador dos corpos docentes universitários:
|
Corpo |
Turno geral |
Deficiência |
Número de vagas |
|
Professor/a titular de universidade |
20 |
2 |
22 |
|
3 das vagas reservam para a incorporação de pessoal investigador doutor que superasse a avaliação do Programa de incentivación da incorporação e intensificación da actividade investigadora (I3), ou obtivesse o certificado como investigador/a estabelecido/a (R3), dentro do Programa Ramón y Cajal. Em caso que não se utilizem todas as vagas previstas nesta reserva, estas poder-se-ão oferecer a outras pessoas investigadores de programas de excelência, nacionais ou internacionais, que obtivessem o certificado I3 ou R3. As vagas objecto de reserva que ficassem vacantes poderão acumular à convocação comum de turno livre desse mesmo ano. |
|||
1.2. Pessoal docente e investigador laboral:
|
Modalidade de contratação |
Turno geral |
Deficiência |
Número de vagas |
|
Professor/a permanente laboral |
10 |
1 |
11 |
|
2 das vagas reservam para a incorporação de pessoal investigador doutor que superasse a avaliação do Programa de incentivación da incorporação e intensificación da actividade investigadora (I3), ou obtivesse o certificado como investigador/a estabelecido/a (R3), dentro do Programa Ramón y Cajal. Em caso que não se utilizem todas as vagas previstas nesta reserva, estas poder-se-ão oferecer a outras pessoas investigadores de programas de excelência, nacionais ou internacionais, que obtivessem o certificado I3 ou R3. As vagas objecto de reserva que ficassem vacantes poderão acumular à convocação comum de turno livre desse mesmo ano. |
|||
2. Sistema de acesso promoção interna.
2.1. Pessoal docente e investigador dos corpos docentes universitários:
Em aplicação do disposto no artigo 71.2 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, incluem-se na OEP para o ano 2025 as seguintes vagas pelo procedimento de promoção interna:
|
Corpo |
Turno geral |
Deficiência |
Número de vagas |
|
Catedrático/a de universidade |
14 |
0 |
14 |
