Tanto o artigo 70 do Estatuto básico do empregado público (Lei 7/2007, de 12 de abril, texto refundido aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro; BOE núm. 261, de 31 de outubro) como o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), estabelecem a oferta de emprego público como o instrumento de planeamento das necessidades de recursos humanos no sector público.
A Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, recolhe o seguinte no ponto dois do artigo 20: «A oferta de emprego público articular-se-á através das seguintes taxas de reposição de efectivo: a) Nos sectores prioritários a taxa será de 120 por cento e nos demais sectores de 110 por cento». No ponto 3 do mesmo artigo a Lei assinala os sectores prioritários para os efeitos do cálculo da taxa de reposição: «I) Vagas dos corpos de catedráticos de universidade e de professores titulares de universidade, de professores contratados doutores de universidade regulados no artigo 52 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e as vagas de pessoal de administração e serviços das universidades, sempre que as administrações públicas de que dependam autorizem as correspondentes convocações».
O artigo 36 da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, estabelece a oferta de emprego público ou outro instrumento similar de gestão da provisão de necessidades de pessoal do Sistema universitário da Galiza:
Um. As universidades públicas integrantes do Sistema universitário da Galiza, respeitando as disponibilidades orçamentais do capítulo I dos correspondentes orçamentos de despesas, aplicarão a taxa de reposição máxima estabelecida na normativa básica ditada ao respeito e com sujeição aos limites e requisitos estabelecidos para os corpos de catedráticas e catedráticos de universidade e de professores e professoras titulares de universidade e às vagas de pessoal de administração e serviços.
As correspondentes ofertas de emprego público devê-las-á autorizar a Conselharia de Fazenda e Administração Pública, depois de acreditar que a oferta de emprego público das mencionadas vagas não afecta o cumprimento dos objectivos de estabilidade orçamental estabelecidos para a correspondente universidade nem dos demais limites fixados na Lei orgânica 2/2012, de 27 de abril, de estabilidade orçamental e sustentabilidade financeira.
Dois. Dentro das quantias máximas autorizadas no artigo 34 desta lei e de acordo com o que dispõe a normativa básica em matéria de taxa de reposição de efectivo, as universidades do Sistema universitário da Galiza poderão proceder de modo excepcional à contratação de pessoal laboral temporário para cobrir necessidades docentes urgentes e inaprazables.
Neste marco, tendo em conta os postos de trabalho vacantes da relação de postos de trabalho (RPT) vigente, é preciso aprovar a oferta de emprego público para o ano 2024 e estabelecer os critérios em que deve enquadrar-se, de conformidade com o previsto no artigo 36 da Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, e no artigo 20 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023.
O cálculo da taxa de reposição fez ao amparo do disposto no artigo 20.3 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, aplicando a percentagem máxima. Resultou, portanto, uma taxa de reposição do 120 %. Assim as coisas, na oferta de emprego público geral do ano 2024 podem-se convocar 26 vagas pelo turno livre, das cales o 25 % pode cobrir-se por promoção interna (no caso de não fazê-lo, tais vagas passam ao turno livre). Outras cinco vagas oferecem pelo turno única de promoção interna.
O artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, aponta os critérios gerais em que se enquadra a oferta de emprego público, sem prejuízo das especificidades que se possam estabelecer nas convocações respectivas. Deste modo, o objectivo do planeamento dos recursos humanos no âmbito do emprego público é contribuir à consecução da eficácia na prestação dos serviços públicos e da eficiência na utilização dos recursos económicos disponíveis, mediante a determinação dos efectivo precisos e a melhora da sua distribuição, formação, promoção profissional e mobilidade.
A oferta de emprego público para 2024 da Universidade da Corunha (UDC) inclui as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que se devem prover mediante a incorporação de pessoal de nova receita, tendo em conta o número de reformas, excedencias, baixas definitivas e reingresos produzidos durante o ano 2023. As vagas especificam no anexo I desta resolução. Também se recolhem vagas de promoção interna para o pessoal funcionário de carreira.
Por sua parte, a oferta de promoção interna independente constitui um plano de promoção para pessoal funcionário que tem em conta a reserva de vagas que derivariam da aplicação da reserva legal e convencional correspondente.
