A Junta de Governo Local, na sessão ordinária de 30 de janeiro de 2025, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
7. Gestão urbanística 2022029356. Estudo de detalhe para o agrupamento de parcelas sitas nos números 4 e 6 da rua Arcediagos.
A Junta de Governo Local, de conformidade com a proposta, por unanimidade dos assistentes, acordou:
1. Aprovar inicialmente o estudo de detalhe apresentado por Leonisa Gallardo Alonso quem, segundo a solicitude genérica apresentada, actua como representante da empresa Gallardo Alonso, S.L. (CIF B32250623), ante a Câmara municipal de Ourense solicitude de agrupamento de parcelas com base num documento técnico definido como Estudo de detalhe para o agrupamento de parcelas edificables na r/ Arcediagos nº 4 e 6, com referências catastrais 3779206NG9837N e 3779207NG9837N respectivamente, redigido pelas arquitectas Mónica Rodríguez Álvarez e María Cristina Sabariz Rua, colexiadas com os números 3.696 e 2.963, do Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza, de conformidade com o relatório técnico de data 6 de fevereiro de 2024, com o ditame favorável da Comissão técnica autárquica de protecção de bens culturais de 6 de março de 2024 e com o relatório jurídico de 22 de janeiro de 2025 dos cales se achega cópia para os efeitos de motivação.
2. Submeter a proposta a informação pública durante um mês, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província, de acordo com o estabelecido tanto no artigo 80.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, como no artigo 194.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da citada Lei 2/2016.
3. Proceder à notificação individual do acordo aos titulares catastrais dos terrenos afectados.
4. Arrecadar os relatórios sectoriais e consultas que resultem preceptivos de conformidade com o previsto tanto no artigo 80.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, como no artigo 194.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da citada Lei 2/2016.
Regime de recursos:
Contra este acordo não cabe a interposição de recurso tendo em conta que se trata de um acto de trâmite de acordo com o disposto no artigo 112.1 da Lei 39/2015, que não é incardinable na categoria de actos de trâmite qualificados ou impugnables, pois aquele não decide directa ou indirectamente o fundo do assunto, não determina a imposibilidade de continuar o procedimento, e também não produz indefensión nem prejuízo irreparable a direitos e interesses legítimos.
A documentação estará à disposição no tabuleiro de edito da sede electrónica da Câmara municipal. Também poderá consultar-se fisicamente nas dependências da Área de Urbanismo, da Câmara municipal de Ourense (rua García Mosquera, núm. 19), das 9.00 às 14.00 horas.
Ourense, 19 de maio de 2025
Gonzalo Pérez Jácome
Presidente da Câmara presidente