O artigo 59 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, prevêem a reserva de uma quota não inferior ao 7 % das vagas convocadas para serem cobertas por pessoas com deficiência, de maneira que quando menos o 2 % das vagas oferecidas seja para ocupá-las pessoas que acreditem deficiência intelectual e o resto das vagas oferecidas sejam para cobrí-las pessoas que acreditem qualquer outro tipo de deficiência.
Consideram-se pessoas com deficiência as definidas no número 2 do artigo 4 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social. Devem superar as provas selectivas e acreditar não só a sua deficiência, senão também a compatibilidade desta com o desempenho das tarefas e funções do largo, de modo que se alcance progressivamente o 2 % dos efectivos totais de cada Administração pública.
De conformidade contudo o exposto, e depois da negociação com os órgãos de representação do pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços; emitida a preceptiva autorização pela Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia e conforme o Acordo do Conselho de Governo do 19.12.2024, pelo que se aprova a oferta de emprego público de vagas de pessoal funcionário técnico, de gestão e de administração e serviços para o ano 2024, a Gerência da UDC, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG núm. 100, de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro (DOG núm. 201, de 17 de outubro), e na Resolução de 10 de julho de 2024 pela que se estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais da UDC e as competências dos seus órgãos directivos,
RESOLVE:
Primeiro
Publicar a oferta de emprego público do pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços para o ano 2024 que se recolhe nos anexo desta resolução.
Segundo. Determinar a oferta de emprego público
O anexo I recolhe as vagas vacantes com asignação orçamental que se oferecem para cobrir as necessidades de recursos humanos mediante a incorporação de pessoal de nova receita com cargo ao 120 % da taxa de reposição de efectivo prevista para o ano 2024, junto com a oferta de promoção interna, cujas vagas passarão ao turno livre no caso de não cobrir-se.
O anexo II contém a oferta de promoção interna separada, de conformidade com o artigo 94 dos estatutos da UDC. Esta oferta estabelece a promoção interna para o pessoal funcionário prevista na Lei do emprego público da Galiza.
Terceiro. Acumulação de vagas correspondentes a ofertas de anos anteriores.
As vagas oferecidas de pessoal funcionário relacionadas nos anexo desta oferta, junto com as derivadas das ofertas de emprego público correspondentes aos anos 2022 e 2023 que estejam pendentes de convocar, poderão convocar-se num único processo selectivo.
Quarto
As convocações dos processos selectivos e as suas bases publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado para garantir a publicidade exixir no artigo 91.2 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário.
A Corunha, 2 de junho de 2025
O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução do 10.7.2024)
María Jesús Grela Barreiro
Gerente da Universidade da Corunha
ANEXO I
Vagas de acesso livre/promoção interna:
|
Denominação |
Escala |
Subescala |
Subgrupo |
Nº de vagas de turno livre |
Nº de vagas de promoção interna |
|
Técnico/a de comunicação |
Técnica |
Comunicação |
A2 |
1 |
— |
|
Auxiliar técnico/a de biblioteca |
Axudante/auxiliar |
Axudante/auxiliar |
C1 |
3 |
1* |
|
Posto base administrativo |
Geral |
C1 |
11 |
3* |
|
|
Auxiliar de serviços |
Técnica |
Conserxe/auxiliar de serviços |
C2 |
4 |
— |
|
Técnico/a de laboratório |
Técnica |
Química |
C1 |
3 |
1* |
|
Técnico/a de informática |
Técnica |
Informática |
C1 |
2 |
— |
|
Técnico/a de prevenção de riscos laborais |
Técnica |
Prevenção riscos laborais |
A2 |
1 |
— |
|
Técnico/a de atenção à diversidade |
Técnica |
A2 |
1 |
— |
|
|
Total de vagas de acesso livre/promoção interna |
26 |
5 |
|||
* No caso de não cobrir-se passam ao turno livre.
ANEXO II
Vagas de promoção interna:
|
Denominação |
Escala |
Subescala |
Promoção ao subgrupo |
Nº de vagas |
|
Conserxe |
Técnica |
Conserxe/auxiliar de serviços |
C1 |
5 |
